MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Minuta de Contrato
Contrato nº
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA – AQUISIÇÃO
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº (INCLUIR), QUE FAZEM ENTRE SI O LFDA-SP E A EMPRESA (INCLUIR).
A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, com sede na Rua Raul Ferrari – S/Nº - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado pelo Dra. Dayana Rubio Gouvea, Coordenadora Substituta do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 1372, de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2022, inscrito no CPF sob o nº 326.851.028-09, portador da Carteira de Identidade nº 32.999.444-X , doravante denominada CONTRATANTE e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 21053.000312/2021-19 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 17/2022 por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR |
1 |
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2 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência da contratação compreenderá os prazos em dias, a contar da emissão da nota de empenho, englobando a somatório dos seguintes prazos: de entrega constante do item 6.1; de aceitação do item, constante do itens 6.8 ao 6.10 e de pagamento da nota, constante do item 12, todos deste Termo de Referência. O prazo de vigência é prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.1.1. Para os itens que não demandam instalação e/ou treinamento e/ou calibração e/ou qualificação o prazo da vigência da contratação será de 140 dias.
2.1.2. Para os itens que demandam instalação e/ou treinamento e/ou calibração e/ou qualificação o prazo da vigência da contratação será de 200 dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (Incluir), conforme preço registrado na Ata nº (Incluir).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA– REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA CONTRATUAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Conforme disposto no item 15 do Termo de Referência seguem as condições de Garantia e Assistência Técnica:
7.1.1. A CONTRATADA assegurará uma GARANTIA CONTRATUAL de XX (XXXXXXX) meses, conforme o descritivo do item, sobre o objeto descrito neste Termo de Contrato, que acompanha o Edital nº 17/2022 do LFDA-SP, contada a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nas condições estabelecidas no item 15 do Termo de Referência .
7.1.2. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica on-site por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, com eventuais trocas de peças, insumos ou equipamentos, a fim de manter as perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para o LFDA-SP, conforme os itens 6 e 15 do Termo de referência.
7.1.3. A contratada deverá disponibilizar “Central de Atendimento” ou equipe de contato para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando os telefones de contato. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do LFDA-SP.
7.1.4. A CONTRATADA, que descumprir qualquer obrigação assumida referente a Garantia e Assistência Técnica ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, bem como às penalidades previstas no edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 17/2022
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Campinas – Estado de São Paulo - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (Incluir) via(s) de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
| Documento assinado eletronicamente por DAYANA RUBIO GOUVEA, Coordenadora do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP - Substituta, em 25/07/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 22943464 e o código CRC AA5CF709. |
Referência: Processo nº 21053.000312/2021-19 | SEI nº 22943464 |