RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Dezembro/2018 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 8 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 9 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 10 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 11 7. OUTROS 11 8. OMISSÕES 11 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 13 9. INSTITUCIONAL 13 10. AÇÕES E PROGRAMAS 14 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 15 12. AUDITORIAS 15 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 16 14. RECEITAS E DESPESAS 16 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 17 16. SERVIDORES 18 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 18 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 18 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19 20. DADOS ABERTOS 19 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 20 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 21 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 21 23. DO CONTEÚDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS 22 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA 23 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 24 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 26 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decretos nº 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O projeto é conduzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pelo monitoramento das referidas normas no âmbito do Poder Executivo Federal. Com base nas análises, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Preencher o campo “Responsável pela resposta” com o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou especificar o nome da área técnica que produziu a resposta; 1.2. Preencher o campo “Destinatário do recurso de primeira instância” com o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área; 1.3. Preencher o campo “Destinatário do recurso de segunda instância” com o cargo da autoridade máxima do órgão; 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1. Somente considerar ‘Acesso Concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma; 2.2. Marcar corretamente a “Classificação do Tipo de Resposta”. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. 4. Restrição de Conteúdo 4.2. Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. 5. Prorrogação de Prazo 5.1. e 5.2. Citar os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas, e apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. 6. Nome do solicitante na Resposta Não há. 7. Outros Não há. 8. Omissões 8. Observar os prazos estabelecidos na LAI. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Disponibilizar as informações sobre sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. 9.4. Divulgar a informação sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). 9.5. Divulgar, na seção adequada, telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. 9.6. Divulgar a agenda de todas as autoridades até o 4º nível hierárquico. 9.8. Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.4. Publicar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Se a agência já divulgar tais dados em seu site. 10.5. Divulgar as informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. 10.6. Publicar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’ e corrigir o link disponibilizado no STA. 10.7. Divulgar informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. 10.8. Divulgar informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. 11. Participação Social Não há. 12. Auditorias Não há. 13. Convênios e Transferências Não há. 14. Receitas e Despesas 14.1, 14.2, 14.3. e 14.4. Disponibilizar link para o Portal da Transparência com um passo-a-passo sobre como acessar as informações. 15. Licitações e Contratos Não há. 16. Servidores 16.1. Disponibilizar link para o Portal da Transparência, para o local específico da agência, com um passo a passo sobre como localizar as informações. 16.2. Divulgar a íntegra dos editais de concursos públicos da agência. 17. Informações Classificadas Não há. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.3. Disponibilizar banner ou link para o e-SIC, a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. 19. Perguntas Frequentes Não há. 20. Dados Abertos Não há. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.3. Implementar revisão do PDA. 23. Cronograma de Abertura de Dados 23.1. Incluir cronograma de abertura de dados. 23.4. Incluir previsão de utilização de mecanismo de participação social para a priorização das bases. 23.5. Incluir previsão atividades de fomentem a utilização das bases de dados disponibilizadas pela sociedade 24. Catalogação de bases de dados conforme PDA 24.1. Implementar revisão do PDA para inserir o cronograma de abertura de dados. 25. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislação, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação a cada orientação constante no documento. Alertamos que, caso a agência opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteção de informações pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatório, informações essas já de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso à informação, por meio de uma amostra de 48 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) com respostas concedidas entre 30/05/2018 e 30/11/2018. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a agência não tem preenchido corretamente o campo “Responsável pela Resposta”, como pode ser verificado no exemplo apresentado: NUP 48700004348201842 Orientação 1.1 No preenchimento do campo “Responsável pela resposta” deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou especificar o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Constatação 1.2 Constatou-se, em diversos casos analisados, que a agência não tem preenchido corretamente o campo “Destinatário de Recurso de 1ª Instância”, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 48700002542201893 Orientação 1.2 No preenchimento do campo “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex.: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da pessoa, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior.  O objetivo do campo é permitir ao usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1ª e 2ª instância, que é de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto nº 7.724/2012, art. 21). Constatação 1.3 Verificou-se, na amostra analisada, que a agência não preencheu de forma adequada o campo “Destinatário do Recurso de 2ª Instância”. NUP 48700001983201878 Orientação 1.3 No preenchimento do campo “Destinatário do recurso de segunda instância” deve ser informado o cargo da autoridade máxima do órgão, não é obrigatório colocar o nome da autoridade (Ex.: Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União). Os recursos de 2ª instância precisam ser aprovados, necessariamente, pela autoridade máxima do órgão (artigo 21, Decreto nº 7.724/2012). Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação do órgão é diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prevê o art. 40, da Lei nº 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se, na amostra analisada, casos em que a agência não utilizou a marcação do tipo de resposta no e-SIC ‘Acesso Concedido’ de forma adequada, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 48700003885201875 Orientação 2.1 Só é considerado ‘Acesso Concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. No exemplo acima, a marcação correta é ‘Acesso Parcialmente Concedido’ > ‘Parte da informação é inexistente’. Constatação 2.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANP utilizou a marcação do tipo de resposta ‘Acesso Negado’ de forma adequada no e-SIC, porém observou-se que a Agência marcou incorretamente a “Classificação do Tipo de Resposta”, como no exemplo a seguir: NUP 48700004361201800 Orientação 2.2 A marcação ‘Acesso negado’ deve ser utilizada apenas em razão dos motivos previstos em lei: dados pessoais, informação sigilosa classificada, conforme a Lei nº 12.527/2011, ou outra legislação específica; pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genérico ou incompreensível e processo decisório em curso. Nesse caso a subclassificação correta é ‘Processo decisório em curso’. Constatação 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANP tem utilizado a marcação do tipo de resposta ‘Acesso Parcialmente Concedido’ de forma adequada no e-Sic.  Constatação 2.4 Verificou-se, na amostra analisada, que a agência registrou a marcação do tipo de resposta ‘Informação Inexistente’ de forma adequada no e-Sic. Constatação 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a agência registrou de forma adequada no e-Sic a marcação para “Não se trata de solicitação de informação”. Constatação 2.6 Verificou-se, na amostra avaliada, que a agência registrou de forma adequada no e-Sic a marcação para “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Constatação 2.7 Verificou-se, na amostra analisada, que a agência registrou de forma adequada no e-Sic a marcação para ‘Pergunta duplicada/repetida’. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatação 3.1 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que a ANP não disponibilizou a base legal quando negou acesso a uma informação. NUP 48700004361201800 Orientação 3.1 A ANP deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei nº 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. Constatação 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANP tem apresentado devidamente a justificativa nos casos em que negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 A agência fez marcação adequada sobre restrição de conteúdo, não bloqueando pedidos que não têm informações restritas. Constatação 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que a agência realizou marcação inadequada, quando há conteúdo restrito no pedido de informação. NUP 48700003096201834 Orientação 4.2 A agência deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. Deve-se verificar se a informação pessoal é “sensível”. O art. 31 da LAI impõe deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Reforce-se que a alteração pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do botão “Editar Restrição”, disponível na aba “Dados da Resposta” no e-SIC. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatações 5.1 e 5.2 Foram encontrados registros, na amostra avaliada, de casos em que a agência não apresentou corretamente a citação legal e as razões específicas/para justificativa de prorrogação de prazo. NUP 48700002853201852 Orientações 5.1 e 5.2 É necessário que a agência cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação do prazo das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011). Destaca-se que a agência deve apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Não foi encontrado, na amostra analisada, caso em que a agência tenha inserido o nome do solicitante na resposta. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso à informação. Constatações e Orientações Constatação 7.1 Verificou-se, na amostra analisada, que a ANP inclui adequadamente as respostas no campo específico do e-SIC. Constatação 7.2 Verificou-se, na amostra analisada, que a agência não tem inserido despachos de tramitação interna em suas respostas. Constatação 7.3 A agência utilizou, na maior parte das respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidadão. Constatação 7.4 A agência evitou, na maior parte das respostas avaliadas, o uso de siglas ou quando as usa, escreve por extenso. Constatação 7.5 Verificou-se, na amostra, que a ANP fez a tramitação interna de seus pedidos de informação de forma adequada. Constatação 7.6 Não foi encontrado, na amostra, caso em que a ANP orientou o cidadão para a utilização de canal inadequado, conforme Súmula CMRI nº 1/2015. Constatação 7.7 Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas pela ANP eram pertinentes ao conteúdo da resposta. Constatação 7.8 Verificou-se, na amostra, que a ANP adicionou corretamente os links nas respostas. Constatação 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8 Em 05/12/2018, conforme competência atribuída por meio do art. 68, VI do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI. Na ocasião, constatou-se que a ANP não possuía pedidos de informação e/ou recursos em omissão, mas havia pedidos que foram respondidos fora do prazo legal, conforme tabela abaixo: NUP Prazo de Atendimento Data de Resposta 48700004654201889 29/10/2018 30/10/2018 48700002852201816 06/08/2018 27/08/2018 48700002853201852 06/08/2018 27/08/2018 Orientação 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, § 1º e § 2º, Lei nº 12.527/2011). B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação deste item se restringe às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, por fim, que a verificação foi realizada em dezembro de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. http://www.anp.gov.br/institucional/organograma 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/portarias-anp/administrativas/2011/abril&item=panp-69-2011 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/portarias-anp/administrativas/2011/abril&item=panp-69-2011 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * http://www.anp.gov.br/institucional/organograma 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://www.anp.gov.br/institucional/organograma 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.anp.gov.br/agenda-de-dirigentes 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.anp.gov.br/institucional/enderecos 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ Constatações e Orientações Constatação 9.1 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP - não publica sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. Orientação 9.1 Orienta-se que a agência disponibilize as informações sobre sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. Constatação 9.2 As informações sobre as competências da agência foram localizadas em local adequado. Constatação 9.3 A agência publica a base jurídica da sua estrutura organizacional e competências adequadamente. Constatação 9.4 A agência não divulga a lista dos principais cargos e respectivos ocupantes até o 5º nível hierárquico. Orientação 9.4 Orienta-se que a agência divulgue a informação sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). Constatação 9.5 A agência não divulga, na seção adequada, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. Orientação 9.5 Orienta-se que a agência divulgue as informações mencionadas até o 5º nível hierárquico (Coordenador-Geral) em local apropriado. Constatação 9.6 A agência não divulga na seção apropriada a agenda de todas as autoridades até o 4º nível hierárquico. Orientação 9.6 Orienta-se que a agência divulgue a agenda de todas as autoridades até o 4º nível hierárquico na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatação 9.7 A agência divulga, na seção apropriada, os seus horários de atendimento ao público. Constatação 9.8 Não foram localizados, na seção adequada, os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II http://www.anp.gov.br/acoes-e-programas 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * http://www.anp.gov.br/acoes-e-programas 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * http://www.anp.gov.br/acoes-e-programas/metas-institucionais 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Ações e Programas’. 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Ações e Programas’. 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Ações e Programas’. 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Ações e Programas’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 A ANP divulga lista de programas, projetos e ações executados em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatação 10.2 A ANP divulga as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatação 10.3 As informações sobre as principais metas dos programas, projetos e ações foram localizadas na seção apropriada. Constatação 10.4 A agência não divulga informações sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Não foi disponibilizado link no Sistema de Transparência Ativa – STA. Orientação 10.4 A agência deve publicar, quando existentes, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Se a agência já divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.5 A ANP não divulga informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações. Não foi disponibilizado link no STA. Orientação 10.5 A agência deve divulgar as informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, e disponibilizar o link no STA. Constatação 10.6 A ‘Carta de Serviços’ da ANP foi localizada, porém em outro local, fora da seção ‘Ações e Programas’. Orientação 10.6 Orienta-se que a agência publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. Caso a agência já divulgue esse item em outro local do site, é necessário que disponibilize link que remeta para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.7 Não foram encontradas, no site da ANP, informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Não foi disponibilizado link no STA. Orientação 10.7 Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável na seção adequada. Ainda que a agência não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Constatação 10.8 A ANP não divulga informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Não foi disponibilizado link no STA. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° http://www.anp.gov.br/transparencia-social Constatações e Orientações Constatação 11 A agência divulga informações sobre instâncias e mecanismos de participação social em local apropriado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 http://www.anp.gov.br/auditoria 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://www.anp.gov.br/auditoria 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. http://www.anp.gov.br/auditoria 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 http://www.anp.gov.br/auditoria Constatações e Orientações Constatação 12.1 A ANP divulga os relatórios de gestão na seção adequada. Constatação 12.2 A ANP divulga informações completas sobre relatórios e certificados de auditoria na seção apropriada. Constatação 12.3 A ANP divulga, na seção adequada, as informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatação 12.4 A ANP divulga o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III http://www.anp.gov.br/convenios Constatações e Orientações Constatação 13 A agência divulga informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros, porém não foi disponibilizado link para o Portal da Transparência com o passo a passo para facilitar a localização da informação. Orientação 13 Orienta-se que a agência disponibilize link para o Portal da Transparência com o passo a passo para facilitar a localização da informação desejada pelo cidadão. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.anp.gov.br/receitas-e-despesas 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Receitas e Despesas’. 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Receitas e Despesas’. 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Receitas e Despesas’. Constatações e Orientações Constatação 14.1 A agência disponibiliza o link para o Portal da Transparência onde se encontram as informações acerca das Receitas e Despesas da agência, porém não apresenta o passo a passo para facilitar a localização das informações. Orientação 14.1 A agência deve disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o órgão/entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Constatação 14.2 A agência disponibiliza link para o Portal da Transparência, porém não apresenta o passo a passo para facilitar a localização das informações, além disso, a página indicada apresenta erro. Orientação 14.2 Para se certificar de que todas as informações sobre execução financeira estão disponíveis, a agência pode disponibilizar link para o Portal da Transparência. Neste caso, deve ser incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações do órgão no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Ademais, orienta-se que a agência corrija o link disponibilizado. Constatação 14.3 As informações acerca da execução financeira da ANP não foram localizadas. Orientação 14.3 Orienta-se que a agência publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, as informações sobre sua execução financeira. Caso a informação seja disponibilizada em outro local, o órgão pode optar por disponibilizar link remetendo para onde estão as informações ou diretamente para o Portal da Transparência. Nos dois casos, deve ser incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações do órgão no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Constatação 14.4 As informações acerca das despesas com diárias e passagens não foram localizadas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’. Orientação 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; período e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; número de diárias; e valor total das diárias e da viagem. A agência deve disponibilizar link para o Portal da Transparência: http://www3.transparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Por fim, a agência deve corrigir a informação prestada no STA. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.anp.gov.br/licitacoes-e-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.anp.gov.br/licitacoes-e-contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 Foram localizadas informações sobre as licitações promovidas pela agência em local apropriado. Constatação 15.2 Foram encontradas informações sobre os contratos promovidos pela agência em local apropriado. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.anp.gov.br/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’ 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 http://www.anp.gov.br/servidores Constatações e Orientações Constatação 16.1 Não foram localizadas informações sobre os servidores da ANP. O link disponibilizado remete o usuário para a página principal do Portal da Transparência, sem o passo a passo para facilitar a localização da informação. Orientação 16.1 Orienta-se a publicação, na seção de servidores, da relação dos agentes públicos, efetivos ou não, lotados ou em exercício no órgão. O órgão poderá disponibilizar link para a consulta “Servidores” do Portal da Transparência, disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessário, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidadão encontrar a informação mencionada. Constatação 16.2 Foram localizadas informações sobre os editais de concursos públicos em outra subseção. Orientação16.2 Orienta-se que a agência divulgue a íntegra dos editais de concursos públicos em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatação 16.3 A relação completa dos empregados terceirizados foi localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.anp.gov.br/informacoes-classificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.anp.gov.br/informacoes-classificadas 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 http://www.anp.gov.br/informacoes-classificadas Constatações e Orientações Constatação 17.1 A ANP divulga o rol das informações classificadas, em cada grau de sigilo, na seção adequada. Constatação 17.2 A ANP comunica quanto à inexistência do rol das informações desclassificadas, em cada grau de sigilo, na agência. Constatação 17.3 Foram localizados, na seção adequada, formulários de pedido de desclassificação e recursos referente ao pedido de desclassificação. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.anp.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.anp.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’>’Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)’ 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV http://www.anp.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas informações completas sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Constatação 18.2 A agência disponibiliza, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’, modelo de formulário de solicitação de informação para apresentação de pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Constatação 18.3 Não foi localizado o banner conforme estabelecido no Manual de Uso do Selo Acesso à Informação’ (http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes). Orientação 18.3 Orienta-se que a agência disponibilize banner ou link para o e-SIC, a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. Constatação 18.4 A agência disponibiliza link para os relatórios estatísticos do Sistema Eletrônico do Serviço de Atendimento ao Cidadão (e-SIC). 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://www.anp.gov.br/perguntas-frequentes Constatações e Orientações Constatação 19 A agência publica as dúvidas mais frequentes dos cidadãos na página principal do site, porém em local inadequado. Orientação 19 Orienta-se que a subseção ‘Perguntas Frequentes’ seja incluída na seção ‘Acesso à Informação’. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 http://www.anp.gov.br/dados-abertos-anp 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’>’Dados Abertos’. Constatações e Orientações Constatação 20.1 As informações sobre a implementação da política de dados abertos foram localizadas na seção apropriada. Constatação 20.2 Verificou-se que o site não possibilita o download de relatórios e informações primárias em diversos formatos. Orientação 20.2 Orienta-se que a agência, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.anp.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no site da ANP. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. A Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os órgãos/entidades sujeitos à Política. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificação do cumprimento dessa seção foi realizada no dia 25/01/2018. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 22.1 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP) possui Plano de Dados Abertos (vigência 2018-2020) publicado e disponível na página adequada (vide orientação 20.1), que está disponível no link: http://www.anp.gov.br/dados-abertos-anp Constatação 22.2 No entanto, a partir da análise de conformidade do PDA publicado com os itens obrigatórios estabelecidos no Decreto nº 8.777/2016 e na Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), percebeu-se a ausência dos seguintes itens: Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b); Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV); Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a). Todos os itens mencionados serão detalhados no tópico seguinte. Constatação 22.3 O Núcleo de Dados Abertos encaminhou e-mail em 04/10/18 para Autoridade de Monitoramento do órgão, Sr. José Gutman, com recomendações para revisão do PDA publicado. O órgão respondeu em 03/12/18 informando que está executando as recomendações. Orientação 22.3 Solicita-se a revisão do PDA do órgão de modo que se adeque às determinações constantes no Decreto nº 8.777/2016 e na Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA). Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentará status “PDA em construção” enquanto as recomendações para revisão do PDA não forem implementadas. 23. DO CONTEÚDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o PDA do órgão ou entidade possui o conteúdo obrigatório especificado na Resolução nº 3 da CGINDA. 23.1 CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DOS DADOS E RECURSOS (ART. 4º, VI, B) Escopo de avaliação Cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. Constatações e Orientações Constatação 23.1 Não foi encontrado cronograma de abertura de dados no PDA/ANP. Orientação 23.1 Recomenda-se revisão imediata do PDA para incluir cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. 23.2 INVENTÁRIO E CATÁLOGO CORPORATIVO (ART. 4º, III) Escopo de avaliação Levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as áreas do órgão/entidade, incluindo as bases de dados já abertas e catalogadas ou não no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA. Constatações e Orientações Constatação 23.2 O anexo II do PDA/ANP apresenta o inventário das bases de dados do órgão. 23.3 ESTRATÉGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4º, V) Escopo de avaliação Descrição das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. Constatações e Orientações Constatação 23.3 No tópico III do PDA/ANP são apresentadas as estratégias para abertura dos dados do órgão no período de vigência do PDA. 23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PRIORIZAÇÃO (ART. 4º, IV) Escopo de avaliação Descrição dos mecanismos de participação social utilizados na priorização das bases de dados a serem abertas pelo órgão. Ressaltamos que Resolução CGINDA nº 3/17 determina, em seu art. 1º, §1º, a utilização obrigatória de  mecanismo de participação social como: audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade. Constatações e Orientações Constatação 23.4 Na página 19 do PDA/ANP, o órgão detalha os critérios que serão utilizados para seleção dos dados a serem abertos. Porém, não foi localizada a previsão de utilização de mecanismo de participação social para a priorização dessas bases de dados. Orientação 23.4 Recomenda-se revisão imediata do PDA para incluir previsão de utilização de mecanismo de participação social para a priorização dessas bases de dados a serem abertas. 23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOÇÃO E FOMENTO (ART. 4º, VI, A) Escopo de avaliação Descrição dos mecanismos a serem utilizados para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. Constatações e Orientações Constatação 23.5 O PDA/ANP não menciona mecanismos de promoção e fomento de suas bases tais como eventos, concursos e publicação de relatórios. Orientação 23.5 Recomenda-se revisão imediata do PDA para incluir previsão atividades de fomentem a utilização das bases de dados disponibilizadas pela sociedade. 23.6 PUBLICAÇÃO DO PDA EM TRANSPARÊNCIA ATIVA (ART. 6º) Escopo de avaliação Publicação em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, nos termos do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível no Portal de Acesso à Informação. Constatações e Orientações Constatação 23.6 O PDA está publicado no site oficinal do órgão, na seção "Acesso à Informação", item “dados abertos”, conforme orientações do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”. 23.7 VIGÊNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (ART. 3º) Escopo de avaliação Previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Constatações e Orientações Constatação 23.7 O PDA/ANP foi publicado em 21/08/18 e possui vigência de dois anos, até o ano de 2020. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e Orientações Constatação 24.1 Não foi identificado cronograma de abertura de dados no Plano de Dados Abertos (PDA) publicado pelo órgão. Orientação 24.1 Recomenda-se a implementar revisão do PDA para inserir o cronograma de abertura de dados. 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 25.1 A ANP possui 6 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sugere-se ao órgão que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO A ANP vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 22