RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Setembro/2018 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 6 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 13 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 14 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 14 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 14 7. OUTROS 15 8. OMISSÕES 15 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 17 9. INSTITUCIONAL 17 10. AÇÕES E PROGRAMAS 19 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 20 12. AUDITORIAS 21 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 21 14. RECEITAS E DESPESAS 22 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 23 16. SERVIDORES 24 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 25 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 25 19. PERGUNTAS FREQUENTES 26 20. DADOS ABERTOS 27 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 27 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 28 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 28 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 29 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 29 CONCLUSÃO 30 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decretos nº 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O projeto é conduzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pelo monitoramento das referidas normas no âmbito do Poder Executivo Federal. Com base nas análises, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Informar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta, evitando o uso de siglas. 1.2. Informar o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área, não sendo necessário incluir o nome da autoridade 1.3. Preencher o campo “Destinatário do recurso de segunda instância” com o cargo da autoridade máxima do órgão, não sendo necessário a indicação de nomes. 1.4. Não há 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1. Considerar “acesso concedido” quando a informação requerida for completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informação requerida. 2.2. Não há 2.3. Marcar “Acesso Parcialmente Concedido”, se apenas parte da informação solicitada for disponibilizada. 2.4. Usar a marcação “Informação Inexistente” apenas para casos em que realmente não haja a informação. 2.5. Marcar a opção “Não se trata de solicitação de informação” quando efetivamente não se tratar de um requerimento, mas de outro tipo de demanda. 2.6. e 2.7. Não há 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1 e 3.2. Não há 4. Restrição de Conteúdo 4.1 e 4.2. Não há 5. Prorrogação de Prazo 5.1. Citar os termos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011). 5.2. Apresentar a prorrogação caso a caso e que corresponda à realidade. 6. Nome do solicitante na Resposta 6. Não há 7. Outros 7.1 a 7.3. Não há 7.4. Evitar o uso de siglas sem a explicação dos significados. 7.5 a 7.9. Não há 8. Omissões 8. Responder todos os pedidos e recursos dentro do prazo legal. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1 a 9.4 – Não há (*atualizar os dados fornecidos no STA) 9.5. Consertar o link “Quem é quem” e divulgar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ os telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. 9.6. Publicar as informações constantes das agendas das autoridades, até o 4º nível hierárquico. 9.7. Publicar, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, o horário de atendimento do ministério e, posteriormente, corrija a informação prestada no STA. 9.8. Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.1. Divulgar o conjunto mínimo de informações relativas aos programas, projetos e ações que desenvolve. 10.2. Divulgar, junto à lista de “programas, projetos e ações que desenvolve”, a unidade responsável por cada um. E atualizar a informação prestada no STA. 10.3. Publicar as principais metas de seus programas, projetos e ações. 10.4. Divulgar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. 10.5. Divulgar as informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve. 10.6 e 10.7. Não há (*atualizar os dados fornecidos no STA) 10.8. Mencionar na seção caso não haja conteúdo a ser publicado. 11. Participação Social 11. Não há (*atualizar os dados fornecidos no STA) 12. Auditorias 12.1 e 12.2. Incluir todos os relatórios de gestão na seção “Acesso à Informação > Auditorias” e se certificar que os links estejam funcionando. 12.3. Publicar informações sobre seus processos de auditorias anuais de contas. 12.4. Não há 13. Convênios e Transferências 13. Divulgar informações referentes às transferências de recursos da União realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Incluir link para as consultas do Portal da Transparência que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Incluir passo-a-passo para localizar a informação desejada. 14. Receitas e Despesas 14.1. Disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência, apresentando passo-a-passo para encontrar a informação desejada. 14.2 e 14.3. O item de Execução Orçamentária deve fornecer link para "Orçamento da Despesa Pública" do Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc), e que o item de Execução Financeira link para "Execução de Despesa Pública" do Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc), além de fornecer passo a passo para consulta específica ao orçamento e à execução da Agência. 14.4. Não há (*atualizar os dados fornecidos no STA) 15. Licitações e Contratos 15.1. e 15.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparência remetendo para a área (licitações e contratos) onde as informações estão disponíveis e apresentar passo-a-passo para encontrar a informação desejada. 16. Servidores 16.1. Disponibilizar link para a consulta direta à seção de “Detalhamento dos Servidores Públicos” do Portal da Transparência, apresentando passo-a-passo que facilite ao cidadão encontrar a informação sobre os servidores da Agência. 16.2. Não há (*atualizar os dados fornecidos no STA) 16.3. Divulgar a relação de empregados terceirizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 17. Informações Classificadas 17.1. Não há 17.2. Não há 17.3. Disponibilizar os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.1. Não há 18.2. Disponibilizar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’ o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel). 18.3. Orienta-se que a entidade substitua o banner para o e-SIC a fim de manter a padronização estabelecida 18.4. Não há 19. Perguntas Frequentes 19.1. Não há (*atualizar os dados fornecidos no STA) 20. Dados Abertos 20.1. Não há. 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e não proprietários. 21. Ferramentas Tecnológicas 21. Não há C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.2 Solicita-se publicação do novo PDA do órgão. 23. Cronograma de Abertura de Dados 23. Não há. 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos 24. Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislação, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação a cada orientação constante no documento. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso à informação, por meio de uma amostra de 100 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) com respostas concedidas entre 04/04 e 04/09/2018. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANVISA, em alguns casos, não preencheu de forma correta o campo ‘Responsável pela Resposta’. Observou-se, dentre outros, caso de uso de siglas, sem o nome da área por extenso e a inserção de duas áreas como responsáveis pela resposta: NUP 25820002536201874 Orientação 1.1 No campo ‘Responsável pela resposta’, deve ser informado o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Como responsável pela resposta deve constar apenas uma área, p.e., a que consolidou as respostas. O uso de siglas deve ser evitado, devendo o órgão escrever por extenso o nome das coordenações e secretarias. Constatação 1.2 Na amostra avaliada, a ANVISA, em alguns casos, não preencheu de forma correta o campo ‘Destinatário do recurso de primeira instância’. Não houve hierarquia entre responsável pela reposta e destinatário do recurso de primeira instância; houve caso de uso de siglas, sem o nome da área por extenso e inserção de duas áreas como responsáveis pela resposta: NUP 25820002533201831 NUP 25820002536201874 Orientação 1.2 No campo “Destinatário do recurso de primeira instância” deve-se informar o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da autoridade, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior. Ressalta-se que não se deve inserir duas áreas como destinatárias do recurso, o destinatário deve ser único. Vale destacar, ainda, que recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que essa pessoa deve ser autoridade hierarquicamente superior. Atenção: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, é importante que o órgão observe os prazos de respostas. Os recursos de 1° e 2° instâncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21°, Decreto n° 7.724/2012). Constatação 1.3 Verificou-se caso em que a ANVISA não preencheu corretamente o campo ‘Destinatário de Recurso de Segunda Instância’. O destinatário não foi o Diretor – Presidente: NUP 25820003447201845 NUP 25820003900201813 Orientação 1.3 No preenchimento do campo “Destinatário do recurso de segunda instância” deve-se informar o cargo da autoridade máxima do órgão, não sendo obrigatório colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União). Os recursos de 2ª instância precisam, necessariamente, ser aprovados pela autoridade máxima do órgão (artigo 21, Decreto nº 7.724/2012). Atenção: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, é importante que o órgão observe os prazos de respostas. Os recursos de 1° e 2° instâncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21°, Decreto n° 7.724/2012). Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do órgão (prevista na LAI, no art. 40) é diretamente subordinada ao dirigente máximo da ANVISA, conforme previsão legal. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se que, em algumas respostas avaliadas, a ANVISA não tem usado a marcação de “Acesso Concedido” de forma adequada: Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 08850003719201831 Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 16853004626201821 Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 25820002043201834 Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 25820002939201813 Orientação 2.1 No caso do NUP 08850003719201831, a marcação correta seria ‘Órgão não tem competência para responder sobre o assunto’, visto que o órgão não detém a informação, mas sabe que ela existe e, inclusive, sugeriu que fosse requerida ao Poder Judiciário. No NUP 16853004626201821 e no NUP 25820002043201834 a marcação correta seria ‘Não se trata de pedido de acesso’, visto que não há propriamente um requerimento de informação, mas sim uma consulta e um pedido de providência, respectivamente. No caso do NUP 25820002939201813, a marcação correta seria ‘Informação Inexistente’, visto que o órgão afirmou que não celebrou contrato com as especificações informadas pelo cidadão. Apenas é considerado acesso concedido quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontra-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informação requerida. Vale relembrar que a Lei n° 12.527/2011 dispõe sobre o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, II). Nesse sentido, consultas, reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de providências e outras demandas que não sejam pedidos de informação pública, não estão amparados pela LAI. Constatação 2.2 Na amostra avaliada, a ANVISA fez a marcação para “Acesso Negado” adequadamente, tendo negado acesso à informação apenas em razão dos motivos previstos em lei: dados pessoais, informação sigilosa classificada conforme a Lei nº 12.527/2011 ou outra legislação específica; pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genérico ou incompreensível e processo decisório em curso. Constatação 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANVISA não fez de forma adequada a marcação para ‘Acesso Parcialmente Concedido’: Dados da Resposta NUP 25820003301201808 Orientação 2.3 No NUP 25820003301201808, a marcação correta seria ‘Acesso Negado (pedido incompreensível)’, visto que o órgão considerou que a demanda não estava clara e não forneceu qualquer informação que justificasse que havia respondido parcialmente o solicitante. O órgão deve fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. Não é considerado ‘Acesso Parcialmente concedido’ quando o solicitante pede determinada informação e o órgão concede outra ou quando não há pedido de informação e o órgão apenas oferece alguma informação supostamente correlacionada ao pedido. Constatação 2.4 Verificou-se caso em que a ANVISA fez marcação “Informação Inexistente” de forma inadequada: Dados da Resposta NUP 25820002549201843 Orientação 2.4 No caso do NUP 25820002549201843, a marcação correta seria ‘Órgão não tem competência para responder sobre o assunto’, uma vez que não detém a informação, mas sabe que ela existe e, inclusive, sugeriu que fosse requerida à Prefeitura de Campinas. Assim, nos casos em que o órgão não possuir a informação, mas souber que ela existe, deve marcar “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” e fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC para o órgão responsável pelo assunto ou indicar ao cidadão onde ele poderia obtê-la. Constatação 2.5 Na amostra avaliada, não houve caso de marcação ‘Não se trata de solicitação de informação’. Orientação 2.5 Vale frisar que consultas, reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de providências e outras demandas que não sejam pedidos de informação pública, não estão amparados pela LAI e, nesses casos, a marcação adequada é ‘Não se trata de solicitação de informação’. Constatação 2.6 Na amostra avaliada, houve somente 2 (dois) casos de marcação “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” (NUP 25820002278201826 e 25820001820201823) e ambos foram adequadamente registrados. Constatação 2.7 Não se verificou marcação inadequada para o tipo de resposta ‘Pergunta duplicada/repetida’. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatações 3.1 e 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANVISA apresentou as citações legais e as razões adequadas para as negativas de acesso, total ou parcial, a exemplo dos NUPs 25820001600201808 e 25820003887201801. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão fez a marcação adequada sobre restrição de conteúdo no pedido, resposta e anexos, para casos em que havia conteúdo que não deve ser publicado. Constatação 4.2 O órgão fez a marcação adequada para os casos de não restrição de conteúdo, quando não havia conteúdo no pedido, resposta e anexos que não deve ser publicado. Destaca-se que essa marcação determina se um requerimento de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 e 5.2 Observou-se, na amostra avaliada, caso em que o órgão não apresentou citação legal em sua justificativa de prorrogação, além de não apresentar de maneira clara as razões específicas utilizadas como justificativa para a prorrogação: NUP 25820002657201816 Orientação 5.1 e 5.2 É necessário que o órgão cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011) e que apresente a razão da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder à realizada, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade, entre outros. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Verificou-se que o órgão não tem utilizado os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, em conformidade com orientação da CGU. Destaca-se que a não identificação dos solicitantes pode prevenir eventuais constrangimentos, já que os pedidos são disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatações 7.1, 7.2 e 7.3 Verificou-se que a ANVISA tem incluído a resposta no campo específico do e-SIC, evitado encaminhar ao cidadão os despachos internos e utilizado linguagem adequada para facilitar o entendimento do teor da resposta. Constatação 7.4 A ANVISA não tem usado siglas sem suas respectivas transcrições. As respostas têm sido entregues de forma clara e acessível aos cidadãos. Orientação 7.4 Vale ressaltar que embora não se tenha encontrado uso de sigla sem suas respectivas transcrições ao longo das respostas, a ANVISA tem utilizado siglas sem a explicação do significado quando do preenchimento do campo ‘Responsável pela resposta’; ‘Destinatário do recurso de primeira instância’ e ‘Destinatário do recurso de segunda instância’, o que não é uma prática adequada. Constatação 7.5 A ANVISA tem tramitado internamente o pedido de informação de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidadão via e-SIC. Constatação 7.6 Não se verificou, na amostra avaliada, encaminhamentos para canal específico ou orientação para procedimento específico para obtenção da informação solicitada. Constatação 7.7 Na amostra avaliada, não houve citação incorreta de legislação. Orientação 7.7 Verificamos que a Portaria nº 748-B/ANVISA, de 15 de maio de 2012 (Revogada pela Portaria nº15/ANVISA, de 5 de janeiro de 2018), definia assuntos que deveriam receber tratamento sigiloso fundamentando-se nos artigos da LAI. Aproveitamos para frisar que toda informação classificada como sigilosa com base na Lei de Acesso tem prazo para abertura das informações; o acesso a elas é restringido apenas por um determinado tempo. Se for o caso de se pretender proteger a informação por um tempo maior, é preciso enquadrar a restrição de acesso em outra lei, sob pena de deixá-la exposta ao final do prazo estipulado pela LAI. Constatação 7.8 Os links informados nas respostas estavam corretos e em funcionamento. Constatação 7.9 Observou-se que o órgão tem inserido em suas respostas os anexos que são informados ao solicitante. 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8 No dia 05/12/2018, conforme competência atribuída à CGU por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto nº 7.724/2012, constatou-se que havia 3 (três) pedidos em tramitação fora do prazo legal. Observou-se, ainda, que o órgão respondeu vários pedidos fora do prazo nos últimos 6 meses: Orientação 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, § 1º e § 2º, Lei nº 12.527/2011). B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação deste item se restringe às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, por fim, que a verificação foi realizada em setembro de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. http://portal.anvisa.gov.br/documents/281258/0/Organograma/a83de177-6254-4a62-afb9-479c8dcf0a31 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/%2810%29RDC_61_2016_COMP_Vers%C3%A3olimpa.pdf/70b8f5a4-b00f-4b98-95d9-5d0086a5662f 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://portal.anvisa.gov.br/regimento-interno 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * http://portal.anvisa.gov.br/quem-e-quem 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://portal.anvisa.gov.br/quem-e-quem 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção http://portal.anvisa.gov.br/diretoria-colegiada Constatações e Orientações Constatação 9.1 A ANVISA divulga, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. No entanto, o link informado no Sistema de Transparência Ativa (STA) não se encontrava em funcionamento na data da verificação (19.09.2018). Orientação 9.1 A Agência deve atualizar os dados fornecidos no STA. Constatação 9.2 A ANVISA publica em ‘Acesso à Informação > Institucional’ as competências do órgão até o 4º nível hierárquico, especificadas no Decreto nº 8.901/2016 e RDC nº 61/2016, disponibilizados na página da Agência. Ressalta-se que o link apresentado pela ANVISA no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado (vide imagem do item 9.1). Orientação 9.2 Solicita-se que a informação prestada no STA seja atualizada. Constatação 9.3 A ANVISA publica em ‘Acesso à Informação > Institucional’ a base jurídica de sua estrutura organizacional e competências até o 4º nível hierárquico, especificadas no Decreto nº 8.901/2016 disponibilizado na página da Agência. Ressalta-se que o link apresentado pela ANVISA no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 9.3 Solicita-se que a informação prestada no STA seja atualizada. Constatação 9.4 A Agência divulga a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico. O link informado no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado (vide imagem do item 9.1). Orientação 9.4 Solicita-se que a informação prestada no STA seja atualizada. Constatação 9.5 A ANVISA divulga telefones e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico, mas não divulga os endereços. O link informado no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado (vide imagem do item 9.1). Orientação 9.5 A agência deve disponibilizar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ os endereços de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico e, posteriormente, corrigir a informação prestada no STA. Constatação 9.6 A entidade divulga a agenda de autoridades apenas até o 3º nível hierárquico e fora do submenu ‘Institucional’. A informação prestada no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado (vide imagem do item 9.1). Orientação 9.6 A agenda de todas as autoridades, até o 4º nível hierárquico (Diretoria ou equivalentes), deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Ademais, as agendas devem estar disponíveis no item ‘Institucional’. A entidade pode optar por disponibilizar link das agendas dentro desse item. Por fim, a Agência deve alterar as informações prestadas no STA. Constatação 9.7 A ANVISA não divulga em ‘Acesso à Informação > Institucional’ os horários de atendimento ao público. Além disso, o link informado no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado (vide imagem do item 9.1). Orientação 9.7 Orienta-se que a entidade publique, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, o horário de atendimento do ministério e, posteriormente, corrija a informação prestada no STA. Constatação 9.8 O órgão publica apenas os currículos dos ocupantes de cargos de direção. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. A entidade deve disponibilizar as informações mencionadas e, posteriormente, inserir o link no STA. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.2. O órgão ou entidade indica a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 https://www.servicos.gov.br/orgao/36687?nome=Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de%20Vigil%C3%A2ncia%20Sanit%C3%A1ria%20(ANVISA) 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://portal.anvisa.gov.br/acoes-e-programas 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 A ANVISA não divulga lista dos programas, projetos e ações executados e o link disponibilizado no STA direciona para uma página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 10.1 Orienta-se que a ANVISA divulgue a lista dos programas, projetos e ações executados. Constatação 10.2 A ANVISA não indica a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações que desenvolve e o link disponibilizado no STA direciona para uma página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 10.2 Orienta-se que a Agência divulgue, junto à lista de programas, projetos e ações que desenvolve, a unidade responsável por cada um. Constatação 10.3 A ANVISA não divulga as principais metas de seus programas, projetos e ações e o link disponibilizado no STA direciona para uma página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 10.3 Orienta-se que a Agência divulgue as referidas informações. Constatação 10.4 A ANVISA não divulga indicadores relativos aos programas, projetos e ações que desenvolve e o link disponibilizado no STA direciona para uma página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 10.4 Orienta-se que a entidade divulgue indicadores relativos aos programas, projetos e ações que desenvolve. Constatação 10.5 A ANVISA não divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve o link disponibilizado no STA direciona para uma página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 10.5 Orienta-se que a entidade divulgue os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve. Constatação 10.6 A entidade publica em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ sua Carta de Serviço. Entretanto, o link informado no STA direciona para uma página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 10.6 Solicita-se que a informação prestada no STA seja atualizada. Constatação 10.7 A entidade informa em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ que “Não há renúncia tributária vinculada a programa de governo sob a gestão da Anvisa, relativa à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)”. Constatação 10.8 A ANVISA não divulga em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° http://portal.anvisa.gov.br/institucional/participacao-social Constatações e Orientações Constatação 11 A ANVISA disponibiliza informações sobre participação social na aba ‘Acesso à Informação’ > ‘Participação Social’. Entretanto, o link informado no STA direciona para uma página inexistente: Orientação 11 Solicita-se que a informação prestada no STA seja atualizada. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 http://portal.anvisa.gov.br/auditorias 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://portal.anvisa.gov.br/auditorias 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. http://portal.anvisa.gov.br/auditorias 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 http://portal.anvisa.gov.br/auditorias Constatações e Orientações Constatação 12.1 e 12.2 A ANVISA publica os Relatórios de Gestão; os Relatórios e Certificados de Auditoria. Os links informados no STA direcionam para página cujo servidor não foi encontrado. Constatação 12.3 A ANVISA divulga informações sobre os Processos de Contas Anuais. O link informado no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. Constatação 12.4 A ANVISA publica os Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). O link informado no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III http://portal.anvisa.gov.br/convenios Constatações e Orientações Constatação 13 A entidade divulga informações sobre convênios e parcerias firmadas. Orientação 13 Orienta-se que seja incluído link para as consultas do Portal da Transparência que apresentam os dados referentes às transferências de recursos da União realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Adicionalmente, deve ser disponibilizado link para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links devem trazer o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Por fim, é necessário que seja corrigido o link informado no STA. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV http://portal.anvisa.gov.br/receitas-e-despesas 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://portal.anvisa.gov.br/receitas-e-despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://portal.anvisa.gov.br/receitas-e-despesas 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://portal.anvisa.gov.br/receitas-e-despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 A ANVISA divulga dados sobre suas receitas no local adequado, fazendo link com o Portal da Transparência, mas sem direcionar para consulta específica às receitas da Agência e sem fornecer passo a passo para encontrá-las. Ademais, a informação prestada no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 14.1 Para publicar as informações relativas às receitas, a entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência, apresentando passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Constatação 14.2 e 14.3 A entidade divulga informações sobre a execução orçamentária e financeira de suas despesas, fazendo link para o ‘Detalhamento da Despesa Pública’ do Portal da Transparência com consulta específica da Agência. Além disso, a informação prestada no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 14.2 e 14.3 É interessante que o item de Execução Orçamentária da ANVISA forneça link para "Orçamento da Despesa Pública" do Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc), e que o item de Execução Financeira da Agência forneça link para "Execução de Despesa Pública" do Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc), além de fornecer passo a passo para consulta específica ao orçamento e à execução da Agência. Por fim, é necessário que seja corrigido o link informado no STA. Constatação 14.4 A ANVISA divulga dados sobre despesas com diárias e passagens em local adequado, fazendo link com o Portal da Transparência, remetendo diretamente para os gastos da Agência, mas a informação prestada no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 14.4 Solicita-se que a informação prestada no STA seja atualizada. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://portal.anvisa.gov.br/licitacoes-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://portal.anvisa.gov.br/licitacoes-contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 e 15.2 Na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’, foram encontradas informações sobre licitações e contratos do órgão, mas não há link para o Portal da Transparência e as informações prestadas no STA direcionam para página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 15.1 e 15.2 Os dados a serem divulgadas nesse tópico referem-se aos procedimentos licitatórios e às contratações realizadas pelo órgão ou pela entidade. As seguintes informações sobre licitações, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos serviços gerais (UASG); número da licitação e do processo; modalidade da licitação; objeto; número de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federação da abertura; situação da licitação (aberta ou homologada); contato no órgão ou entidade responsável; e atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra de editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área responsável do órgão ou entidade. O inteiro teor dos contratos também deve ser divulgado nessa subseção, conforme Acórdão nº 1.855/2018-Plenário do Tribunal de Contas da União. Ademais, orienta-se que o órgão disponibilize link para Portal da Transparência para a área onde as informações já estão disponíveis, apresentado passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Por fim, é necessário corrigir a informação prestada no STA. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://portal.anvisa.gov.br/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? http://portal.anvisa.gov.br/concursos 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatações e Orientações Constatação 16.1 Na seção de ‘Acesso à Informação’> ‘Servidores’ há informações genéricas sobre os servidores e é disponibilizado link para página principal do Portal da Transparência, sem disponibilização de passo-a-passo que auxilie o cidadão a encontrar as informações desejadas. A informação prestada no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 16.1 Orienta-se a disponibilização de link para a consulta direta à seção de “Detalhamento dos Servidores Públicos” do Portal da Transparência, apresentando passo-a-passo que facilite ao cidadão encontrar a informação sobre os servidores da Agência. É necessário corrigir a informação prestada no STA. Constatação 16.2 As informações acerca dos editais de concursos públicos realizados foram localizadas na seção de ‘Acesso à Informação’> ‘Servidores’. O link informado no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 16.2 Solicita-se que a informação prestada no STA seja atualizada. Constatação 16.3 A Agência não divulga a relação de empregados terceirizados em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Orientação 16.3 Orienta-se que a entidade inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei nº 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os órgãos e entidades federais deverão divulgar relação de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, conforme determinação legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da última atualização. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-classificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-classificadas 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-classificadas Constatações e Orientações Constatação 17.1 A Agência informa que “Não houve classificação de informação no âmbito da ANVISA o período”. Constatação 17.2 A Agência divulga em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’ o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo. Constatação 17.3 O órgão disponibiliza, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações classificadas’, formulário de pedido de desclassificação (pessoa física e jurídica), mas não de recurso referente ao pedido de desclassificação. Orientação 17.3 Orienta-se que, na seção mencionada, sejam disponibilizados os formulários para recurso referente a pedido de desclassificação. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://portal.anvisa.gov.br/sic http://portal.anvisa.gov.br/contato http://portal.anvisa.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic- 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)’. 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://portal.anvisa.gov.br/sic 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV http://portal.anvisa.gov.br/relatorios-de-pedidos Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O link informado no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 18.1 Orienta-se corrigir as seguintes informações: a. Em http://portal.anvisa.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic-: “Os pedidos de acesso à informação destinados à Anvisa podem ser registrados no Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC) da Controladoria-Geral da União, disponível no endereço www.acessoainformacao.gov.br ou presencialmente na sede da Anvisa, localizada no SIA - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília – DF, CEP 71205-050, das 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.” Substituir por: “Os pedidos de acesso à informação destinados à Anvisa podem ser registrados no Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal, disponível no endereço https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx ou presencialmente na sede da Anvisa, localizada no SIA - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília – DF, CEP 71205-050, das 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.” b. Autoridade da CGU responsável pelo monitoramento da implementação da Lei: Maria Leopoldina Brandão (Assistente) E-mail:  leopoldina.brandao@anvisa.gov.br” Substituir por: “Autoridade da ANVISA responsável pelo monitoramento da implementação da Lei: Maria Leopoldina Brandão (Assistente) E-mail:  leopoldina.brandao@anvisa.gov.br” c. Em http://portal.anvisa.gov.br/contato: “Prazo de resposta Os pedidos feitos de forma presencial têm os mesmos prazos dos demais canais de atendimento: até 15 dias úteis, caso não exista uma resposta pronta sobre o assunto.” Substituir por: “Prazo de resposta Os pedidos feitos de forma presencial têm os mesmos prazos dos demais canais de atendimento: até 20 dias, caso não exista uma resposta pronta sobre o assunto.” Constatação 18.2 O órgão não disponibiliza em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’ o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel). Orientação 18.2 Disponibilizar o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico na seção mencionada. Constatação 18.3 O órgão publica um banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), mas não o banner padrão do Poder Executivo Federal. Orientação 18.3 Orienta-se que a entidade substitua o banner para o e-SIC a fim de manter a padronização estabelecida, disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. Constatação 18.4 A ANVISA divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação do e-SIC em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://portal.anvisa.gov.br/anvisa-esclarece Constatações e Orientações Constatação 19 A ANVISA publica em ‘Acesso à Informação’> ‘Perguntas Frequentes’ as perguntas mais frequentes realizadas pelos cidadãos. O link informado no STA direciona para página cujo servidor não foi encontrado. Orientação 19 Solicita-se que a informação prestada no STA seja atualizada. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 http://portal.anvisa.gov.br/dados-abertos 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 http://portal.anvisa.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 20.1 A ANVISA divulga na seção ‘Acesso à informação’ > ’Dados Abertos’, dados sobre a implementação da política de dados abertos. Constatação 20.2 O site da ANVISA possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos (tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações). Orientação 20.2 Orienta-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://portal.anvisa.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. A Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os órgãos/entidades sujeitos à Política. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificação do cumprimento dessa seção foi realizada no dia 29/10/2018. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 22.1 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) possui Plano de Dados Abertos (vigência 2016-2017) publicado e disponível na página adequada (vide orientação 20.1), que está disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/dados-abertos. Constatação 22.2 O cumprimento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto nº 8.777/16 e a Resolução o nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigações complementares. A Resolução detalha ações a serem realizadas pelos órgãos e lista itens obrigatórios aos PDAs: - Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b) - Inventário e catálogo corporativo (Art. 4º, III) - Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) - Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) - Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a) - Publicação do PDA em transparência ativa (Art. 6º) - Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Orientação 22.2 Tendo em vista que o PDA do órgão se encontra com vigência expirada, solicita-se a publicação de novo PDA que cumpra as determinações estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16 quanto na Resolução nº 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatórios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentará status “PDA publicado” somente se o conteúdo do próximo PDA/ANVISA constar todos os itens elencados 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e Orientações Constatação 23 Nas páginas 15 a 17 do PDA/Anvisa, encontra-se um cronograma de abertura com a programação de publicação de 4 bases. Todas a bases encontram-se publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 24 A Anvisa possui 4 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, todas referentes ao PDA de vigência 2016/2017. Sugere-se ao órgão que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO A Agência vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 25