RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Ministério dos Direitos Humanos – MDH Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Junho/2018 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 6 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAÇÃO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGA PARA NEGATIVA 8 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 8 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 9 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 9 7. OUTROS 10 8. OMISSÕES 11 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 12 9. INSTITUCIONAL 12 10. AÇÕES E PROGRAMAS 13 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 15 12. AUDITORIAS 15 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 16 14. RECEITAS E DESPESAS 17 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 18 16. SERVIDORES 18 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 19 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 19 19. PERGUNTAS FREQUENTES 20 20. DADOS ABERTOS 21 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 22 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 23 CONCLUSÃO 25 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 26 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) pelo Ministério dos Direitos Humanos - MDH. Nas próximas páginas, será possível verificar algumas constatações sobre o cumprimento das obrigações de transparência ativa e passiva, bem como orientações que visam ao aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Segue o quadro-resumo com as orientações que devem ser observadas pelo Ministério para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Informar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta, evitando siglas. 1.2. Informar no campo “Destinatário do recurso de primeira instância” o cargo da autoridade que apreciará o recurso, evitando siglas. 2. Tipo de Resposta 2.1. Fazer a marcação do “Tipo de Resposta” com base no conteúdo que foi entregue. 3. Justificativa Legal para Negativa Não há. 4. Restrição de Conteúdo 4.2. Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. 5. Prorrogação de Prazo Não há. 6. Nome do solicitante na Resposta 6.1. Não inserir o nome dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário. 7. Outros 7.1. Inserir, sempre que possível, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, sem anexar despachos internos. Identificar todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez. 8. Omissões Não há. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Disponibilizar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ a estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. 9.2. Disponibilizar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ a informação sobre suas competências, até o 4º nível hierárquico, e disponibilizar o link no STA. 9.3. Publicar a base jurídica de sua estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico e corrigir a informação prestada no STA. 9.4, 9.5, 9.6 e 9.7. Colocar link direcionando para a área onde se encontra a informação, e corrigir o link disponibilizado no STA 9.8. Disponibilizar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.1. Divulgar lista de programas, projetos e ações executados, e corrigir o link informado no STA. 10.2. Divulgar as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações. 10.3. Divulgar informações sobre as principais metas dos programas, projetos e ações, e corrigir o link informado no STA. 10.4. Divulgar informações sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e ações, e corrigir o link informado no STA. 10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e ações. 10.6. Publicar sua Carta de Serviços e manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão. 10.7. e 10.8. Mencionar na seção caso não haja conteúdo a ser publicado. 11. Participação Social 11. Divulgar informações relativas à realização de audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de incentivo à participação popular. 12. Auditorias 12. Corrigir o link informado no STA. 13. Convênios e Transferências 13. Divulgar informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros, e corrigir o link informado no STA. 14. Receitas e Despesas 14.1. Divulgar o conjunto mínimo de informações sobre a receita do órgão. 14.2. Divulgar informações acerca da execução orçamentária do órgão, e corrigir o link informado no STA. 14.3. Divulgar informações acerca da execução financeira do órgão, e corrigir o link informado no STA. 14.4. Divulgar informações acerca das despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos. 15. Licitações e Contratos 15.1. Divulgar informações sobre suas licitações em ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’, e corrigir o link informado no STA. 15.2. Divulgar informações sobre seus contratos em ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’, e corrigir o link informado no STA. 16. Servidores 16.1. Divulgar informações sobre os servidores na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 16.2. Divulgar a íntegra dos editais dos concursos públicos para provimento de cargos na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 16.3. Divulgar a relação de empregados terceirizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 17. Informações Classificadas 17. Caso não possua informações classificadas ou desclassificadas, deixar explícito na subseção mencionada. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.1. Criar a subseção ‘Serviço de Informação ao Cidadão’ na seção Acesso à Informação’, e corrigir o link informado no STA. 18.2. Disponibilizar modelo de formulário de solicitação de informação para apresentação de pedido em meio físico (papel) junto ao SIC, e corrigir o link informado no STA. 18.3. Acrescentar banner para o e-SIC. 18.4. Divulgar relatórios estatísticos de atendimento à LAI. 19. Perguntas Frequentes 19. Criar a subseção ‘Perguntas Frequentes’ na seção ‘Acesso à Informação’ e disponibilizar as perguntas e respostas mais constantes, e corrigir o link informado no STA. 20. Dados Abertos 20.1. Criar o item ‘Dados Abertos’ dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilizar dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos, e não proprietários. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.1 Publicar o Plano de Dados Abertos (PDA) do órgão. 23. Cronograma de Abertura de Bases Não há. 24. Catalogação de Bases de Dados no Portal de Dados Abertos Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o MDH encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo órgão por meio de uma amostra de pedidos composta por 30 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e que tiveram respostas concedidas entre 06/03/2018 e 06/06/2018, o que corresponde aproximadamente a 20% do total de pedidos respondidos no período. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAÇÃO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos ‘Responsável pela resposta’ e ‘Destinatário do recurso’ estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que sistematicamente o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) não preencheu de forma correta o campo ‘Responsável pela Resposta’: Dados da Resposta NUP 00083000072201811 Dados da Resposta NUP 00083000078201899 Orientação 1.1 Nesse campo, deve-se informar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Ressalte-se que só se deve fazer constar o Serviço de Informação ao cidadão (SIC) nos casos em que efetivamente a resposta foi dada pelo mesmo. Além disso, o uso de siglas deve ser evitado, devendo o órgão escrever por extenso o nome das áreas. Constatação 1.2 Observou-se que o MDH não preencheu de forma correta o campo ‘Destinatário do recurso de primeira instância’: Dados da Resposta NUP 00083000078201899 Orientação 1.2 No campo mencionado, deve-se informar o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da autoridade, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior. Vale destacar que os recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que seja autoridade hierarquicamente superior. Constatação 1.3 O Ministério preencheu corretamente o campo ‘Destinatário de Recurso de Segunda Instância’. Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento (prevista na LAI, no art. 40) do órgão é diretamente subordinada ao dirigente máximo do Ministério dos Direitos Humanos, conforme previsão legal. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são: acesso concedido; acesso negado; acesso parcialmente concedido; informação inexistente; não se trata de solicitação de informação; órgão não tem competência para responder sobre o assunto; e pergunta duplicada/repetida. Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se que, muitas vezes, o MDH não usou a marcação “Acesso Concedido” de forma adequada: Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 00083000065201810 Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 00083000084201846 Orientação 2.1 No caso do NUP 00083000065201810, o MDH disponibilizou apenas parte da informação requerida, uma vez que não dispunha de toda ela. Assim, a marcação adequada no e-SIC seria ‘Acesso parcialmente concedido’. Já no NUP 00083000084201846, o ministério informa que os documentos solicitados ainda não foram produzidos, portanto, a marcação deveria ser ‘Informação Inexistente’. Apenas é considerado ‘Acesso concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação de como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informação requerida. Vale relembrar que a Lei n° 12.527/2011 dispõe sobre o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, II). Nesse sentido, consultas, reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de providências e outras demandas que não sejam pedido de informação pública, não estão amparados pela LAI. Constatação 2.2 Na amostra avaliada, encontrou-se apenas um caso de marcação ‘Acesso Negado’, realizado de maneira adequada pelo MDH. Constatação 2.3 Não foram encontrados casos de marcação ‘Acesso Parcialmente Concedido’ no período analisado. Constatação 2.4 Não foram encontrados casos de marcação ‘Informação Inexistente’ no período analisado. Constatação 2.5 Verificou-se que o MDH usou a marcação de ‘Não se trata de solicitação de informação’ de forma adequada. Constatação 2.6 Constatou-se que o MDH usou a marcação de ‘Órgão não tem competência para responder sobre o assunto’ de forma adequada. Constatação 2.7 Observou-se que o MDH usou a marcação de ‘Pergunta duplicada/repetida’ de forma adequada e adotou os procedimentos corretos para o caso. O quadro com a especificação dos tipos de respostas e os casos de sua utilização, se encontra disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatação 3.1 e 3.2 Só foi detectado um caso em que o MDH negou o acesso à informação, realizado de maneira correta. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 O órgão fez marcação adequada sobre restrição de conteúdo, não bloqueando pedidos que não têm informações restritas. Constatação 4.2 O MDH não realizou a marcação adequada para os casos de não restrição de conteúdo, quando não havia conteúdo a ser protegido no pedido, resposta e anexos: NUP 00083000078201899 Orientação 4.2 No exemplo, há um anexo com o nome e as instituições de participantes de uma das conferências, o que permite individualizá-los. É importante que o órgão revise a marcação e faça a restrição de conteúdo nos casos em que há informação pessoal sensível, classificada ou sigilosa nas perguntas, respostas e anexos. Destaca-se que essa marcação determinará se um pedido de acesso à informação poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. O órgão pode rever a marcação sobre restrição de conteúdo a qualquer momento através do botão “Editar Classificação”, disponível na aba “Dados da Resposta” do pedido no e-SIC. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5 Verificou-se que, nos casos em que o órgão prorroga o pedido, a justificativa costuma ser relacionada ao pedido e com citação legal. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Notou-se que, em alguns casos, o órgão tem inserido o nome do requerente na resposta e/ou seus anexos. NUP 00084000005201897 Orientação 6 Orienta-se que órgão não insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, já que os pedidos são disponibilizados na internet. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatações 7.1, 7.2 e 7.4 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério não tem incluído adequadamente a resposta no campo específico do e-SIC. Além disso, encaminha ao cidadão os despachos de processos internos junto à resposta que envia ao cidadão e utiliza siglas, sem a devida identificação por extenso: NUP 00083000148201817 Orientações 7.1, 7.2 e 7.4 Orienta-se que o órgão insira, sempre que possível, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, para facilitar o acesso à informação solicitada, se abstendo de anexar despachos internos. Recomenda-se, ainda, que o órgão identifique todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez. Constatação 7.3 Observou-se que o órgão tem utilizado linguagem adequada ao perfil do cidadão. Constatação 7.5 O Ministério não orienta o cidadão a procurar área específica do próprio órgão para obter as informações solicitadas. Constatação 7.6 Não foram localizados casos em que o MDH deu orientação para a utilização de canal específico. Constatação 7.7 Verificou-se que o MDH informou, em suas respostas, legislação pertinente aos assuntos abordados. Constatação 7.8 Alguns dos links informados pelo ministério em suas respostas não estavam funcionando na data da avaliação. NUP 08850001469201802 Orientação 7.8 O MDH deve se certificar de que os links informados nas respostas sejam corretos e estejam em funcionamento. Constatação 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC pelo Ministério dos Direitos Humanos continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8 No dia 15/06/2018, conforme competência atribuída por meio do art. 68, VI do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI. Na ocasião, constatou-se que o Ministério dos Direitos Humanos não tinha pedidos de informação e recursos em omissão. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação da transparência ativa se restringiu às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em www.acessoainformacao.gov.br na aba ’Guias e Orientações’. Os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Observe-se ainda que a verificação foi realizada no dia 28 de maio de 2018 e que durante a mesma o site do MDH apresentou instabilidade recorrente. Por fim, importa observar que o site oficial do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ e não padroniza as subseções como previsto na normativa pertinente e que apenas disponibilizar link para o relatório de gestão do órgão não cumpre as obrigações de transparência ativa. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? A. O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? A. O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem ”) até o 5º nível hierárquico? A. http://www.mdh.gov.br/mdh/informacao-ao-cidadao/quem-e-quem 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? A. http://www.mdh.gov.br/mdh/informacao-ao-cidadao/quem-e-quem 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/agenda-de-autoridades 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao-2013-sic 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 O Ministério não informa a sua estrutura organizacional em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. O link disponibilizado no Sistema de Transparência Ativa – STA - remete para uma página inexistente. Orientação 9.1 Orienta-se que o MDH crie a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, e nela disponibilize as informações sobre a estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 9.2 O site do MDH não possui área destinada à divulgação de competências. Não há informações disponíveis em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Orientação 9.2 Orienta-se que o órgão produza e disponibilize em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ a informação sobre suas competências, até o 4º nível hierárquico. Orienta-se, ainda, que seja disponibilizado link no STA. Constatação 9.3 O site não possui área destinada à divulgação de base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 9.3 Orienta-se que o órgão crie a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, e nela inclua a base jurídica de sua estrutura organizacional e competências, até o 4º nível hierárquico. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 9.4 A informação sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) foi localizada em outra seção no site do MDH. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 9.4 Como o órgão já publica a informação em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a área. Orienta-se que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 9.5 A informação sobre telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico está presente em outra seção no site do MDH. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 9.5 Como o órgão já publica a informação em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a área. Orienta-se que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 9.6 O órgão divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico, em outra seção no site do MDH. O link disponibilizado no STA remete para uma página indisponível. Orientação 9.6 Como o órgão já publica a informação em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a área. Orienta-se que o órgão atualize o link informado no STA. Constatação 9.7 O órgão não divulga, na seção adequada, os seus horários de atendimento ao público. O link informado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 9.7 Como o órgão já publica a informação em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a área. Orienta-se que o órgão corrija o link disponibilizado no STA. Constatação 9.8 O MDH não publica em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? A. O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? A. O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? A. O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? A. O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 O órgão não divulga lista de programas, projetos e ações executados. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 10.1 O Ministério deve criar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ e divulgar o conjunto mínimo de informações em relação a seus respectivos programas, projetos e ações. Constatação 10.2 O órgão não divulga as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações. Orientação 10.2 O Ministério deve indicar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada um dos seus programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.3 O Ministério não divulga informações sobre as principais metas dos programas, projetos e ações. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 10.3 O órgão deve divulgar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ as principais metas dos programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.4 O Ministério não divulga informações sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Orientação 10.4 O órgão deve publicar, quando existentes, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.5 Não foram encontradas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações. Orientação 10.5 Devem ser divulgadas informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.6 Não há registros da ‘Carta de Serviços’ em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 10.6 Orienta-se que o órgão publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. Caso já divulgue a informação em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. Constatação 10.7 Não foram encontradas, no site do MDH, informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 10.7 Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 10.8 O Ministério não divulga informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Ponto avaliado Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social Constatações e Orientações Constatação 11 O órgão não divulga informações sobre instâncias e mecanismos de participação social em local apropriado. Orientação 11 Orienta-se a criação do subitem ‘Participação Social’ em ‘Acesso à Informação’, e a divulgação do conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério publicados no local adequado. O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento. b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o órgão já divulga informações relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida área. Ainda que não desenvolva ações, instâncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participação social, deve criar o subitem de navegação, informando que não há conteúdo a ser publicado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24 2015 http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/auditorias 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? A. http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/auditorias 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) Situação junto ao Tribunal de Contas da União? http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/auditorias 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 Informação não encontrada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. Constatações e Orientações Constatação 12.1 O site do MDH possui área destinada à divulgação de informações sobre relatórios de gestão. O link disponibilizado no STA apresenta erro. Orientação 12.1 Orienta-se que o MDH divulgue os seus relatórios de gestão em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. Como o órgão já publica a informação em outro local, deve disponibilizar link para a área. Orienta-se que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 12.2 O site do MDH possui área destinada à divulgação de informações sobre relatórios e certificados de auditoria. O link disponibilizado no STA apresenta erro. Orientação 12.2 Como o órgão já publica a informação em outro local, deve disponibilizar link para a área. Orienta-se que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 12.3 O Ministério divulga informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. O link disponibilizado no STA apresenta erro. Orientação 12.3 Como o órgão já publica a informação em outro local, deve disponibilizar link para a área. Orienta-se que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 12.4 O Ministério não divulga em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). Orientação 12.4 O órgão deve publicar, caso haja, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em até 30 dias da sua conclusão. No entanto, ainda que não exista tal informação, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Caso já a disponibilize em seu sítio eletrônico, basta colocar link para a área. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Ponto avaliado Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III.  O site do MDH não apresenta a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Convênios e Transferências’. Constatações e Orientações Constatação 13 O Ministério não divulga informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 13 As informações a serem divulgadas nesse item referem-se às transferências de recursos da União realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Orienta-se que seja corrigido o link informado no STA. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? A. http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 Não foram encontradas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, informações sobre a receita do órgão. Há um link remetendo para o Portal da Transparência, porém apresenta erro. Orientação 14.1 O órgão deve criar a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o órgão/entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 14.2 As informações acerca da execução orçamentária do órgão não foram localizadas na seção adequada. O link disponibilizado no STA apresenta erro. Orientação 14.2 Como as informações se encontram em outro local, orienta-se que o órgão disponibilize o link remetendo para onde estão, e corrija o link informado no STA. Constatação 14.3 As informações acerca da execução financeira do órgão não foram localizadas no site. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 14.3 Orienta-se que o órgão publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, as informações sobre sua execução financeira. Como a informação já é disponibilizada em outro local, o órgão pode optar por disponibilizar link remetendo para onde estão as informações ou diretamente para o Portal da Transparência. Nos dois casos, deve ser incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 14.4 As informações acerca das despesas com diárias e passagens não foram localizadas na seção adequada. Há um link remetendo para o Portal da Transparência, porém apresenta erro. Orientação 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; período e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; número de diárias; e valor total das diárias e da viagem. Como o órgão possui Página de Transparência, ele deve disponibilizar link remetendo para a seção de “diárias e passagens” da sua respectiva página. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Por fim, o órgão deve adequar a seção e corrigir a informação prestada no STA. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V  http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/licitacoes-e-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos?  http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/licitacoes-e-contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 Foram encontradas informações sobre as licitações promovidas pelo órgão em outra seção no site do MDH, porém o link “Pagamentos de notas fiscais (N.F.)” não está funcionando. O link disponibilizado no STA remete para uma página que apresenta erro. Orientação 15.1 Orienta-se que o MDH divulgue informações sobre suas licitações em ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’. Como o órgão já publica a informação em outro local, deve disponibilizar link para a área. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 15.2 Foram encontradas informações sobre os contratos promovidos pelo órgão em outra seção no site do MDH, porém os links não estão funcionando e as informações estão desatualizadas. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 15.2 Orienta-se que o MDH divulgue informações sobre seus contratos em ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’. Como o órgão já publica a informação em outro local, deve disponibilizar link para a área. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servidores 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.473/2017, art. 129 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatações e Orientações Constatação 16.1 As informações sobre os servidores não foram localizadas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 16.1 Orienta-se a publicação, na seção de servidores, da relação dos agentes públicos, efetivos ou não, lotados ou em exercício no órgão. O órgão que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poderá disponibilizar link para a consulta “Servidores” do Portal da Transparência, disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessário, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidadão encontrar a informação mencionada. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 16.2 O MDH não divulga a íntegra de editais de concursos públicos na seção adequada. Orientação 16.2 Orienta-se que o órgão divulgue a íntegra dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Caso essa informação seja divulgada em outro local, o órgão pode incluir um link direto para onde a informação pode ser encontrada. Constatação 16.3 A relação completa dos empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados não foi localizada na seção adequada. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 16.3 Orienta-se que a relação completa de empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados seja publicada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/informacoes-classificadas. 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Constatações e Orientações Constatação 17 Não foi localizada, no local apropriado, nenhuma referência às informações classificadas ou desclassificadas do órgão, e também não foi disponibilizado formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação. Orientação 17 Orienta-se a inclusão do rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o das informações desclassificadas nos últimos doze meses; bem como os disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. Caso o órgão não possua informações classificadas ou desclassificadas, deve deixar explícito na subseção mencionada. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII  http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao-2013-sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? A.  Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? A. Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV  Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em outro local no site do MDH. O link disponibilizado no STA apresenta erro. Orientação 18.1 Orienta-se que o órgão crie a seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’, e corrija ou atualize o link informado no STA. Constatação 18.2 Não foi localizado, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’, modelo de formulário de solicitação de informação para apresentação de pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 18.2 O órgão deve disponibilizar modelo de formulário de solicitação de informação para apresentação de pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Orienta-se que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 18.3 O link para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) não está localizado na seção adequada, e não foi publicado o banner conforme estabelecido no Manual de Uso do Selo Acesso à Informação’ (http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes). O link disponibilizado no STA apresenta erro. Orientação 18.3 Orienta-se que o órgão acrescente banner ou link para o e-SIC a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema, e corrija o link informado no STA. Constatação 18.4 O Ministério não disponibiliza link para os relatórios estatísticos do Sistema Eletrônico do Serviço de Atendimento ao Cidadão (e-SIC). Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/perguntas-frequentes-1 Constatações e Orientações Constatação 19 O MDH publica as dúvidas mais frequentes dos cidadãos em outro local no site. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 19 Orienta-se que o submenu ‘Perguntas Frequentes’ seja incluído na seção ‘Acesso à Informação’. Sugere-se, ainda, que o órgão verifique se as informações estão atualizadas, bem como que os links sejam testados e corrigidos. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Item Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 Informação não localizada na seção específica ‘Acesso à Informação’. 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Informação não localizada na seção específica ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 20.1 As informações sobre a implementação da política de dados abertos não foram localizadas no site do MDH. Não foi informado link no STA. Orientação 20.1 Orienta-se que o órgão crie o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’, e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Ainda que o órgão não tenha elaborado o seu Plano, a seção deve ser criada informando cronograma de criação do Plano e outras iniciativas do Ministério que envolvam abertura de dados em formato aberto. Orienta-se, ainda, que o órgão disponibilize o link no STA. Constatação 20.2 Verificou-se que o site não possibilita o download de relatórios e informações primárias em diversas seções. Orientação 20.2 Orienta-se que o órgão, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.mdh.gov.br/mapadosite Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatação 22.1 Orientação 22.1 Em pesquisa feita no Portal do MDH não foi identificada publicação de Plano de Dados Abertos. Dada a ausência de publicação de um Plano de Dados Abertos, recomenda-se imediata elaboração do PDA do órgão, adequando-se necessariamente à Resolução CGINDA nº 3/17, publicada no Diário Oficial da União em 17/10/17, Seção 1, página 54. A Resolução detalha ações a serem realizadas pelos órgãos e lista itens obrigatórios aos PDAs: - Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b) O PDA do órgão deve conter cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparência ao cidadão quanto à programação de abertura de bases além de impossibilitar a divulgação das bases públicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU. - Inventário e catálogo corporativo (Art. 4º, III) O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as áreas do órgão/entidade, incluindo as bases de dados já abertas e catalogadas ou não no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA. Sugestão de tabela para o inventário: Nome da base de Dados Descrição Unidade Responsável Periodicidade de atualização Sigiloso (sim/não) - Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) Deve ser incluída a descrição das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. - Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) O PDA deve incluir a descrição dos mecanismos de participação social utilizados na priorização das bases de dados que serão abertas pelo órgão. Ressaltamos que Resolução CGINDA nº 3/17 determina, em seu art. 1º, §1º, a utilização obrigatória de mecanismo de participação social como: audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade. Para que o PDA do órgão se adeque a essa determinação, sugerimos que seja aberto um canal de comunicação com a sociedade para consultar quais bases de dados gostariam que fossem disponibilizadas na vigência do PDA. O órgão deverá em seu Plano incluir as sugestões dos cidadãos, caso haja viabilidade de abertura das bases solicitadas. - Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a) O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. - Publicação do PDA em transparência ativa (Art. 6º) O PDA deve ser publicado em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, nos termos do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível no Portal de Acesso à Informação. - Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Deve ser incluída no PDA a previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigência divergente a 2 anos, deverá ser reformulado para atender esse período apenas. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentará status “PDA publicado” somente se o conteúdo do PDA/MDH constar todos os itens elencados. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatação 23.1 Não foi identificado o Plano de Dados Abertos do órgão e, consequentemente, inexiste cronograma de abertura de dados. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatação 24.1 Ao verificar o Portal Brasileiro de Dados Abertos, não foram encontradas quaisquer bases de dados catalogadas. Orientação 24.1 Primeiramente, orienta-se que o órgão realize cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). Posteriormente, sugere-se ao Ministério que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO O Ministério dos Direitos Humanos vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada é adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 21