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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

Minuta de Contrato

Contrato nº

ANEXO II

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA – AQUISIÇÃO

 TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº (INCLUIR), QUE FAZEM ENTRE SI O LFDA-SP E A EMPRESA (INCLUIR).

A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, com sede na Rua Raul Ferrari – S/Nº - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado pelo Dr. Yuri Fernandes Feltrin, Coordenador do LFDA-SP, nomeado(a) pela Portaria nº178 de 25 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 26 de Janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 1574302, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 21053.000186/2022-75 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2022  mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gases especiais através do empréstimo gratuito dos cilindros, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I-A, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A CONTRATADA, como proprietária dos cilindros, cede-o(s) em regime de comodato à CONTRATANTE, gratuitamente, para ser(em) utilizados exclusivamente pelo LFDA-SP para a execução das atividades relacionadas ao fornecimento de gases especiais, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2022.

Discriminação do objeto:

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 

O prazo de vigência do Comodato será de 12(doze) meses, com início a partir da data de emissão da Nota Fiscal para o item em questão, prorrogável, automaticamente, até o término de todo o estoque do material adquirido, quando a CONTRATANTE deverá, mediante termo, proceder à devolução do(s) cilindro(s) nas mesmas condições em que o(s) recebeu, ressalvando-se o seu desgaste natural.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (Incluir).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

Gestão/Unidade: 

Fonte:

Programa de Trabalho: 

Elemento de Despesa: 

PI:

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 

 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLÁUSULA NONA -  DOS TERMOS DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO

A CONTRATADA deverá entregar o(s) cilindro(s) em local previamente autorizado pela CONTRATANTE dentro do prazo de entrega dos itens adquiridos, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 10/2022. O(s) cilindros(s) devem estar em perfeitas condições e perfeita compatibilidade com o(s) item(ns) (INCLUIR) do Pregão Eletrônico nº 10/2022.

Caso após a verificação da qualidade e quantidade do(s) cilindro(s) esse(s) seja(m) no todo ou em parte rejeitado(s) no recebimento, a CONTRATADA deverá substitui-los conforme previsto no Termo de Referência;

O(s) cilindros(s) não poderão ser cedidos, emprestados, locados ou, por qualquer forma, transferidos a terceiros, no todo ou em parte, pela CONTRATADA, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

Encerrado o regime de Comodato, a CONTRATADA deverá retirar às suas expensas os cilindros do local, no prazo de até 90 dias após o término de vigência ou rescisão do Comodato.

 CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TÉCNICOS E ASSESSORES CIENTÍFICOS

A CONTRATADA deverá possuir estrutura física e de pessoal para a manutenção e assessoria científica quando for solicitado pelo requisitante.

Os custos que envolvem o deslocamento,  a manutenção e assessoria serão às expensas da CONTRATADA.

Os profissionais poderão ser empregados da CONTRATADA ou terceirizados, devendo, contudo, possuir comprovada habilitação, atestada pelo fabricante ou distribuidor do(s) cilindro(s).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA terceira – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 CLÁUSULA DÉCIMA quarta – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA quinta – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA sexta – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA sétima  - DOS CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA oitava – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA nona – FORO

 É eleito o Foro da Seção Judiciária de Campinas – Estado de São Paulo - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 19/07/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 21053.000186/2022-75 SEI nº 22837675