Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministério do Meio Ambiente - MMA Tópico Orientação (21/07/2017) Resposta (18/09/2017) Avaliação Pós devolutiva (06/12/2017) 2.1. Acesso Concedido Há casos em que respondente não concedeu a informação requerida ao solicitante, apenas informou qual o órgão que teria a informação solicitada. Essa orientação dada não é considerada como informação concedida. Nesse caso, a correta marcação seria “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Ressaltamos, ainda, que se o órgão competente para tratar do assunto for do Poder Executivo Federal, sugerimos que o pedido seja reencaminhado para o órgão competente via e-SIC. Foi encaminhado a supracitada orientação para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsável pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientação já está sendo seguida. INSATISFATÓRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido Verificou-se exemplo em que a marcação foi ‘Acesso Parcialmente Concedido’ > ‘Parte do pedido é genérico’, quando a resposta anexada informa que não foi possível atender o pedido por se tratar de um pedido genérico.O órgão deve fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. Nesse caso, a marcação correta seria “Acesso Negado > Pedido genérico”. Destaca-se que o fato do respondente enviar informações adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitação não é considerada resposta parcial. Foi encaminhado a supracitada orientação para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsável pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientação já está sendo seguida. INSATISFATÓRIO 2.4. Informação inexistente No caso em que o solicitante requeira o cancelamento ao órgão, é necessário que a marcação seja “Não se trata de solicitação de informação” e que seja inserido, no anexo, comprovante de cancelamento, tal como e-mail do solicitante. Foi encaminhado a supracitada orientação para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsável pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientação já está sendo seguida. INSATISFATÓRIO 4.1. Restrição de informação No caso há diversas informações pessoais sensíveis sobre o solicitante. É importante que o órgão revise a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adeque a marcação de restrição de conteúdo, caso haja informações restritas nos pedidos de informação e nas respostas. A equipe do SIC informou que foram respondidas 1.454 solicitações no período de 2012 a 2016, que deverão ser revisadas. Prazo final de implementação, dezembro de 2017. INSATISFATÓRIO 7.1. Resposta no campo O órgão deve incluir a resposta no campo específico do e-SIC em vez de anexar a resposta. Esse procedimento, além de facilitar o acesso da informação pelo cidadão, melhora a eficiência do sistema de consulta aos pedidos e respostas da LAI que está disponível em: http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspx. Ademais, não é necessário que o órgão envie dois tipos de formato de arquivo (Word e pdf). O órgão deve sempre optar pelo tipo de arquivo com o formato mais aberto possível para facilitar o uso das informações pelo cidadão. Foi encaminhado a supracitada orientação para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsável pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientação já está sendo seguida. SATISFATÓRIO 7.9. Contém anexo indicado na resposta É importante que o respondente revise a resposta enviada, certificando-se de que os anexos foram adequadamente incluídos na resposta. Foi encaminhado a supracitada orientação para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsável pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientação já está sendo seguida. SATISFATÓRIO 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão divulgue no organograma as informações até o nível hierárquico equivalente às Diretorias (4º nível). Orientação implementada. SATISFATÓRIO 9.6. Divulgação da agenda de autoridades até 4º nível hierárquico As agendas das autoridades dos órgãos devem ser atualizadas diariamente e permanecer registradas para consultas posteriores. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Foi enviado memorando a todos os órgãos deste MMA solicitando que fosse dado conhecimento da supracitada orientação 1.6 as autoridades cujas agendas constem no site do MMA. Com relação a criação de mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto, esta demanda foi encaminhada para a Coordenação Geral da Tecnologia da Informação, que nos encaminhou a seguinte resposta: “Em resposta ao item 1.6 sobre as constatações e orientações contidas no relatório Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação do Portal do MMA, para promover a implementação da funcionalidade de download do histórico da agenda de autoridades em um formato “aberto”, será necessário a programação e ajuste de um novo componente de agenda dos dirigentes do MMA, além de atualizar a versão atual do CMS JOOMLA! utilizada no portal deste Ministério. Informamos ainda que o MMA está participando de um processo de contratação conjunta com o IBAMA, (processo IBAMA 02001.000041/2017), Chico Mendes e Serviço Florestal de uma Fábrica de Software e Suporte de Portais, a qual atuará no desenvolvimento e sustentação dos sistemas e portais do MMA. A referida Licitação está prevista para ocorrer no Mês de setembro/2017 e estimo o prazo até final de dezembro/2017 para implementar a referida funcionalidade no portal do MMA”. INSATISFATÓRIO 9.8. Publicação dos currículos até 4º nível hierárquico A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. Transcrevemos abaixo e-mail encaminhado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas: “Em atendimento à orientação 1.8 do Relatório de Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo MMA, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), de Junho/2017, esta Coordenação Geral terá a atribuição de encaminhar à ASCOM/GM os currículos dos ocupantes de DAS/FCPE, de nível DAS 4 e acima, para que sejam publicados no site do MMA. Informo que esta CGGP irá utilizar o modelo de currículo adotado pela CGU ou se o servidor possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes (atualizado) será disponibilizado o link para acesso. Assim, a CGGP irá incluir no currículo as informações constantes no banco de dados desta Coordenação Geral e encaminhará ao Chefe de Gabinete da unidade correspondente para que seja feita a complementação e revisão das informações, antes de ser enviado à ASCOM para publicação. Iremos iniciar com os currículos dos Secretários. ” Prazo final de implementação 31/12/2017. INSATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável O órgão deve indicar a área responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada programa, projeto e ação desenvolvido, podendo disponibilizar link remetendo para a área específica onde as mesmas se encontram. Orientação implementada. SATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas Como o órgão já divulga o referido conjunto de informações em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde estão disponíveis. Orientação implementada. SATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores O órgão deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e ações desenvolvidos. Caso não existam, o órgão deve informar que ainda não possui indicadores relacionados àqueles itens. No caso de já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Orientação implementada. SATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados Como o órgão já divulga tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Orientação implementada. INSATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços Orienta-se que o órgão publique na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. Caso o órgão publique a informação em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. Destaca-se que o órgão deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornará obrigatório, conforme determina os arts. 4º e 7º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. A orientação será implementada a 31/12/2017. INSATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. No entanto, ainda que o órgão não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Orientação implementada. SATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Se o órgão já divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Orientação implementada. SATISFATÓRIO 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social Orienta-se a alteração da subseção ‘Colegiados’ para ‘Participação Social’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério. O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento. b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o órgão já divulga informações relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida área. Ainda que não desenvolva ações, instâncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participação social, deve criar o subitem de navegação, informando que não há conteúdo a ser publicado. Orientação implementada. SATISFATÓRIO 12.2. Divulgação de relatórios e certificados de auditoria Apesar da divulgação dos relatórios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o órgão informe isso ao cidadão. Foi informado no site que: ” O relatório de gestão do Ministério do Meio Ambiente tem adotado desde 2015 um novo formato acordado com o Tribunal de Contas da União. A prestação e contas do órgão tem como base o seu planejamento estratégico, sendo que todas as contas do MMA são agregadas em uma única Unidade Jurisdicionada: a Secretaria Executiva (MMA)”. SATISFATÓRIO 12.3. Divulgação de informações sobre os processos de auditoria anuais de conta Apesar da divulgação das informações sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes, é importante que o órgão explique, no ano em que não exista a informação, que o órgão não foi contemplado na Decisão Normativa do TCU. Caso já as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a área em que a informação já é divulgada. Foi informado no site que: ” O relatório de gestão do Ministério do Meio Ambiente tem adotado desde 2015 um novo formato acordado com o Tribunal de Contas da União. A prestação e contas do órgão tem como base o seu planejamento estratégico, sendo que todas as contas do MMA são agregadas em uma única Unidade Jurisdicionada: a Secretaria Executiva (MMA)”. SATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT O órgão deve mencionar na seção específica que não há conteúdo a ser publicado, uma vez que não produz tal informação. Foi informado que o MMA por não possuir Auditoria Interna, não produz o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). SATISFATÓRIO 13. Divulgação de informações sobre  os repasses e transferências de recursos financeiros Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações para facilitar a localização da informação desejada. Além disso, orienta-se que seja incluído link para as consultas do Portal da Transparência que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links também devem trazer o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Orientação Implementada. SATISFATÓRIO 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o órgão deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Orientação implementada. SATISFATÓRIO 14.3. Divulgação de informações sobre a execução financeira Orienta-se que seja disponibilizado, também, link para o Portal da Transparência (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/). É necessário que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Orientação Implementada. INSATISFATÓRIO 15.1. Divulgação de informações sobre licitações Sugere-se que o órgão disponibilize, ainda, link para Página de Transparência do MMA remetendo para a área (licitações) onde as informações já estão disponíveis.  É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada.   SATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados Orienta-se que o órgão publique, na subseção mencionada, a relação dos empregados terceirizados. Como o órgão já disponibiliza a informação em outra parte do site, pode colocar um link para a área específica. Destaca-se ainda a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, conforme determinação legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da última atualização. Orientação implementada. INSATISFATÓRIO 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas O órgão deve informar a data da última atualização do conteúdo na seção. Foi inserido, no site do MMA, a data de junho de 2017, em função do Decreto 7724/2012 estipular em seu artigo 45 que junho é a data para atualização desta informação. É importante ressaltar que foi também enviado memorando para todos os órgãos do Ministério do Meio Ambiente solicitando informar se existem informações classificadas dentro de suas respectivas áreas de atuação. SATISFATÓRIO 17.2. Divulgação do rol das informações desclassificadas O órgão deve informar a data da última atualização do conteúdo na seção. Foi inserido, no site do MMA, a data de junho de 2017, em função do Decreto 7724/2012 estipular em seu artigo 45 que junho é a data para atualização desta informação. É importante ressaltar que foi também enviado memorando para todos os órgãos do Ministério do Meio Ambiente solicitando informar se existem informações desclassificadas dentro de suas respectivas áreas de atuação. SATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação Orienta-se que, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’ sejam disponibilizados os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. Conforme acordado em reunião, no dia 22/08/2017, com a participação desta CGU, o MMA disponibilizará os supracitados formulários assim que o Órgão possuir informações classificadas. Como até o momento não possuímos informações classificadas esta orientação fica postergada. INSATISFATÓRIO 18.1. Divulgação de informações sobre o SIC Incluir na subseção mencionada as informações sobre a autoridade de monitoramento da LAI do Ministério do Meio Ambiente. Orientação implementada. SATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Foi disponibilizado o link. SATISFATÓRIO 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes Orienta-se que seja incluído o submenu ‘Perguntas Frequentes’ diretamente na seção ‘Acesso à Informação’. Sugere-se, ainda, que o órgão verifique se as informações estão atualizadas. Providência adotadas: Orientação implementada. SATISFATÓRIO 20.1. Divulgação de informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos Orienta-se que o órgão crie o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como o órgão já publica a informação em outro lugar no site, ele pode fazer um link na área específica. Orientação a ser implementada até 31/12/2017. SATISFATÓRIO