MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Minuta de Contrato
Contrato nº
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA – AQUISIÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº (INCLUIR), QUE FAZEM ENTRE SI O LFDA-SP E A EMPRESA (INCLUIR).
A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, com sede na Rua Raul Ferrari – S/Nº - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado por Yuri Fernandes Feltrin, Coordenador do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 178, de 25 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2021, portador da carteira fiscal n° 3113, doravante denominada CONTRATANTE e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 21053.000171/2022-15 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 07/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de KIT de ELISA em atendimentos ao plano de vigilância para Influenza Aviária e Doença de Newcastle, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
Itens |
Descrição |
CATMAT |
Unidade de medida |
Quantidade |
Valor |
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Projeto de Atividade: FUNLABB
Programa de trabalho: 169059
Fonte de Recurso: 0100000000
Natureza de Despesa: 339030-40
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
É eleito o Foro da Seção Judiciária de Campinas – Estado de São Paulo - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma via de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
| Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 14/07/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 22745371 e o código CRC 9B4CA8A7. |
Referência: Processo nº 21053.000171/2022-15 | SEI nº 22745371 |