Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. TÓPICO AVALIAÇÃO INICIAL ORIENTAÇÃO RESPOSTA AVALIAÇÃO PÓS-DEVOLUTIVA 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 1.1. Responsável pela Resposta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 1.2. Destinatário do Recurso 1ª instância SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 1.3. Destinatário do Recurso 2ª instância INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência preencha o campo “Destinatário do recurso de segunda instância” com o cargo da autoridade máxima do órgão. Posicionamento ANAC: Não concorda. Identificado como situação pontual. De todo modo, a equipe foi orientada. SATISFATÓRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido INSATISFATÓRIO Somente considerar ‘Acesso Concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Posicionamento ANAC: Aceita. Equipe foi orientada. INSATISFATÓRIO 2.2. Acesso Negado SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido INSATISFATÓRIO A marcação para “Acesso Parcialmente Concedido” é para os casos em que o órgão entrega parte da solicitação requerida e justifica o motivo da parte que não pode ser entregue. Posicionamento ANAC: Não concorda. Identificado como situação pontual. De todo modo, a equipe foi orientada. INSATISFATÓRIO 2.4. Informação inexistente INSATISFATÓRIO A marcação para “Informação Inexistente” é apenas para casos em que a informação solicitada não existe. Posicionamento ANAC: Não concorda. Identificado como situação pontual. De todo modo, a equipe foi orientada. SATISFATÓRIO 2.5. Não se trata de solicitação de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.6. Órgão não tem competência para responder sobre o assunto SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citação legal INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência indique as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. Posicionamento ANAC: Não concorda. Identificado como uma situação pontual. O critério possui um viés de subjetividade entre a percepção da Agência quanto à percepção do demandante. INSATISFATÓRIO 3.2. Justificativa para negativa INSATISFATÓRIO De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Posicionamento ANAC: Não concorda. Avaliação insatisfatória. Na avaliação da Agência, a resposta fornecida esclarece a razão do não acesso e informa os procedimentos para acesso a informação solicitada. SATISFATÓRIO 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 4.1. Restrição de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 4.2. Sem restrição de informação INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência revise a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Ressalta-se que O órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Posicionamento ANAC: Não concorda. Identificado como situação pontual. De todo modo, a equipe foi orientada. SATISFATÓRIO 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5.1. Citação legal INSATISFATÓRIO É necessário que o órgão cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011). Posicionamento ANAC: Não concorda. Identificado como situação pontual. De todo modo, a equipe foi orientada quanto ao Decreto 7.724. SATISFATÓRIO 5.2. Motivação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.2. Sem despacho do Órgão SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.3. Linguagem SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.4. Siglas INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência evite o uso de siglas sem a explicação dos significados. Essa prática pode dificultar o entendimento do cidadão sobre a informação entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessível aos cidadãos. Posicionamento ANAC: Não concorda. Identificada como uma situação pontual. De todo modo, a equipe foi orientada; no entanto, cumpre observar que determinadas siglas na área de aviação civil são mais conhecidas do que seu significado por extenso. INSATISFATÓRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.6. Orientação de canal SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.7. Legislação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.8. Link INSATISFATÓRIO É importante que o órgão se certifique de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. Posicionamento ANAC: Não concorda. A equipe avalia todos os links previamente à submissão da resposta. No entanto, a página sofre diversas modificações, que podem comprometer os links, depois de transcorrido certo período de tempo. INSATISFATÓRIO 7.9. Contém anexo indicado na resposta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 8. OMISSÕES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal INSATISFATÓRIO Verificou-se que o órgão respondeu um pedido de acesso à informação fora do prazo estabelecido pela LAI. A Agência deve atentar para os prazos previstos na LAI. Posicionamento ANAC: Não concorda. A Agência preza pelo cumprimento do prazo. Nosso levantamento aponta apenas 3 manifestações respondidas fora do prazo nos últimos 7 anos. SATISFATÓRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A agência deve divulgar seu organograma até o 4º nível hierárquico na seção "Institucional" dentro do menu "Acesso à Informação". Ademais, é necessário atualizar o link informado no STA. Posicionamento ANAC: Aceita. Informação atualizada no portal da ANAC e no STA. No entanto, o organograma da ANAC é desmembrado até o segundo nível hierárquico (Diretoria, Superintendência e Assessoria). O 4o nível hierárquico está disponível na seção "Institucional > Quem é quem", onde o organograma de cada superintendência e assessoria é detalhado até o 4o nível hierárquico. INSATISFATÓRIO 9.2. Divulgação das competências até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A agência deve divulgar suas competências na seção "Institucional" dentro do menu "Acesso à Informação". Ademais, é necessário atualizar o link informado no STA. Posicionamento ANAC: Aceita. Informação atualizada no portal da ANAC e no STA. INSATISFATÓRIO 9.3. Divulgação da base jurídica até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A agência deve divulgar a base jurídica até o 4º nível hierárquico na seção "Institucional" dentro do menu "Acesso à Informação". Ademais, é necessário atualizar o link informado no STA. Posicionamento ANAC: Aceita. Item parcialmente atendido com a correção prevista no 9.1. O Regimento Interno da Agência está em processo de atualização para delimitar as competências até o 4o nível (gerência-técnica). No momento, o RI delimita competências até o 2o nível (Diretoria, Superintendências e Assessorias), o que está consignado no site. Quando o novo RI for aprovado, serão feitas as adequações no site. Link no STA atualizado. INSATISFATÓRIO 9.4. Divulgação do "Quem é quem" até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A agência deve divulgar o "Quem é quem" até o 5º nível hierárquico na seção "Institucional" dentro do menu "Acesso à Informação". Ademais, é necessário atualizar o link informado no STA. Posicionamento ANAC: Aceita parcialmente. As agências reguladoras têm estrutura diferenciada em relação aos ministérios. De acordo com o Regimento Interno da ANAC, a estrutura gerencial da agência se desdobra até 4o nível hierárquico (Gerência-Técnica). Portanto, no site, manter-se-ão os nomes dos ocupantes de cargo até CGE-IV. Link atualizado no STA. INSATISFATÓRIO 9.5. Divulgação dos contatos até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A agência deve divulgar os contatos até o 5º nível hierárquico na seção "Institucional" dentro do menu "Acesso à Informação". Ademais, é necessário atualizar o link informado no STA. Posicionamento ANAC: Aceita Parcialmente. As agências reguladoras têm estrutura diferenciada em relação aos ministérios. De acordo com o Regimento Interno da ANAC, a estrutura gerencial da agência se desdobra até 4o nível hierárquico (Gerência-Técnica). Portanto, no site, manter-se-ão os contatos dos ocupantes de cargo até CGE-IV. Link atualizado no STA. INSATISFATÓRIO 9.6. Divulgação da agenda de autoridades até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A ANAC publica a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico. Porém, ela não parece registrar os compromissos das autoridades e não parece estar atualizada. Ademais, é necessário atualizar as informações do STA. Posicionamento ANAC: Aceita Parcialmente. De acordo com a Lei 12.813/2013, apenas ocupantes de cargos de nível DAS 6 ou DAS 5 e equivalentes devem publicar agenda pública. De acordo com a Portaria do Ministério da Economia 158/2019, os cargos equivalentes a DAS 6 e DAS 5 das agências são CD I e II (Diretor), CGE I (Superintendente), CGE II e III (gerente-geral e gerente) CA I e CA II (Assessor) e CCT-V (cargo comissionado técnico) e, portanto, estão enquadrados nesta obrigação. Link STA atualizado. INSATISFATÓRIO 9.7. Divulgação dos horários de atendimento INSATISFATÓRIO A agência deve divulgar os horários de atendimento ao público na seção "Institucional" dentro do menu "Acesso à Informação". Ademais, é necessário atualizar o link informado no STA. Posicionamento ANAC: Aceita. Informação incluída no local indicado e link atualizado no STA. INSATISFATÓRIO 9.8. Publicação dos currículos até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A agência deve publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Posicionamento ANAC: Aceita Parcialmente. A estrutura de cargos nas agências segue formato Y; cargos CGE assumem função executiva e gerencial, ao passo que o cargo CCT é eminemente técnico, sem função executiva. Com base na Portaria do Ministério da Economia 158/2019, serão incluídos, no prazo de 45 dias a contar do recebimento da devolutiva pela CGU, os currículos de todos os ocupantes de cargo DAS 4 equivalentes, com exceção do CCT IV e V, por não serem cargos gerenciais. INSATISFATÓRIO 10. AÇÕES E PROGRAMAS 10.1. Divulgação dos programas, projetos e ações SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores INSATISFATÓRIO A Agência deve divulgar informações sobre os indicadores de resultados e impacto. Posicionamento ANAC: Aceita. Incluído Relatório de Atividades e link para Carta de Serviços. SATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços INSATISFATÓRIO A Agência deve divulgar sua Carta de Serviços. Posicionamento ANAC: Aceita. Incluída a Carta de Serviços na seção "Acesso a Informação > Ações e Programas". SATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Posicionamento ANAC: Aceita. Incluída informação em "Acesso à Informação > Ações e Programas" de que a ANAC não tem programas que resultem em renúncia de receita. INSATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Posicionamento ANAC: Aceita. Incluída informação em "Acesso à Informação > Ações e Programas" de que a ANAC não tem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. INSATISFATÓRIO 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social INSATISFATÓRIO A ANAC disponibiliza informações sobre as instâncias e mecanismos de participação, porém a subseção ‘Participação Social’ não está no local adequado. Orienta-se a criação da subseção ‘Participação Social’ na seção ‘Acesso à Informação’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pela Agência. Posicionamento ANAC: Aceita. Incluída a informação na seção "Acesso à Informação". INSATISFATÓRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgação de relatório de gestão SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12.2. Divulgação de relatórios e certificados de auditoria SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12.3. Divulgação de informações sobre os processos de auditoria anuais de conta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 13. Divulgação de informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros INSATISFATÓRIO A Agência divulga informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros, mas as informações estão incompletas. Recomenda-se a disponibilização de link para consultas no Portal da Transparência e no SICONV com os respectivos passo a passo que facilitem a localização da informação desejada. Posicionamento ANAC: Aceita parcialmente. Incluído link para o Portal da Transparência e para SINCONV. Entende-se que ser suficiente a inclusão do link para os portais/sites externos. Não cabe incluir passo-a-passo explicativo sobre consulta aos sites que não são geridos pela Agência, tendo em vista possíveis atualizações / modificações. Sugere-se que, caso a CGU julgue apropriado incluir o passo-a-passo, ele seja encaminhado de maneira uniformizada a todos órgãos da administração. INSATISFATÓRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública INSATISFATÓRIO A ANAC deve incluir o passo a passo para orientar a localização das informações no Portal da Transparência. Posicionamento ANAC: Não aceita. Não cabe incluir passo-a-passo explicativo sobre consulta aos sites que não são geridos pela Agência, tendo em vista possíveis atualizações / modificações. Sugere-se que, caso a CGU julgue necessário incluir o passo-a-passo, ele seja encaminhado de maneira uniformizado a todos órgãos da administração. INSATISFATÓRIO 14.2. Divulgação de informações sobre a execução orçamentária INSATISFATÓRIO A ANAC deve incluir o passo a passo para orientar a localização das informações no Portal da Transparência. Posicionamento ANAC: Aceita parcialmente. Não cabe incluir passo-a-passo explicativo sobre consulta aos sites que não são geridos pela Agência, tendo em vista possíveis atualizações / modificações. Sugere-se que, caso a CGU julgue necessário incluir o passo-a-passo, ele seja encaminhado de maneira uniformizado a todos órgãos da administração. INSATISFATÓRIO 14.3. Divulgação de informações sobre a execução financeira INSATISFATÓRIO A ANAC deve incluir o passo a passo para orientar a localização das informações no Portal da Transparência. Ademais, deve atualizar a informação prestada no STA. Posicionamento ANAC: Aceita parcialmente. Não cabe incluir passo-a-passo explicativo sobre consulta aos sites que não são geridos pela Agência, tendo em vista possíveis atualizações / modificações. Sugere-se que, caso a CGU julgue necessário incluir o passo-a-passo, ele seja encaminhado de maneira uniformizado a todos órgãos da administração. Link atualizado no STA. INSATISFATÓRIO 14.4. Divulgação de informações sobre despesas com diárias e passagens INSATISFATÓRIO A ANAC deve incluir o passo a passo para orientar a localização das informações. Posicionamento ANAC: Não aceita. Não cabe incluir passo-a-passo explicativo sobre consulta aos sites que não são geridos pela Agência, tendo em vista possíveis atualizações / modificações. Sugere-se que, caso a CGU julgue necessário incluir o passo-a-passo, ele seja encaminhado de maneira uniformizado a todos órgãos da administração. INSATISFATÓRIO 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.1. Divulgação de informações sobre licitações INSATISFATÓRIO Orienta-se que seja incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações da agência no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada e que o link informado no STA seja atualizado. Posicionamento ANAC: Aceita parcialmente. Não cabe incluir passo-a-passo explicativo sobre consulta aos sites que não são geridos pela Agência, tendo em vista possíveis atualizações / modificações. Sugere-se que, caso seja importante ter o passo-a-passo, ele seja encaminhado de maneira uniformizado a todos órgãos da administração. Link atualizado no STA. INSATISFATÓRIO 15.2. Divulgação de informações sobre contratos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgação de informações sobre servidores INSATISFATÓRIO A ANAC deve disponibilizar passo a passo para orientar o usuário na busca pela informação. O STA deve ser atualizado. Posicionamento ANAC: Aceita parcialmente. Não cabe incluir passo-a-passo explicativo sobre consulta aos sites que não são geridos pela Agência, tendo em vista possíveis atualizações / modificações. Sugere-se que, caso a CGU julgue necessário incluir o passo-a-passo, ele seja encaminhado de maneira uniformizado a todos órgãos da administração. Link atualizado no STA. INSATISFATÓRIO 16.2. Divulgação dos editais de concursos públicos INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão divulgue as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Caso essa informação seja divulgada em outro local, o órgão pode incluir um link direto para onde a informação pode ser encontrada. Posteriormente a adequação do item deve ser retificada a informação prestada no STA. Posicionamento ANAC: Aceita parcialmente. Informação atualizada no portal da ANAC e no STA. SATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas INSATISFATÓRIO A agência deve criar subseção ‘Informações Classificadas’ na seção ‘Acesso à informação’ e divulgar o rol das informações classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo. Posicionamento ANAC: Aceita. Informação atualizada no portal da ANAC. INSATISFATÓRIO 17.2. Divulgação do rol das informações desclassificadas INSATISFATÓRIO A agência deve criar subseção ‘Informações Classificadas’ na seção ‘Acesso à informação’ e divulgar o rol das informações classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo. Posicionamento ANAC: Aceita. Informação atualizada no portal da ANAC. SATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação INSATISFATÓRIO A Agência deve disponibilizar a os formulários em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Os modelos de formulários estão disponíveis em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios. Após atualização, a agência deve preencher o STA. Posicionamento ANAC: Aceita. Informação atualizada no portal da ANAC. SATISFATÓRIO 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 18.1. Divulgação de informações sobre o SIC INSATISFATÓRIO Orienta-se que a ANAC crie subseção específica para ‘Serviço de Acesso ao Cidadão -SIC’ e a insira na seção ‘Acesso à Informação’. A agência deve completar as informações necessárias na subseção e atualizar o link informado no STA. Posicionamento ANAC: Aceita. Informação atualizada no portal da ANAC. SATISFATÓRIO 18.2. Disponibilização do modelo de formulário de solicitação de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18.3. Publicação do banner para e-SIC INSATISFATÓRIO Orienta-se que a ANAC acrescente banner ou link para o e-SIC a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. O banner está disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. Posicionamento ANAC: Aceita. Informação atualizada no portal da ANAC. SATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI INSATISFATÓRIO Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Posicionamento ANAC: Aceita. Informação atualizada no portal da ANAC. INSATISFATÓRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes INSATISFATÓRIO Orienta-se que a subseção ‘Perguntas Frequentes’ seja incluída na seção ‘Acesso à Informação’. Sugere-se, ainda, que o órgão verifique se as informações estão atualizadas. O STA deve ser atualizado. Posicionamento ANAC: Aceita. Dadas as especificidades da Agência, não existem FAQs frequentes no âmbito da LAI. INSATISFATÓRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgação de informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 20.2. Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21. Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilização de PDA com cronograma de abertura de bases SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 24. PORTAL DE DADOS ABERTOS 24. Catalogação de bases de dados no portal de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO