Memorando-Circular Minuta
Em 12 de setembro de 2018
Às Diretorias de Proteção Territorial, de Administração e Gestão, de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Auditoria, Corregedoria, Museu do Índio, às Coordenações Regionais da Funai
Assunto: Alinhamento de procedimentos referentes ao Serviço de Informações ao Cidadão/Funai.
Cumprimentado-os, encaminho a Portaria 304/PRES-Funai, de 31 de março de 2014, na qual esta Fundação estabelece o fluxo interno dos pedidos de acesso a informações, com a finalidade de atender o disposto pela Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012.
Informo que o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem a incumbência de redirecionar os pedidos de informação recebidos para as unidades da Funai detentoras das informações solicitadas, bem como de monitorar as respostas, zelando pelo cumprimento dos prazos definidos pela Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação (LAI).
Destarte, ressalto que as respostas proferidas pelas unidades da Funai em resposta as solicitações de informações apresentadas por meio do sistema e-SIC deverão ser elaboradas em documento "Ofício" no sistema SEI, o qual deverá ser direcionado ao solicitante, com linguagem clara e objetiva, devidamentee assinado pela unidade que o elaborou (Serviço ou Coordenação ou Coordenação-Geral, caso a resposta tenha abrangência de mais de um setor o Assessor Técnico ou a Coordenação de Gabinete poderá assinar) e encaminhado a unidade SIC no SEI para que finalize o atendimento, qual seja, inserir a resposta apresentada no Ofício no sistema e-SIC, conforme o recebeu da unidade, finalizando assim o atendimento ao cidadão.
O prazo de atendimento para inserir a informação proferida pela unidade no Sistema e-SIC é de 20 dias (Art. 11, §1o, da LAI), podendo ser prorrogado por mais 10 dias MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA (§2o do Art. 11 da LAI) dentro do processo SEI e o SIC cientificará o demandante. Então, é necessário que a unidade responsável pela resposta remeta-a no prazo de 19 dias ao SIC, e caso necessite prorrogar esse prazo deverá apresentar justificativa (por Despacho) no processo no SEI. Caso não apresente justificativa, o prazo não será prorrogado e no sistema ficará pendente de resposta.
O demandante pode entrar com recurso de 1a e 2a instâncias. Isso ocorre quando o requerente não fica satisfeito com a resposta apresentada e entra com recurso para que a autoridade superior daquela que elaborou a primeira resposta decida no pleito. No caso da 1a instância quem deverá assinar é a autoridade hierárquica superior àquela responsávela pela resposta. Caso entre com recurso de 2a instância quem assinará o Ofício será o Presidente da Funai (autoridade máxima do órgão).
Cabe ainda ponderar que cada unidade é responsável pelas informações que são repassadas ao cidadão, para isso precisa deixar expressamente claro no Ofício se nele contém informações com restrição de acesso (informações pessoais, sigilosa ou classificada), e mudar a configuração do processo no SEI alterando a restrição.
Solicito ainda que cada Diretoria, a Presidência, o Museu do Índio e as Coordenações Regionais indiquem um servidor que ficará incumbido da função de ponto focal, que irá promover e monitorar os pedidos de informação encaminhados a sua unidade, de forma a garantir o envio da resposta em tempo hábil.
A Ouvidoria é a unidade responsável pelos trabalhos do SIC e seus contatos são pelos telefones: 61 3247-6308 e nos e-mails: sead.couvid@funai.gov.br e sic@funai.gov.br.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por VANESSA CRISTIANE SOARES MIRANDA, Coordenador(a), em 13/09/2018, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://sei.funai.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0800653 e o código CRC B4152E43. |
| Referência: Processo nº 08620.006763/2018-14 | SEI nº 0800653 |