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0794138                            08620.006763/2018-14

Timbre

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO DE OUVIDORIA

 

Informação Técnica nº 1/2018/COUVID/OUVI-FUNAI

 

Ao Senhor Ouvidor da Funai

 

Assunto: Lei de Acesso à Informação - relatório de atendimento às solicitações - 00190.103910/2017-18 - CGU - 08620.006763/2018-14 - SEI-Funai

 

Em atendimento ao Ofício nº 7525/2018/CGAT/DTC/STPC-CGU, de 19/4/2018, remetido a esta COUVID, por intermédio do Despacho - OUVIDORIA/2018 SEI 0681553, cujo Coordenador-Geral de Governo Aberto e Transparência, referindo-se à ação de monitoramento relativa a pedidos e recursos de acesso à informação que estavam fora do prazo no âmbito desta Funai,  envia o relatório com orientações destinadas a possibilitar melhorias que esta Fundação necessita, informa-se o que segue:

Dos principais problemas detectados pela CGU:

a) Apesar de a Fundação ter reduzido o número de demandas fora do prazo, o atraso na resposta às solicitações ainda está ocorrendo de forma frequente: 

Inicialmente, esta Ouvidoria realizou levantamento em 121 (cento e vinte um) processos do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC - constantes do relatório da CGU que foram respondidos fora do prazo nos exercícios de 2016 e 2017, a fim de se identificar os entraves existentes nos atendimentos às demandas, as áreas que estariam atrasando as respostas e os erros nos processos. Após isso, diversas reuniões com a equipe da Ouvidoria incluindo o SIC foram realizadas, com o intuito de identificar os erros e acertos de cada servidor deste Componente e os capacitar. 

Passada essa etapa, a Ouvidoria iniciou levantamento de todos os processos do SIC do exercício de 2018, quais sejam, 578 (quinhentos e setenta e oito) processos que deram entrada no SIC, 538 (quinhentos e trinta e oito) estão respondidos, 39 (trinta e nove) estão em tramitação dentro do prazo e 1 (um) está vencido, para, novamente, se identificar as dificuldades que persistem nesta Fundação ao atendimento dos prazos previstos do SIC.

Comunica-se que o trabalho de apuração concernente ao exercício de 2018 não está finalizado. Todavia, após sua conclusão, esta Unidade terá capacidade, conforme realizado nas demandas dos exercícios de 2016 e 2017, de identificar as razões dos atrasos, e promover melhorias, a fim de evitá-las.

b) As informações sobre a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação da FUNAI estão desatualizadas no e-SIC

Alusivo à autoridade de monitoramento da LAI da Funai, informa-se que esta foi atualizada no sistema e-SIC, quando da publicação da Portaria 603/SE/MJ, de 31/7/2018, publicada no DOU de 1/8/2018 (SEI 0725614);

c) Falha no fluxo interno de julgamento dos recursos: os recursos de segunda instância não estão sendo julgados pela autoridade máxima do órgão.

Para ajustar o fluxo interno dos processo do SIC na Funai, esta Ouvidoria minuto Memorando Circular do Presidente (doc SEI 0800653) que encaminha a Portaria 304/PRES-Funai, de 31/3/2014, que estabelece o fluxo interno dos pedidos de acesso a informações no âmbito desta Fundação, com a finalidade de atender o disposto pela Lei n° 12.527, de 18/11/2011, regulamentada pelo Decreto n° 7.724, de 16/5/2012, e orienta todas as Unidades deste Órgão, para, a partir da data de envio, os recursos de segunda instância sejam todos respondidos pela Autoridade máxima da Funai, a saber, o Senhor Presidente.

d) A Fundação está marcando o Tipo de Resposta “Acesso Concedido” em casos em que o acesso foi negado - de forma total ou parcial - ou em que a informação é inexistente

No que tange às falhas de preenchimento do Sistema, por parte desta Fundação, apontadas no relatório da CGU, identifica-se a falta de capacitação necessária aos servidores lotados nesta Ouvidoria, fato esse que será equacionado juntamente com a CGGP/DAGES, montando-se plano de capacitação para a Ouvidoria utilizando-se, inclusive, os cursos disponibilizados pela CGU;

Pretende-se, também, como estratégia de capacitação, uma maior aproximação desta Unidade com a Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência da CGU, para se obter maiores informações visando a qualificação do trabalho desta Ouvidoria da Funai, o que já fora iniciado por telefone. Além disso, realizou-se contato com outras Ouvidorias Federais e solicitou, por mensagem eletrônica, no dia 16/8/2018, à Coordenação-Geral de Ouvidoria da CGU que seja realizado treinamento com os servidores desta Ouvidoria nos sistemas e-SIC e e-OUV (SEI 0799826), esse último, sem resposta até o momento. 

Destaca-se que foi realizada reunião com o responsável pelo SIC, a fim de dar o conhecimento do relatório da CGU e o orientar na prevenção destas falhas.

Tendo em vista a importância das informações trazidas no relatório anexo ao Ofício n.° 7525/2018/CGAT/DTC/STPC-CGU, a equipe da Ouvidoria envidou esforços para, a partir das conclusões desse,  implementar as mudanças necessárias a melhorias do processo.

​Considerando-se que o Ouvidor e a Coordenadora de Ouvidoria foram designados recentemente, respectivamente, em agosto e setembro do corrente ano, e diante do alto volume de demandas e das necessidades de melhorias que devem ser implementadas em atenção aos relatórios da CGU, fato  esses conhecidos somente após suas nomeações, vislumbra-se que somente em dezembro de 2018 poderemos apresentar novos resultados quanto às ações adotadas.

Em reunião interna com a equipe desta Ouvidoria nos dias 29/6/2018 e 3/7/2018, identificou-se iniciativas que atendem parcialmente às solicitações contidas no Ofício inicial, a exemplo, seria o preenchimento do questionário realizado em 14/5/2018 pelo responsável do SIC (SEI 0679488​).

Por fim, realizou-se reunião no dia 6/9/2018 na Presidência, com a participação da equipe da Ouvidoria, da Chefia de Gabinete, da Coordenação de Gabinete da Presidência, do Auditor-Chefe, do Corregedor da Funai, para esclarecer os problemas atualmente enfrentados e, com o intuito de os sanar, foi apresentadas as providências que deverão ser implementadas, a saber, (i) novo memorando circular com orientações do SIC e e-OUV; (ii) reedição da Portaria que normatiza o trabalho da Ouvidoria na Funai; (iii) definição de pontos focais nas áreas técnicas, a fim de facilitar a comunicação e tramitação; (iv) elaboração de "Perguntas e Respostas" para o site da Funai, dentre outros.

É a informação.


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Documento assinado eletronicamente por VANESSA CRISTIANE SOARES MIRANDA, Coordenador(a), em 12/09/2018, às 23:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08620.006763/2018-14 SEI nº 0794138