RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Ministério do Esporte - ME Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Junho/2018 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 6 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 11 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 12 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 13 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 14 7. OUTROS 14 8. OMISSÕES 15 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 16 9. INSTITUCIONAL 16 10. AÇÕES E PROGRAMAS 18 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 19 12. AUDITORIAS 20 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 21 14. RECEITAS E DESPESAS 21 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 22 16. SERVIDORES 23 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 23 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 24 19. PERGUNTAS FREQUENTES 25 20. DADOS ABERTOS 25 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 25 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 26 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 26 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 27 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 27 CONCLUSÃO 29 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 30 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação pelo Ministério do Esporte. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal. Com base nas avaliações, foram identificados os seguintes pontos passíveis de aprimoramento e as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. No campo “Responsável pela resposta” deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). 1.2. O campo “Destinatário do recurso de primeira instância” deve informar o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da autoridade, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior. Os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsável pela resposta. 1.3. No campo “Destinatário do recurso de segunda instância” deve ser informado o cargo da autoridade máxima do órgão, não é obrigatório colocar o nome da autoridade. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” O órgão deve fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. Com o objetivo de orientar a marcação adequada neste campo, sugere-se a leitura do item 4.1 do ‘Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC’, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1 e 3.2 O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei nº 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. Além disso, é necessário que o órgão explique ao cidadão o motivo para a negativa ao acesso à informação. 4. Restrição de Conteúdo 4.2 Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo. Deve-se restringir conteúdo somente nos casos em que há informação pessoal sensível, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. 5. Prorrogação de Prazo 5.2. Apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. 6. Nome do solicitante na Resposta 6.1. Os nomes dos solicitantes não devem ser inseridos nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público. 7. Outros Não há. 8. Omissões Cumprir os prazos estabelecidos na LAI. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Publicar a estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. 9.2. Divulgar as competências’ até o 4º nível hierárquico em “Acesso à Informação” > “Institucional”. 9.3. Publicar, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, a base jurídica de sua estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico. 9.4 Consertar o link “Quem é quem” e publicar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes até o 5º nível hierárquico. 9.5 Consertar o link “Quem é quem” e divulgar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ os telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. 9.6. Publicar as informações constantes das agendas das autoridades, até o 4º nível hierárquico. 9.8. Disponibilizar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.2 Divulgar, junto à lista de “programas, projetos e ações que desenvolve”, a unidade responsável por cada um. E atualizar a informação prestada no STA. 10.3 Publicar as principais metas de seus programas, projetos e ações. 10.4 Publicar, quando existentes, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. E atualizar a informação prestada no STA. 10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e ações. 10.6. Publicar sua Carta de Serviços e manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão. 10.7. e 10.8. Mencionar na seção caso não haja conteúdo a ser publicado. 11. Participação Social 11. Criar o subitem e divulgar o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério. 12. Auditorias 12.1 Incluir todos os relatórios de gestão na seção “Acesso à Informação > Auditorias” e se certificar que os links estejam funcionando. 12.4. Informar que não produz a informação. 13. Convênios e Transferências 13. Alterar o nome da subseção para ‘Convênios e Transferências’ e incluir link para consulta na sua Página de Transparência e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. 14.2, 14.3 e 14.4 Apresentar um passo-a-passo que facilite a localização da informação. 15. Licitações e Contratos 15.1. Corrigir os links disponibilizados e divulgar informações sobre suas licitações. 15.2 Disponibilizar link para o Portal da Transparência remetendo para a área (licitações e contratos) onde as informações estão disponíveis, apresentar um passo-a-passo para encontrar a informação desejada e corrigir os links que não estejam funcionando. 16. Servidores 16.1. Divulgar passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério. 16.3. Divulgar a relação de empregados terceirizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 17. Informações Classificadas 17.2 Divulgar o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e informar a data da última atualização da informação. 17.3. Disponibilizar os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.1. Informar o cargo da Autoridade de Monitoramento na subseção ‘Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC)’. 18.3. Disponibilizar o banner para o e-SIC. 18.4 Disponibilizar link para os relatórios estatísticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes Não há. 20. Dados Abertos 20.1. Criar o item ‘Dados Abertos’ dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilizar dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e não proprietários. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.1 Publicar o Plano de Dados Abertos (PDA) do órgão. 23. Cronograma de Abertura de Dados Não há. 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos Realizar o cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos, efetuar o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade e realizar a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e no cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo órgão por meio de uma amostra de pedidos composta por 31 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) que tiveram respostas concedidas entre 01/11/2017 e 31/05/2018, o que equivale a aproximadamente a 12% dos pedidos respondidos neste período. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que, em alguns casos, o órgão não tem preenchido corretamente o campo ‘Responsável pela Resposta’: NUP 58750000135201818 Orientação 1.1 Orienta-se que no campo ‘Responsável pela resposta’ o órgão informe o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). O uso de siglas deve ser evitado, devendo o órgão escrever por extenso o nome das coordenações e secretarias. Constatação 1.2 Constatou-se alguns casos em que o órgão não tem preenchido de forma adequada o campo ‘Destinatário do recurso de primeira instância’: NUP 58750000166201861 Orientação 1.2 O preenchimento do campo ‘Destinatário do recurso de primeira instância’ deve informar o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Mais uma vez, não é obrigatório colocar o nome da autoridade, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior. O objetivo do campo é evidenciar ao usuário que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Adicionalmente, é importante frisar que os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsável pela resposta. Constatação 1.3 Verificou-se, em vários casos, que o órgão não tem preenchido corretamente o campo ‘Destinatário de Recurso de Segunda Instância’: NUP 58750000319201799 Orientação 1.3 No preenchimento do campo ‘Destinatário do recurso de segunda instância’ deve ser informado o cargo da autoridade máxima do órgão, não sendo obrigatório colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União). Ressalte-se que tais recursos precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade máxima do órgão (art. 21, Decreto nº 7.724/2012). Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento (prevista na LAI, no art. 40) do órgão é diretamente subordinada ao dirigente máximo do Ministério do Esporte, conforme previsão legal. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se caso que o Ministério do Esporte não usou a marcação ‘Acesso Concedido’ de forma adequada: NUP 58750000123201885 Orientação 2.1 Nesse caso, a marcação correta seria “Acesso Negado”. Apenas é considerado acesso concedido quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet o direcione para a informação requerida. Constatação 2.2 Verificou-se, na amostra utilizada, que o Ministério do Esporte tem feito de forma adequada a marcação ‘Acesso Negado’. Constatação 2.3 Verificou-se que, em algumas respostas, o órgão não tem feito a marcação adequada para ‘Acesso Parcialmente Concedido’: NUP 58750000166201861 Orientação 2.3 Nesse caso, a marcação correta seria “Acesso Concedido”, pois a informação requerida foi completamente entregue ao solicitante. Constatação 2.4 Verificou-se alguns casos em que o órgão faz marcação como “Informação Inexistente” de forma inadequada: NUP 58750000076201870 Orientação 2.4 No caso acima, a marcação correta seria “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Constatação 2.5 O órgão fez marcação como “Não se trata de solicitação de informação” de forma inadequada: NUP 58750000171201873 Orientação 2.5 No caso do exemplo, a marcação correta seria ‘Pergunta duplicada/repetida’. A marcação ‘Não se trata de solicitação de informação’ é somente para os casos em que o órgão entende que não se trata de um pedido de informação, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denúncia, sugestão, consulta. Constatação 2.6 O Ministério do Esporte tem feito de forma adequada a marcação “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Constatação 2.7 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério do Esporte tem feito de forma inadequada a marcação “Pergunta duplicada/repetida”. NUP 58750000135201818 Orientação 2.7 A marcação para “Pergunta Duplicada/Repetida” é para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido várias vezes. Nesse caso, o órgão deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opção “Pergunta duplicada/repetida”, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatação 3.1 e 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o órgão não explicou ao solicitante o motivo para a negativa do acesso a informação e também não especificou o embasamento legal que a fundamentou. NUP 58750000010201880 Orientações 3.1 e 3.2 O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei nº 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. Além disso, é necessário que o órgão explique ao cidadão o motivo para a negativa ao acesso à informação. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que o órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se o pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se que o órgão fez marcação adequada no campo sobre restrição de conteúdo e não restringiu pedidos que não têm informações restritas. Constatação 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão não fez a restrição adequada para casos em que há informações restritas e que não deveriam ser disponibilizadas ao acesso público, como pode ser observado no exemplo, em que o solicitante anexou documentos com informações pessoais. NUP 58750000341201739 Orientações 4.2 O órgão deve revisar os casos de marcação de restrição de conteúdo. O respondente deve restringir o pedido quando é fornecida a informação considerada restrita. O órgão deve verificar se a informação pessoal se trata de informação pessoal “sensível” que requer restrição. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Ressalta-se que o órgão deve analisar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Pretende-se, portanto, proteger os direitos à privacidade e à vida privada. Destaca-se que essa marcação determinará se o pedido de acesso à informação poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatações 5.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão apresenta a citação legal para a prorrogação em suas justificativas. Constatações 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão apresenta a mesma motivação para a prorrogação em todos os casos. NUP 58750000357201741 Orientações 5.2 É necessário que o órgão apresente o motivo da prorrogação, caso a caso. Estes devem corresponder à realidade que justifique a prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título de arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6.1 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o órgão identifica os nomes dos solicitantes nas respostas: NUP 58750000318201744 Orientação 6.1 Os nomes dos solicitantes não devem ser inseridos nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos são disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Assim, esse procedimento evita o constrangimento do cidadão. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação. Constatações e Orientações Constatação 7.1 O Ministério do Esporte tem incluído adequadamente a resposta no campo específico do e-SIC. Constatação 7.2 O órgão tem evitado encaminhar ao cidadão os despachos internos, o que facilita o acesso e entendimento da resposta. Constatação 7.3 A linguagem adotada pelo órgão em suas respostas é clara e objetiva. Constatação 7.4 O ministério não tem usado indevidamente siglas em suas respostas. Constatação 7.5 O ministério tem tramitado internamente o pedido de informação de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidadão via e-SIC. Constatação 7.6 O Ministério do Esporte tem feito a orientação adequada acerca da utilização de canais específicos. Constatação 7.7 O órgão tem citada de maneira adequada a legislação para basear suas respostas. Constatação 7.8 Verificou-se que os links informados nas respostas são corretos e em funcionamento. Constatação 7.9 Verificou-se, na amostra avaliada, que todas as respostas continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8.1 No dia 13/06/2018, conforme competência atribuída à CGU por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se que havia um recurso em tramitação fora do prazo legal. Observou-se, ainda, que o órgão respondeu alguns pedidos fora do prazo legal no período avaliado, como nos pedidos: 58750000314201766 e 58750000343201728. Orientação 8.1 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, § 1º e § 2º, Lei nº 12.527/2011). B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação da Transparência Ativa do Ministério do Esporte, realizada em 13 de junho de 2018, se restringiu às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em www.acessoainformacao.gov.br na aba ’Guias e Orientações’. Ressalte-se que os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site do órgão – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/competencias 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/competencias 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/agenda-do-ministro 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/horarios-de-atendimento 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem Constatações e Orientações Constatação 9.1 A estrutura organizacional (organograma) do Ministério do Esporte não está publicada no menu Acesso à Informação > Institucional e o link “Estrutura Organizacional” não está funcionando. Orientação 9.1 O órgão deve publicar sua estrutura organizacional em “Acesso à Informação” > “Institucional”. Além disso, deve informar pelo menos até o 4º nível hierárquico (diretoria ou equivalentes). Constatação 9.2 O órgão não divulga suas competências até o 4° nível hierárquico. Orientação 9.2 Orienta-se que o órgão divulgue suas competências até o 4º nível hierárquico em “Acesso à Informação” > “Institucional”. Constatação 9.3 O Ministério do Esporte não publica a base jurídica de sua estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico. Observou-se que o detalhamento do link ‘Estrutura Regimental’ em “Acesso à Informação” > “Base Jurídica” direciona para uma normativa revogada. Orientação 9.3 Orienta-se que o órgão publique, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, a base jurídica de sua estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico. Constatação 9.4 O Ministério do Esporte não publica a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico no local adequado. O link “Quem é quem” não está funcionando, conforme demonstrado na imagem abaixo: Orientação 9.4 O ministério deve consertar o link “Quem é quem” e publicar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes até o 5º nível hierárquico. Observou-se que o órgão divulga estas informações em outra parte do site, assim recomenda-se que o órgão revise o layout e organização de seu site. Constatação 9.5 O órgão não divulga os telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos em “Acesso à Informação” > “Institucional”. O link “Quem é quem” não está funcionando. Orientação 9.5 O ministério deve consertar o link “Quem é quem” e divulgar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ os telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. Observou-se que o órgão divulga estas informações em outra parte do site, assim recomenda-se que o órgão revise o layout e organização de seu site. Constatação 9.6 O Ministério do Esporte não publica as informações constantes das agendas de autoridades, até o 4º nível hierárquico, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Orientação 9.6 A agenda de todas as autoridades do órgão até o 4º nível hierárquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Como o órgão já publica a informação em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a área. Constatação 9.7 O órgão divulga os seus horários de atendimento ao público. Constatação 9.8 O Ministério do Esporte não publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 9.094/2017 http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/o-ministerio/ouvidoria/cartacidadao 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Não encontrado em “Acesso à Informação > Ações e Programas”. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Não encontrado em “Acesso à Informação > Ações e Programas”. Constatações e Orientações Constatação 10.1 O órgão divulga lista dos programas, projetos e ações executados. Constatação 10.2 O Ministério do Esporte não indica a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de seus programas, projetos e ações. Orientação 10.2 Orienta-se que o ministério divulgue, junto à lista de programas, projetos e ações que desenvolve, a unidade responsável por cada um. Ainda, que atualize a informação prestada no STA. Constatação 10.3 O ministério não publica as principais metas de seus programas, projetos e ações. Orientação 10.3 Orienta-se que seja providenciada a divulgação das referidas informações e, ainda, que seja atualizado o STA. Constatação 10.4 O órgão ou entidade não divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações que desenvolve. Orientação 10.4 O órgão deve publicar, quando existentes, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Deve, também, atualizar a informação prestada no STA. Constatação 10.5 Não foram encontradas, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, dados sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Orientação 10.5 O órgão deve divulgar as informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve. Caso já publique a informação em outro local, pode optar por inserir link para o local específico; sendo necessário, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Deve, também, atualizar a informação prestada no STA. Constatação 10.6 Não foi encontrada, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’ do Ministério. Orientação 10.6 Orienta-se que o órgão publique a Carta de Serviços no local mencionado e mantenha tais informações atualizadas no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br, conforme determina o Decreto nº 8.936/2016. Como o órgão já publica a informação em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a área. Ainda, que atualize a informação prestada no STA. Constatação 10.7 O órgão não divulga informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Orientação 10.7 Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Constatação 10.8 Não foram localizados, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, dados sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 11 O Ministério do Esporte não disponibiliza a subseção ‘Participação Social’ em ‘Acesso à Informação’. Orientação 11 O ministério deve criar o subitem no menu ‘Acesso à Informação’ e divulgar o conjunto mínimo de informações relativas às suas instâncias de participação social. O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento. b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Caso o órgão já divulga informações relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida área. Ainda que não desenvolva ações, instâncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participação social, deve criar o subitem de navegação, informando que não há conteúdo a ser publicado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/auditorias 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/auditorias 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/auditorias. 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias Constatações e Orientações Constatação 12.1 O ministério divulga seus relatórios de gestão na seção específica, porém não incluiu todos os relatórios de gestão. Supostamente, todos os relatórios de gestão elaborados pelas unidades do ME deveriam estar disponíveis clicando-se em “Verifique também a lista completa dos Relatórios de Gestão elaborados pelas Unidades do Ministério do Esporte”, mas o link não funciona, conforme imagem abaixo: Orientação 12.1 O Ministério do Esporte deve incluir todos os relatórios de gestão na seção “Acesso à Informação > Auditorias” e se certificar que os links estejam funcionando. Constatação 12.2 Verificou-se que não são divulgados relatórios e certificados de auditoria na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. O órgão publica essas informações em outra parte do site. Orientação 12.2 Como o órgão já publica a informação em outro local, deve disponibilizar link para a área. Constatação 12.3 O órgão publica informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatação 12.4 Não foi localizado o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’. Orientação 12.4 O órgão deve informar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ que não produz a informação. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/convenios Constatações e Orientações Constatação 13 O link disponibilizado em ‘Acesso à Informação’ > ‘Convênios’ não está funcionado. Orientação 13 Primeiramente, o Ministério do Esporte deve alterar o nome da subseção para ‘Convênios e Transferências’ e consertar o link disponibilizado. O órgão deve verificar se todas as informações referentes às transferências de recursos da União realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. O órgão deve, ainda, disponibilizar link para as consultas do Portal da Transparência que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Por fim, é importante alertar que as páginas de Transparência serão descontinuadas após o lançamento do Novo Portal da Transparência. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’. 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/despesas 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 O ministério não disponibiliza informações sobre suas receitas. Orientação 14.1 O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o ME deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Constatação 14.2 O órgão disponibiliza link para a página de Transparência Pública que disponibiliza informações sobre execução orçamentária. Orientação 14.2 É necessário que o órgão apresente um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Constatação 14.3 O Ministério do Esporte disponibiliza link para a página de Transparência Pública que disponibiliza informações sobre a execução financeira de suas despesas. Orientação 14.3 É necessário que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Constatação 14.4 O Ministério do Esporte disponibiliza um link na subseção ‘Despesas’ para acessar os dados acerca de despesas com diárias e passagens. Orientação 14.4 É necessário que o órgão apresente um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 O Ministério do Esporte disponibiliza subseção de nome ‘Licitações e Contratos’, porém os links informados não estão funcionando. Orientação 15.1 As seguintes informações sobre licitações, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos serviços gerais (UASG); número da licitação e do processo; modalidade da licitação; objeto; número de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federação da abertura; situação da licitação (aberta ou homologada); contato no órgão ou entidade responsável; e atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra de editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área responsável do órgão ou entidade. O órgão deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparência remetendo para a área (licitações e contratos) onde as informações já estão disponíveis. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Por fim, é necessário corrigir os links que, porventura, não estejam funcionando. Constatação 15.2 O ministério não disponibiliza informações sobre seus contratos, uma vez que o link não está funcionando. Orientação 15.2 O órgão deve disponibilizar link para o Portal da Transparência remetendo para a área (licitações e contratos) onde as informações estão disponíveis. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Por fim, é necessário corrigir os links que, porventura, não estejam funcionando. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servidores 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.473/2017, art. 129 http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servidores Constatações e Orientações Constatação 16.1 O Ministério do Esporte publica link direcionando para a lista de servidores do Portal da Transparência. Orientação 16.1 É necessário inserir um passo-a-passo sobre como acessar as informações para facilitar sua localização. Constatação 16.2 O órgão disponibiliza informações sobre os editais de concursos públicos para provimento de seus cargos em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatação 16.3 O ministério não publica a relação de empregados terceirizados em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Orientação 16.3 O órgão deve publicar, na subseção mencionada, a relação dos empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Como o órgão já disponibiliza a informação em outra parte do site, pode colocar um link para a área. Destaca-se ainda a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, conforme determinação legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data em que foi publicada. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 Informação não encontrada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Constatações e Orientações Constatação 17.1 O órgão informa em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’ que, nos últimos 12 meses, o Ministério do Esporte não teve informações classificadas. Constatação 17.2 O órgão não informa sobre informações desclassificadas nos últimos dozes meses. Constatação 17.2 O Ministério do Esporte deve divulgar o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e informar a data da última atualização da informação. Constatação 17.3 Não foram localizados, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’, formulários de pedido de desclassificação e recursos referente ao pedido de desclassificação. Orientação 17.3 O ministério deve disponibilizar na subseção formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III. Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. Constatações e Orientações Constatação 18.1 O Ministério do Esporte divulga informações sobre o SIC, porém não informa o cargo da Autoridade de Monitoramento. Orientação 18.1 O órgão deve informar o cargo da Autoridade de Monitoramento na subseção ‘Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC)’. Constatação 18.2 O ministério disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação. Constatação 18.3 O órgão publica link para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, mas não o banner do e-SIC. Orientação 18.3 Orienta-se que o órgão também disponibilize o banner para o e-SIC, a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. O banner está disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. Constatação 18.4 O Ministério do Esporte não disponibiliza link para os relatórios estatísticos do e-SIC. Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes Constatações e Orientações Constatação 19 O órgão divulga em “Acesso a Informação > Perguntas Frequentes” as respostas e perguntas mais frequentes. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’. 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Constatações e Orientações Constatação 20.1 O órgão ainda não criou, na seção ‘Acesso à Informação’, a subseção ‘Dados Abertos’. Orientação 20.1 Orienta-se que o órgão crie o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como já publica a informação em outro lugar do site, pode ser feito um link para a área. Constatação 20.2 Verificou-se que o site, efetivamente, não possibilita o download de relatórios e informações primárias em diversas seções. Orientação 20.2 Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.esporte.gov.br Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10 do Decreto nº 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e orientações Constatação 22.1 Orientação 22.1 Em pesquisa feita no Portal do ME não foi identificada publicação de Plano de Dados Abertos. Dada a ausência de publicação de um Plano de Dados Abertos, recomenda-se imediata elaboração do PDA do órgão, adequando-se necessariamente à Resolução CGINDA nº 3/17, publicada no Diário Oficial da União em 17/10/17, Seção 1, página 54. A Resolução detalha ações a serem realizadas pelos órgãos e lista itens obrigatórios aos PDAs: - Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b) O PDA do órgão deve conter cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparência ao cidadão quanto à programação de abertura de bases além de impossibilitar a divulgação das bases públicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU. - Inventário e catálogo corporativo (Art. 4º, III) O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as áreas do órgão/entidade, incluindo as bases de dados já abertas e catalogadas ou não no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA. Sugestão de tabela para o inventário: Nome da base de Dados Descrição Unidade Responsável Periodicidade de atualização Sigiloso (sim/não) - Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) Deve ser incluída a descrição das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. - Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) O PDA deve incluir a descrição dos mecanismos de participação social utilizados na priorização das bases de dados que serão abertas pelo órgão. Ressaltamos que Resolução CGINDA nº 3/17 determina, em seu art. 1º, §1º, a utilização obrigatória de mecanismo de participação social como: audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade. Para que o PDA do órgão se adeque a essa determinação, sugerimos que seja aberto um canal de comunicação com a sociedade para consultar quais bases de dados gostariam que fossem disponibilizadas na vigência do PDA. O órgão deverá em seu Plano incluir as sugestões dos cidadãos, caso haja viabilidade de abertura das bases solicitadas. - Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a) O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. - Publicação do PDA em transparência ativa (Art. 6º) O PDA deve ser publicado em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, nos termos do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível no Portal de Acesso à Informação. - Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Deve ser incluída no PDA a previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigência divergente a 2 anos, deverá ser reformulado para atender esse período apenas. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentará status “PDA publicado” somente se o conteúdo do PDA/MDH constar todos os itens elencados. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e orientações Constatação 23.1 Não foi identificado o Plano de Dados Abertos do órgão e, consequentemente, inexiste cronograma de abertura de dados. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e orientações Constatação 24.1 Orientação 24.1 Ao verificar o Portal Brasileiro de Dados Abertos, não foram encontradas quaisquer bases de dados catalogadas. Primeiramente, orienta-se que o órgão realize cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). Posteriormente, sugere-se ao Ministério que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO O Ministério do Esporte vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e no cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 30