RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Ministério do Trabalho - MT Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Agosto/2018 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 14 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 15 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 18 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 19 7. OUTROS 20 8. OMISSÕES 22 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 24 9. INSTITUCIONAL 24 10. AÇÕES E PROGRAMAS 25 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 26 12. AUDITORIAS 27 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 27 14. RECEITAS E DESPESAS 28 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 29 16. SERVIDORES 29 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 30 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 31 19. PERGUNTAS FREQUENTES 32 20. DADOS ABERTOS 32 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 32 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 34 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 34 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 35 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 36 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 38 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decretos nº 7.724/2012 e 8.777/2016 pelo Ministério do Trabalho - MT. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do atendimento à LAI. O projeto foi conduzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pelo monitoramento das referidas normas no âmbito do Poder Executivo Federal. Com base nas avaliações, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Informar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta. 1.2. Informar no campo “Destinatário do recurso de primeira instância” o cargo da autoridade que apreciará o recurso. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1., 2.2., 2.3. 2.5 e 2.6. Fazer a marcação do “Tipo de Resposta” com base no conteúdo que foi entregue. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. e 3.2. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. 4. Restrição de Conteúdo 4.2. Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. 5. Prorrogação de Prazo 5.2. Explicar o motivo de prorrogação de prazo apresentado caso a caso. 6. Nome do solicitante na Resposta 6. Não inserir o nome dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário. 7. Outros 7.1. e 7.2. Inserir, sempre que possível, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, sem anexar despachos internos. 7.3. e 7.4. Utilizar linguagem simples e clara; e identificar todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez. 7.6. Orientar o interessado a buscar a informação por intermédio do canal ou procedimento adequado. 8. Omissões 8. Responder todas as solicitações (pedidos e recursos) pendentes no e-SIC e cumprir constantemente os prazos da Lei de Acesso à Informação. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1., 9.2. e 9.3. Disponibilizar os respectivos links no STA. 9.4. Informar sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes até o 5º nível hierárquico. 9.5. Informar os contatos dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. 9.6. Publicar as informações constantes das agendas das autoridades, até o 4º nível hierárquico e mantê-la atualizada diariamente. 9.8. Disponibilizar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.1. Publicar a lista de todos os programas, projetos e ações desenvolvidos pelo órgão e atualizar/corrigir o link no STA. 10.2. Divulgar as áreas responsáveis por cada programa, projeto e ação. 10.3. Divulgar as principais metas de seus programas e ações e atualizar as informações do STA. 10.4. Publicar, quando existentes, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. 10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e ações. 10.6. Publicar sua Carta de Serviços e manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão, e corrigir o link no STA. 10.7. Publicar as informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas em “Acesso à Informação” > “Ações e Programas”, e corrigir o link no STA. 10.8. Publicar informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador ou, caso não desenvolva tais programas, mencionar que não há conteúdo a ser publicado. 11. Participação Social Não há. 12. Auditorias 12.4 Publicar, caso haja, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em até 30 dias da sua conclusão. No entanto, ainda que não exista tal informação, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. 13. Convênios e Transferências 13. Alterar o nome da subseção ‘Convênios’ para ‘Convênios e Transferências’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre as receitas do órgão. 14.2. Divulgar informações acerca da execução orçamentária do órgão ou disponibilizar link para o Portal da Transparência. 14.3. Divulgar informações acerca da execução financeira do órgão ou disponibilizar link para o Portal da Transparência. 14.4. Detalhar as despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração. 15. Licitações e Contratos 15.1. e 15.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparência e apresentar o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. 16. Servidores 16.1. Apresentar um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. 16.2. Divulgar a íntegra de editais de concursos públicos e corrigir o link no STA. 16.3. Divulgar a lista completa de empregados terceirizados e corrigir o link no STA. 17. Informações Classificadas 17.1. Divulgar o rol de informações classificadas e corrigir os links no STA e no site. 17.2. Atualizar a informação sobre a inexistência de informações desclassificadas. 17.3. Disponibilizar os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.3. Publicar o banner ou link do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. 18.4. Disponibilizar link para os relatórios estatísticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes 19. Verificar periodicamente se as informações estão atualizadas. 20. Dados Abertos 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e não proprietários. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22. Não há. 23. Cronograma de Abertura de Dados 23. Orienta-se a publicação imediata das bases de dados em atraso. 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos 24. Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal com o aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e ao cumprimento integral do disposto na legislação, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação a cada orientação constante no documento. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo órgão por meio de uma amostra de pedidos composta por 45 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 18/03 e 18/06/2018, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no período pelo órgão. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que o órgão não tem preenchido corretamente o campo “Responsável pela Resposta”, como pode ser verificado nos exemplos apresentados: NUP 46800000528201800 NUP 46800000605201813 Orientação 1.1 No preenchimento do campo “Responsável pela resposta” deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Constatação 1.2 Constatou-se, em alguns casos analisados, que o órgão não tem preenchido corretamente o campo “Destinatário de Recurso de 1ª Instância”, conforme pode ser verificado no exemplo: NUP 46800000605201813 Orientação 1.2 No preenchimento do campo “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da pessoa, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior.  O objetivo do campo é permitir ao usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Adicionalmente, é importante atentar para o fato de que os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior à que elaborou a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1ª e 2ª instância, que é de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto nº 7.724/2012, art. 21). Constatação 1.3 Não se constatou caso em que o órgão não preencheu de forma adequada o campo “Destinatário do Recurso de 2ª Instância”. Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação do órgão é diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prevê o art. 40, da Lei nº 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se que, em várias das respostas avaliadas, o órgão não tem usado a marcação do tipo de resposta no e-SIC ‘Acesso Concedido’ de forma adequada:  NUP 00075000362201864 NUP 46800000544201894 Orientação 2.1 Nos casos apontados, as marcações corretas são ‘Não se trata de solicitação de informação’ e ‘Acesso Parcialmente Concedido’, respectivamente. Só é considerado ‘acesso concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Constatação 2.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério do Trabalho não tem feito, de forma adequada, a marcação de tipo de resposta ‘Acesso Negado’. NUP 46800000539201881 Orientação 2.2 No exemplo apontado, a demanda não pode ser considerada uma solicitação de informação, conforme a LAI. Adicionalmente, saliente-se que só se pode negar acesso à informação em razão dos motivos previstos em lei: dados pessoais, informação sigilosa classificada conforme a Lei nº 12.527/2011 ou outra legislação específica, pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genérico ou incompreensível e processo decisório em curso. Constatação 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério não tem usado a marcação do tipo de resposta no e-SIC ‘Acesso Parcialmente Concedido’ de forma adequada:  NUP 46800000693201853 Orientação 2.3 No exemplo, a marcação correta é ‘Acesso Negado’. A marcação ‘Acesso Parcialmente Concedido’ deve ser utilizada somente quando apenas parte da informação solicitada foi disponibilizada. Não é considerado ‘Acesso parcialmente concedido’ quando o solicitante pede determinada informação e o órgão concede outra. Constatação 2.4 Não foram localizados casos de marcação ‘Informação Inexistente’ na amostra selecionada do Ministério do Trabalho. Constatação 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão não fez, de maneira adequada, a marcação para “Não se trata de solicitação de informação”. NUP 46800000509201875 Orientação 2.5 No caso apontado, o Ministério do Trabalho negou acesso a uma informação mantida pelo próprio órgão. A marcação ‘Não se trata de solicitação de informação’ só deve ser utilizada quando efetivamente não se tratar de um requerimento, mas de outro tipo de demanda, como denúncia, sugestão, consulta, pedido de providência. Constatação 2.6 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o órgão fez de forma inadequada a marcação para “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. NUP 23480010130201838 Orientação 2.6 No caso apontado, a marcação correta seria “Não se trata de solicitação de informação”, uma vez que se trata de consulta. A opção “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” deve ser usada nos casos em que o pedido de informação trata de assunto que não está previsto como atribuição legal do ministério ou entidade. Nesse caso, sempre que órgão souber o órgão responsável pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. Constatação 2.7 Não foram encontrados casos de ‘Pergunta duplicada/repetida’ na amostra avaliada. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatações 3.1 e 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministério do Trabalho não disponibiliza devidamente a base legal ou a justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente, como no exemplo apresentado: NUP 46800000679201850 Orientações 3.1 e 3.2 O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei nº 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se caso, na amostra avaliada, em que o órgão fez marcação inadequada no campo sobre restrição de conteúdo e restringiu pedidos que não têm informações restritas: NUP 46800000637201819 Orientação 4.1 O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. Deve-se verificar se a informação pessoal é ‘sensível’. O art. 31 da LAI impõe deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Reforce-se que a alteração pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do botão “Editar Classificação”, disponível na aba “Dados da Resposta” no e-SIC. Constatação 4.2 Não foi observado, na amostra avaliada, casos em que o órgão realiza marcação inadequada, quando há conteúdo restrito no pedido da solicitação. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão apresentou corretamente a citação legal em suas justificativas de prorrogação de prazo. Constatação 5.2 Encontrou-se, no entanto, situações em que o órgão não apresentou de maneira individualizada as razões para a prorrogação, apenas justificativa padronizada: NUP 00075000362201864 NUP 46800000503201806 Orientação 5.2 O Ministério apresenta uma justificativa padronizada para a prorrogação de prazo de resposta. O motivo de prorrogação deve ser apresentado caso a caso e corresponder à realidade, por exemplo, mais tempo para consolidação ou tratamento de dados, complexidade, etc.. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Verificou-se, em muitos casos, que o órgão tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos. NUP 46800000706201894 NUP 46800000637201819 (anexo) Orientação 6 Orienta-se que órgão não insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, já que os pedidos são disponibilizados na internet. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatações 7.1 e 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério não inclui as respostas no campo específico do e-SIC. Além disso, encaminha ao cidadão os despachos de processos internos junto à resposta que envia ao cidadão: NUP 00075000362201864 NUP 46800000637201819 Orientações 7.1 e 7.2 Orienta-se que o órgão insira, sempre que possível, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informação solicitada. Constatações 7.3 e 7.4 Observou-se caso que o órgão não utilizou linguagem adequada ao perfil do cidadão e fez uso de siglas, sem a devida identificação por extenso. NUP 00077000552201861 Orientações 7.3 e 7.4 Recomenda-se que o órgão utilize linguagem simples e clara na elaboração de suas respostas, bem como identifique todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez. Constatação 7.5 Verificou-se caso, na amostra, que o Ministério do Trabalho fez a tramitação interna de seus pedidos de informação de forma adequada. Constatação 7.6 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão deu orientação inadequada referente a utilização de canais específicos. NUP 46800000509201875 Orientação 7.6 Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, conforme Súmula da CMRI. É importante que o órgão cite a Súmula CMRI nº 1/2015 e indique prazos e condições para utilização do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o órgão ou entidade demandado não disponha de procedimento em efetivo funcionamento — seja porque não haja prazos e condições pré-determinados ou porque reste demonstrada a inobservância destes —, deverá o pedido ser processado na forma de solicitação de acesso a informação. Constatação 7.7 Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas pelo Ministério do Trabalho eram pertinentes ao conteúdo da resposta. Constatação 7.8 Na amostra, todos os links indicados nas respostas dadas pelo Ministério do Trabalho funcionavam na data da avaliação. Constatação 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC pelo Ministério continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8.1 Conforme competência atribuída por meio do art. 68, VI do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI e constatou-se que o Ministério do Trabalho apresenta de forma recorrente solicitações fora do prazo no e-SIC. Tabela - Pedidos fora do prazo no Ministério do Trabalho 2018 (visão do último dia do mês) jan/18 fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18 23 28 13 8 11 30 25 Tabela - Recursos de 1ª instância fora do prazo 2018 (visão do último dia do mês) jan/18 fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18 0 1 1 1 3 3 3 Tabela - Recursos de 2ª instância fora do prazo 2018 (visão do último dia do mês) jan/18 fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18 1 3 2 0 3 0 0 Tendo isso em vista, a CGU já enviou diversos comunicados ao Ministério alertando-o sobre a necessidade de cumprir os prazos da LAI. Em 2017 foram enviados três e-mails ao Serviço de Informação ao Cidadão alertando sobre a existência de demandas fora do prazo no sistema. Em janeiro de 2018, a Controladoria enviou ao MT o Ofício-Circular nº 26/2018/STPC-CGU, solicitando que o órgão respondesse as solicitações que estavam em omissão no e-SIC e que tomasse providências para cumprir os prazos da Lei de Acesso à Informação de forma constante. O Ministério respondeu a CGU por meio do Ofício nº 188/2018/GM/MTb. Na resposta, o MT informou que havia sido formalizada nova cobrança junto às áreas técnicas responsáveis pelas demandas para finalização dos pedidos. O Ministério do Trabalho, no entanto, continua apresentando demandas fora do prazo no e-SIC. Atualmente, o MT é o 14º órgão do Poder Executivo Federal que mais possui solicitações (pedidos e recursos) fora do prazo no sistema. Orientação 8.1 Todos os pedidos e recursos em aberto devem ser respondidos e o Ministério deve cumprir os prazos da Lei de Acesso à Informação constantemente. Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011), o retardamento da resposta à informação solicitada constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação se restringiu às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em www.acessoainformacao.gov.br na aba ’Guias e Orientações’ Ressalte-se que os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, ainda, que a verificação foi realizada em junho de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. http://trabalho.gov.br/institucional 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://trabalho.gov.br/institucional 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://trabalho.gov.br/institucional 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem ”) até o 5º nível hierárquico? * http://trabalho.gov.br/institucional/quem-e-quem 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://trabalho.gov.br/institucional/agenda-de-autoridades-do-mtps 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://trabalho.gov.br/institucional 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 O Ministério do Trabalho (MT) - informa a sua estrutura organizacional em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Não foi informado link no Sistema de Transparência Ativa – STA. Orientação 9.1 Orienta-se que o órgão disponibilize o link no STA. Constatação 9.2 As informações sobre as competências do órgão foram localizadas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Não foi informado link no STA. Orientação 9.2 Orienta-se que o órgão disponibilize o link no STA. Constatação 9.3 O MT divulga a base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico. Não foi informado link no STA. Orientação 9.3 Orienta-se que o órgão disponibilize o link no STA. Constatação 9.4 A informação sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico não foi localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Orientação 9.4 Orienta-se que o órgão produza e disponibilize em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ a informação até o 5º nível hierárquico. Caso o órgão já disponibilize a informação em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a área específica. Constatação 9.5 A informação sobre telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico não foi localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Orientação 9.5 Orienta-se que o órgão divulgue as informações mencionadas até o 5º nível hierárquico (Coordenador-Geral). Constatação 9.6 O Ministério divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico. Constatação 9.7 O Ministério divulga, na seção adequada, os seus horários de atendimento ao público. Constatação 9.8 O MT não publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 O MT não divulga lista de programas, projetos e ações executados em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 10.1 O Ministério deve criar a subseção ‘Ações e Programas’ em ‘Acesso à Informação’ e divulgar o conjunto mínimo de informações em relação a seus respectivos programas, projetos e ações. Orienta-se que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 10.2 O MT não divulga as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações. Orientação 10.2 O órgão deve indicar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada um dos seus programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.3 O Ministério não divulga informações sobre as principais metas dos programas, projetos e ações. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 10.3 O órgão deve divulgar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ as principais metas dos programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.4 O Ministério não divulga informações sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 10.4 O órgão deve publicar, quando existentes, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Orienta-se que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 10.5 Foram encontradas informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações em outro local do site. Orientação 10.5 O Ministério deve divulgar as informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Como o órgão já divulga tais dados em outro local, pode disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.6 A Carta de Serviços do Ministério não foi localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. O link disponibilizado no STA remete para outro local do site. Orientação 10.6 Orienta-se que o órgão publique a Carta de Serviços no local apropriado, e corrija o link informado no STA. Constatação 10.7 Não foram encontradas, no site do Ministério, informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. O link disponibilizado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 10.7 Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável na seção adequada. Ainda que o órgão não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Orienta-se que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 10.8 O Ministério não divulga informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Ponto avaliado Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° http://trabalho.gov.br/participacao-social-mtps Constatações e Orientações Constatação 11 O órgão divulga informações sobre instâncias e mecanismos de participação social em local apropriado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24 2015 http://trabalho.gov.br/auditoria/prestacao-de-contas-anuais-do-trabalho 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://trabalho.gov.br/auditoria/prestacao-de-contas-anuais-do-trabalho 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) Situação junto ao Tribunal de Contas da União? http://trabalho.gov.br/auditoria/prestacao-de-contas-anuais-do-trabalho 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 Informação não encontrada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. Constatações e Orientações Constatação 12.1 Verificou-se que são divulgados os relatórios de gestão na seção adequada. Constatação 12.2 O Ministério divulga informações sobre relatórios e certificados de auditoria. Constatação 12.3 O Ministério divulga informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatação 12.4 O Ministério não divulga em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). Orientação 12.4 O órgão deve publicar, caso haja, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em até 30 dias da sua conclusão. No entanto, ainda que não exista tal informação, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Caso já a disponibilize em seu sítio eletrônico, basta colocar link para a área. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Ponto avaliado Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III. http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ Constatações e Orientações Constatação 13 Não foram localizadas informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros. O link disponibilizado no STA remete para a página inicial do site. Orientação 13 O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Convênios’ para ‘Convênios e Transferências’. As informações a serem divulgadas nesse item referem-se às transferências de recursos da União realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Orienta-se que seja incluído link para as consultas do Portal da Transparência que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links também devem trazer o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada, e, ainda, informe o link no STA. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://trabalho.gov.br/despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://trabalho.gov.br/despesas 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://trabalho.gov.br/despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 Não foram encontradas, no site do Ministério, informações sobre a receita do órgão. Orientação 14.1 O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o órgão/entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Constatação 14.2 As informações acerca da execução orçamentária do órgão não foram localizadas no site. O link informado no site remete para o Portal da Transparência, porém apresenta erro. Orientação 14.2 Orienta-se que o órgão publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, as informações sobre sua execução financeira. Como a informação já é disponibilizada em outro local, o órgão pode optar por disponibilizar link remetendo para onde estão as informações ou diretamente para o Portal da Transparência. Nos dois casos, deve ser incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no site. Constatação 14.3 As informações acerca da execução financeira do órgão não foram localizadas no site. Orientação 14.3 Orienta-se que o órgão publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, as informações sobre sua execução financeira. Como a informação já é disponibilizada em outro local, o órgão pode optar por disponibilizar link remetendo para onde estão as informações ou diretamente para o Portal da Transparência. Nos dois casos, deve ser incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Constatação 14.4 As informações acerca das despesas com diárias e passagens não foram localizadas na seção adequada. O link informado no site remete para o Portal da Transparência, porém apresenta erro. Orientação 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; período e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; número de diárias; e valor total das diárias e da viagem. Como o órgão possui Página de Transparência, ele deve disponibilizar link remetendo para a seção de “diárias e passagens” da sua respectiva página. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Por fim, o órgão deve adequar a seção e corrigir a informação prestada no STA. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://trabalho.gov.br/licitacoes-e-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://trabalho.gov.br/licitacoes-e-contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 Foram encontradas informações sobre as licitações promovidas pelo órgão em ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’. Entretanto, não há link para o Portal da Transparência. Constatação 15.2 Foram encontradas informações sobre os contratos promovidos pelo órgão em ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’. Entretanto, não há link para o Portal da Transparência. Orientação 15.1 e 15.2 Sugere-se que o órgão disponibilize link para Página de Transparência do órgão remetendo para a área (licitações) onde as informações já estão disponíveis. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/OrgaoLotacao-ListaOrgaos.asp?CodOS=26000 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatações e Orientações Constatação 16.1 As informações sobre os servidores foram localizadas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. O link disponibilizado no STA remete para a página inicial do site. Orientação 16.1 Orienta-se a publicação, na seção de servidores, da relação dos agentes públicos, efetivos ou não, lotados ou em exercício no órgão. O órgão que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poderá disponibilizar link para a consulta “Servidores” do Portal da Transparência, disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessário, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidadão encontrar a informação mencionada. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 16.2 O MT não divulga a íntegra de editais de concursos públicos em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. O link disponibilizado no STA remete para outra subseção, denominada ‘Concursos’. Orientação 16.2 Orienta-se que o órgão divulgue a íntegra dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Caso a informação já seja divulgada em outro local, o órgão pode incluir um link direto para o local onde pode ser encontrada. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. Constatação 16.3 A relação completa dos empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados não foi localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. O link disponibilizado no STA remete para outro local do site. Orientação 16.3 Orienta-se que a relação completa de empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados seja publicada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Como a informação já é divulgada em outro local, o órgão pode incluir um link direto para o local onde pode ser encontrada. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://trabalho.gov.br/informacoes-classificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Constatações e Orientações Constatação 17.1 O MT não divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Os links disponibilizados tanto no STA quanto no site remetem para uma página inexistente. Orientação 17.1 O rol de informações classificadas deverá relacionar todas as informações com classificação formalizada por TCI – Termo de Classificação da Informação, por parte do órgão ou entidade, como prevê o art. 28, Lei nº 12.527/2011 e o art. 31, Decreto nº 7.724/2012. Assim, qualquer informação com classificação válida existente no órgão ou entidade, necessariamente, deverá estar listada nesse rol. O conteúdo dessa área deverá apresentar as seguintes informações: Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada – CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informação; • Indicação do dispositivo legal que fundamenta a classificação; Data da produção da informação; Data da classificação; e Prazo da classificação. Recomenda-se, ainda, que o órgão ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparência em relação ao seu conteúdo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a inclusão do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificação de referência futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei nº 12.527/2011. Para tanto o órgão deve informar de forma mais ampla possível o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informações restritas. Por fim, orienta-se que o órgão corrija os links informados no STA e no site. Constatação 17.2 O MT não divulga o rol das informações desclassificadas em cada grau de sigilo. No site, o Ministério informa que não houve informações desclassificadas para o período, com data de atualização em 05/08/2016. O link informado no STA remete para uma página inexistente. Orientação 17.2 Orienta-se que seja atualizada a data da informação sobre a inexistência, no Ministério, de informações desclassificadas. Constatação 17.3 O MT não disponibiliza formulário de pedido de desclassificação e recursos referente ao pedido de desclassificação em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. O link disponibilizado no STA remete para o SIC. Orientação 17.3 Orienta-se que, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’, sejam disponibilizados os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. Orienta-se, ainda, que o órgão corrija o link informado no STA. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII  http://trabalho.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? *  http://trabalho.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV  Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Constatação 18.2 Foi localizado, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’, modelo de formulário de solicitação de informação para apresentação de pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Constatação 18.3 Não foi localizado o banner conforme estabelecido no Manual de Uso do Selo Acesso à Informação’ (http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes). O link disponibilizado no STA apresenta erro. Orientação 18.3 Orienta-se que o órgão acrescente banner ou link para o e-SIC a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. Constatação 18.4 O Ministério não disponibiliza link para os relatórios estatísticos do Sistema Eletrônico do Serviço de Atendimento ao Cidadão (e-SIC). Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://trabalho.gov.br/perguntas-frequentes Constatações e Orientações Constatação 19 O MT publica as dúvidas mais frequentes dos cidadãos na página inicial do site. Orientação 19 Orienta-se que o submenu ‘Perguntas Frequentes’ seja incluído na seção ‘Acesso à Informação’. Sugere-se, ainda, que o órgão verifique se as informações estão atualizadas, bem como que os links sejam testados e corrigidos. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Item Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 http://trabalho.gov.br/dados-abertos-mtb 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Informação não localizada na seção específica ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 20.1 As informações sobre a implementação da política de dados abertos não foram localizadas no site do MT. Não foi informado link no STA. Orientação 20.1 Orienta-se que o órgão crie o item ‘Dados Abertos’ dentro da seção ‘Acesso à Informação’, e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Ainda que o órgão não tenha elaborado o seu Plano, a seção deve ser criada informando cronograma de criação do Plano e outras iniciativas do Ministério que envolvam abertura de dados em formato aberto. Orienta-se, ainda, que o órgão disponibilize o link no STA. Constatação 20.2 Verificou-se que o site não possibilita o download de relatórios. Orientação 20.2 Orienta-se que o órgão crie o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso já publique a informação em outro lugar no site, pode ser feito um link na área. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://trabalho.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10 do Decreto nº 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatação 22.1 Constatação 22.2 Orientação 22.2 Foi identificado Plano de Dados Abertos no Portal do Ministério do Trabalho (MT), publicado na página adequada e possuindo cronograma de abertura de bases de dados. O PDA do órgão está disponível no seguinte link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/cartilha-plano-dados-abertos.pdf O cumprimento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto nº 8.777/16 e a Resolução o nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), publicada no Diário Oficial da União em 17/10/17, Seção 1, página 54, , que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigações complementares. A Resolução detalha ações a serem realizadas pelos órgãos e lista itens obrigatórios aos PDAs: - Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b) O PDA do órgão deve conter cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparência ao cidadão quanto à programação de abertura de bases além de impossibilitar a divulgação das bases públicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU. - Inventário e catálogo corporativo (Art. 4º, III) O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as áreas do órgão/entidade, incluindo as bases de dados já abertas e catalogadas ou não no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA. Sugestão de tabela para o inventário: Nome da base de Dados Descrição Unidade Responsável Periodicidade de atualização Sigiloso (sim/não) - Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) Deve ser incluída a descrição das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. - Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) O PDA deve incluir a descrição dos mecanismos de participação social utilizados na priorização das bases de dados que serão abertas pelo órgão. Ressaltamos que Resolução CGINDA nº 3/17 determina, em seu art. 1º, §1º, a utilização obrigatória de mecanismo de participação social como: audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade. Para que o PDA do órgão se adeque a essa determinação, sugerimos que seja aberto um canal de comunicação com a sociedade para consultar se existem outras bases de dados que gostariam que fossem disponibilizadas na vigência do PDA, baseando-se em seu inventário. O órgão deverá então incluir em seu Plano as sugestões dos cidadãos, caso haja viabilidade de abertura das bases solicitadas. - Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a) O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. - Publicação do PDA em transparência ativa (Art. 6º) O PDA deve ser publicado em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, nos termos do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível no Portal de Acesso à Informação. - Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Deve ser incluída no PDA a previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigência divergente a 2 anos, deverá ser reformulado para atender esse período apenas. Solicita-se que o órgão, ao elaborar o próximo PDA, cumpra as determinações estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16 quanto na Resolução nº 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatórios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentará status “PDA publicado” somente se o conteúdo do próximo PDA/MT constar todos os itens elencados. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatação 23 Nas páginas 11 a 13 do PDA do MT, encontra-se um cronograma de abertura com a programação de publicação de 13 bases de dados. Verificou-se, todavia, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), que o órgão não disponibilizou, até a presente data*, nenhuma das bases planejadas para publicação. Conforme o cronograma de abertura de bases do PDA/MT, as bases em atraso são: *Data de conferência de bases no portal dados.gov.br: 22/08/18. Nome da Base Previsão de Publicação conforme PDA/MT Planejamento Estratégico Aprovado dezembro, 2017 Estrutura Organizacional do Ministério do Trabalho dezembro, 2017 Avaliação de Desempenho Institucional dezembro, 2017 Quantitativo de Servidores dezembro, 2017 Dados sobre concurso público dezembro, 2017 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED dezembro, 2017 Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo dezembro, 2017 Dados relativos a pedidos de visto protocolado no MTb dezembro, 2017 Informações sobre a quantidade de Entidades Sindicais, Arrecadação e Registro Sindical por distribuição territorial dezembro, 2017 Quantidade de empresas de Trabalho Temporário dezembro, 2017 Quantidade de mediações realizadas Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR dezembro, 2017 Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL dezembro, 2017 Dados referentes à Aprendizagem Profissional dezembro, 2017 Orientação 23 Orienta-se a publicação imediata das bases de dados acima, de modo a regularizar a situação do órgão em relação à Política. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idêntica àquela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usuários e para fins de monitoramento da CGU. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatação 24 Em verificação ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontradas apenas 6 conjuntos de dados relacionados ao MT. Orientação 24 Orienta-se ao órgão que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO O Ministério vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada é adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 22