Competências
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA SETORIAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
(Portaria Nº 1687, 25 de julho de 2017)
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Comissão de Ética, no âmbito deste Ministério:
I - subsidiar o Ministro de Estado, a seus auxiliares e aos demais servidores públicos na tomada de decisão concernente a atos que possam implicar descumprimento das normas do Código de Conduta;
II - formular consulta à Comissão de Ética Pública sobre questões relacionadas às normas e condutas éticas;
III - dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e elaborar nota técnica para subsidiar a deliberação sobre os casos omissos;IV - orientar o servidor público sobre a ética no trato das pessoas e da coisa pública;
V - promover a adoção de normas de conduta éticas específicas para os servidores, no âmbito deste Ministério;
VI - instaurar, de ofício, procedimento sobre o ato, fato ou conduta que denotem indícios de transgressão a princípio ou norma ética, apurando as ocorrências apontadas em manifestações recebidas sobre questões éticas e, se for o caso, sugerir as providências cabíveis, nos termos da lei;
VII - promover a disseminação dos princípios éticos constantes da legislação em vigor, em especial do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, utilizando-se para tal de palestras, encontros, seminários e outros meios julgados oportunos;
VIII - aplicar ao servidor público a pena de censura, exclusivamente, mediante parecer devidamente fundamentado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa; encaminhar cópia do auto à unidade de gestão pessoal, podendo também:
a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração do ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP;
IX - requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
X - realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
XI - esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
XII - arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada a infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
XIII - notificar as partes sobre suas decisões;
XIV - editar ementas das decisões da Comissão de Ética, no âmbito deste Ministério e remetê-las à Comissão de Ética Pública e demais Comissões de Ética Setoriais, omitindo-se o nome do servidor processado;
XV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
XVI - deliberar sobre dúvidas na interpretação do presente Regimento, avaliar sua atualidade e propor alterações que se fizerem necessárias para aprovação superior;
XVII - elaborar e executar o plano de trabalho de gestão ética;
XVIII - indicar, por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelo dirigente máximo do MAPA, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação;
XIX - dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14, da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008.