Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Tópico Avaliação Inicial 18/06/2018 Orientação 16/08/2018 Resposta 01/11/2018 Avaliação Pós-Devolutiva 14/11/2018 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 1.1. Responsável pela Resposta INSATISFATÓRIO No campo “Responsável pela Resposta” deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). No caso mencionado, o nome da área técnica não está explícito, já que houve uso de siglas. Como o campo permite o uso de até 100 caracteres, os nomes poderiam estar por extenso. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) tem observado não utilizar siglas e identificar a Coordenação em que o (a) servidor (a) trabalha, preservando o nome destes servidores. Contudo, no caso do Número Único de Protocolo (NUP) 71200000342201859, citado no Relatório de Avaliação do Atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), foram utilizadas siglas em razão da limitação de caracteres disponíveis no campo “Responsável pela resposta”, lembrando que, no corpo da resposta havia a explicação de cada uma das siglas utilizadas. INSATISFATÓRIO 1.2. Destinatário do Recurso 1ª instância INSATISFATÓRIO No preenchimento do “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da autoridade, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior. Como o campo permite o uso de até 100 caracteres, os nomes poderiam estar por extenso. O objetivo do campo é permitir ao usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Adicionalmente, informamos que os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsável pela resposta. Atenção: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, é importante que o órgão observe os prazos de respostas. O recurso de 1ª instância deve ser apreciado pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21°, Decreto n° 7.724/2012). Este Serviço de Informação ao Cidadão faz a identificação das siglas de Secretários (as) Nacionais das áreas deste Ministério, conforme a Orientação 1.2. Contudo, em razão da limitação de caracteres disponíveis no campo “Destinatário do recurso de primeira instância”, foram utilizadas as siglas de cada Secretaria, lembrando que nesta resposta havia a explicação de cada uma das siglas utilizadas. SATISFATÓRIO 1.3. Destinatário do Recurso 2ª instância SATISFATÓRIO   Há um esforço deste Serviço de Informação ao Cidadão em observar o preenchimento correto de “Destinatário do recurso de segunda instância” e quanto aos prazos e continuaremos a adotar os cuidados necessários. SATISFATÓRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATÓRIO   A Autoridade de Monitoramento do artigo 40 da Lei n° 12.527/2011 está identificada conforme a Portaria n° 1.737/2018. SATISFATÓRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido INSATISFATÓRIO Apenas é considerado acesso concedido quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrar diretamente a informação na Internet. Caso o órgão necessite de maior prazo para entregar a informação, é possível que haja prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (artigo 11, II da Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011). No caso exemplificado, o órgão poderia ter prorrogado o prazo em vez de informar ao solicitante sobre a impossibilidade da resposta no momento. Como a Dataprev é um órgão externo ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e, portanto, este órgão não tem como controlar o prazo de normalização da funcionalidade de consulta mencionada no relatório em resposta ao NUP Nº 99922000271201868, neste caso específico o SIC optou por fazer o encerramento do atendimento. Trata-se, contudo, de uma excepcionalidade. A equipe do SIC realiza a prorrogação do prazo sempre que necessário ao atendimento da solicitação do cidadão. INSATISFATÓRIO  2.2. Acesso Negado INSATISFATÓRIO O órgão deve fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. No caso exemplificado, a marcação correta seria “Acesso Parcialmente Concedido”, já que há orientação ao cidadão de como encontrar parte da solicitação. Informamos que este SIC realiza esforço contínuo de sensibilização dos pontos focais quanto à necessidade de melhorar essa classificação e que este esforço será, particularmente, intensificado no que se refere a esta classificação específica. INSATISFATÓRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido SATISFATÓRIO   No Ministério, os pontos focais foram orientados por este SIC a respeito da marcação “acesso Parcialmente Concedido”. SATISFATÓRIO 2.4. Informação inexistente INSATISFATÓRIO De acordo com a resposta entregue, a marcação correta seria “Acesso Negado/Parte da informação demandará mais tempo para produção”. A marcação para “Informação Inexistente” é apenas para casos em que a informação solicitada não exista.  Seguindo o princípio da transparência, este Ministério tem a preocupação com a disponibilização da informação e, quando não é possível esta disponibilização, há a tendência de não classificarmos a resposta como acesso concedido. Atentos à orientação da CGU, realizamos conversa com toda equipe SIC para uma correta classificação. SATISFATÓRIO 2.5. Não se trata de solicitação de informação SATISFATÓRIO   Este SIC recebe um volume expressivo de demandas que não são de acesso à informação, destacadamente são casos de Ouvidoria. Isto trouxe uma expertise para a equipe, que resulta no acerto de marcação apontado pela CGU. SATISFATÓRIO 2.6. Órgão não tem competência para responder sobre o assunto INSATISFATÓRIO O tipo de marcação “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” é para casos em que o órgão informa ao solicitante que não possui competência para responder sobre o assunto acerca do qual foi feita a solicitação. No caso exemplificado, sempre que órgão souber o órgão responsável pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. A marcação adequada para o caso acima seria “Acesso Negado/ Parte do pedido exige tratamento adicional de dados”. Realizamos conversa com toda a equipe para nos atentarmos para a adequada classificação sobre “Acesso Negado” ou “órgão sem competência”, conforme orientação. SATISFATÓRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida SATISFATÓRIO   O SIC do MDS incorporou entre os seus procedimentos a utilização adequada da marcação para “Pergunta duplicada/repetida”. SATISFATÓRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citação legal INSATISFATÓRIO O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012.  De acordo com as respostas das áreas técnicas encaminhadas para o Serviço de Atendimento ao Cidadão, a equipe orientará com maior ênfase os pontos focais quanto à obrigatoriedade da complementação legislativa necessária em casos de negativa, total ou parcial. INSATISFATÓRIO 3.2. Justificativa para negativa SATISFATÓRIO   O órgão continuará realizando entre os seus procedimentos a justificativa aos casos de informação negada ou parcialmente concedida. SATISFATÓRIO 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 4.1. Restrição de informação INSATISFATÓRIO O órgão deve revisar os casos de marcação de restrição de conteúdo. O respondente deve restringir o pedido somente quando é fornecida a informação considerada restrita. O órgão deve verificar se a informação pessoal se trata de informação pessoal “sensível” que requer restrição. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração o apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos à privacidade e à vida privada. Destaca-se que essa marcação determinará se um pedido de acesso à informação poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. A equipe SIC revisitou a legislação indicada na orientação e terá mais atenção sobre a marcação de informações sensíveis. SATISFATÓRIO 4.2. Sem restrição de informação SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5.1. Citação legal SATISFATÓRIO   Este SIC observará a citação legal vinculada ao caso específico e assim orientará as áreas técnicas. SATISFATÓRIO 5.2. Motivação INSATISFATÓRIO Destacamos que o órgão deve apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade, conforme o artigo 11, II da Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011. Observa-se que em casos de prorrogação de pedido o órgão apresenta justificativa padronizada quando a área não se pronuncia a tempo. Como medida preventiva, temos feito um trabalho de alerta prévio das áreas quanto ao prazo de vencimento e a necessidade de justificativa para prorrogação. INSATISFATÓRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante SATISFATÓRIO   O Sistema de Informação ao Cidadão realiza cuidado contínuo sobre a preservação de identidade e dados do cidadão, conforme observado pela CGU. SATISFATÓRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo SATISFATÓRIO   Informamos que, neste sentido, este órgão vem mantendo um esforço de propiciar a todos os integrantes da equipe de atendimento o treinamento adequado para utilização do sistema e-SIC. SATISFATÓRIO 7.2. Sem despacho do Órgão SATISFATÓRIO   Neste sentido, foi realizado um trabalho com as áreas técnicas em conformidade com a orientação da Controladoria Geral da União (CGU), cujas orientações vêm sendo seguidas. SATISFATÓRIO 7.3. Linguagem SATISFATÓRIO   Desde a implementação da LAI, é uma prioridade para o SIC do MDS realizar encontros com as áreas técnicas e dialogar com os pontos focais no sentido de sensibilizá-los para o fato de que uma linguagem clara e objetiva faz parte também de uma cultura de transparência nas respostas de pedidos de acesso à informação. SATISFATÓRIO 7.4. Siglas INSATISFATÓRIO É importante que o órgão evite o uso de siglas sem a explicação dos significados. Essa prática pode dificultar o entendimento do cidadão sobre a informação entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessível aos cidadãos. Há um cuidado quanto à utilização de siglas pelo MDS. Contudo, quando é feita uma primeira descrição no texto do significado de cada sigla, na sequência utilizamos somente a sigla em razão da extensão dos nomes de serviços e setores, sem prejuízo da compreensão pelo cidadão. SATISFATÓRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATÓRIO   O SIC do MDS mantém diálogo com as áreas técnicas para constantemente aprimorar os fluxos de tramitação e proporcionar maior agilidade ao atendimento. SATISFATÓRIO 7.6. Orientação de canal SATISFATÓRIO   Em 2017, ocorreu no Ministério do Desenvolvimento Social um aumento de 20% dos casos de solicitações no e-SIC de demandas de Ouvidoria e também de pesquisadores que utilizam a Portaria MDS Nº 10, de 30 de janeiro de 2012 (alterada pela Portaria MDS Nº 192, de 19 de maio de 2017) e que disciplina critérios e procedimentos para a disponibilização e a utilização de informações contidas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007. Em ambos os casos, as respostas do SIC mencionam o canal adequado para pesquisadores e indica o acompanhamento da demanda no sistema da Ouvidoria, atendendo os prazos da Lei de Acesso à Informação e/ou estabelecidos de forma transparente no canal específico existente. SATISFATÓRIO 7.7. Legislação SATISFATÓRIO   O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) tem se comprometido cuidadosamente com a análise e complementação, quando necessário, de reposta da área demandada. SATISFATÓRIO 7.8. Link SATISFATÓRIO   Este Serviço de Informação ao Cidadão faz a avaliação e validação de todos os links das respostas apresentadas pelas áreas técnicas. SATISFATÓRIO 7.9. Contém anexo indicado na resposta SATISFATÓRIO   O SIC realiza sempre a verificação de possíveis anexos sinalizados pela área técnica. SATISFATÓRIO 8. OMISSÕES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal SATISFATÓRIO   O Serviço de Informação ao Cidadão tem cumprido os prazos estabelecidos na Lei 12.527/2011. Reforçamos que o SIC do MDS tem um trabalho diário de sensibilização em relação aos prazos de respostas e uma preocupação de sempre se colocar à disposição das áreas técnicas na complementação especifica quanto aos aspectos relativos à Lei de Acesso a Informação. SATISFATÓRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 9.2. Divulgação das competências até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO   As competências do órgão, até o 4º nível hierárquico já foram devidamente atualizadas. SATISFATÓRIO 9.3. Divulgação da base jurídica até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão atualize a base jurídica e competências, considerando a alteração de Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) para Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Já estão sendo realizadas tratativas internas para atualização do Regimento Interno. A informação sobre a alteração de Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) para Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) já estão atualizadas. INSATISFATÓRIO 9.4. Divulgação do "Quem é quem" até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão divulgue as informações mencionadas até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes) e atualize suas informações conforme reforma administrativa. A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) dialogará junto às secretarias para que as mesmas forneçam as informações atualizadas e necessárias para o complemento dessa seção no portal do ministério até o 5º nível hierárquico. INSATISFATÓRIO 9.5. Divulgação dos contatos até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão divulgue as informações mencionadas até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes) e atualize suas informações conforme reforma administrativa. A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) dialogará junto às secretarias para que as mesmas forneçam as informações atualizadas e necessárias para o complemento dessa seção no portal do ministério até o 5º nível hierárquico. INSATISFATÓRIO 9.6. Divulgação da agenda de autoridades até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A agenda de todas as autoridades do MDS, até o 4º nível hierárquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Faremos a devida adequação e disponibilização das agendas das autoridades, até o 4º nível hierárquico, conforme a orientação e a Lei nº 12.813/2013. INSATISFATÓRIO 9.7. Divulgação dos horários de atendimento INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão inclua, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, seus horários de atendimento ao público. Os horários de atendimento ao público serão publicados na seção indicada. INSATISFATÓRIO 9.8. Publicação dos currículos até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. É necessário que a informação seja atualizada, conforme reforma administrativa, no site e no STA. Faremos os devidos diálogos internos para publicar os currículos dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior de nível DAS 4 ou equivalentes, conforme orientação e a Manifestação nº 2/2015 do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção. INSATISFATÓRIO 10. AÇÕES E PROGRAMAS 10.1. Divulgação dos programas, projetos e ações INSATISFATÓRIO O órgão deve divulgar as informações mencionadas em 'Acesso à Informação' > 'Ações e Programas' e atualizar o STA. Caso já publique a informação em outro local, pode optar por inserir link para o local. O conteúdo foi reformulado na segunda quinzena de agosto do corrente ano, portanto, depois do período de pesquisa da auditoria. As informações foram passadas pela Ouvidoria do Ministério, após tratativas junto às secretarias, e já estão disponíveis no local adequado. INSATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável INSATISFATÓRIO O órgão deve divulgar as informações mencionadas em 'Acesso à Informação' > 'Ações e Programas' e atualizar o STA. Caso já publique a informação em outro local, pode optar por inserir link para o local. A navegação no portal do ministério é feita por tema e não por secretaria, conforme recomendação da SECOM/PR (http://www.secom.gov.br/pdfs-da-area-de-orientacoes-gerais/internet-e-redes-sociais/diretrizes-comunicacao-digital-governo-federa-jan2014.pdf-1). Na página 54 deste link, temos de forma explícita a orientação para aplicar a navegação em temas e não em secretarias, in verbis: Um dos pilares da Identidade Padrão de Comunicação Digital é o foco no público. Por isso, a escolha dos menus é feita com base nos principais temas ou assuntos do órgão e não a sua estrutura organizacional. Por isso, evite o uso de siglas e de nome de secretarias (principalmente aquelas só conhecidas internamente) para dar nome a itens de menu. Prefira termos de fácil entendimento e que venham a atrair o seu público. (grifo nosso). INSATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas INSATISFATÓRIO O órgão deve divulgar as informações mencionadas em 'Acesso à Informação' > 'Ações e Programas' e atualizar o STA. Caso já publique a informação em outro local, pode optar por inserir link para o local. No link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php, o cidadão tem acesso aos relatórios de informações dos principais programas do Ministério, nos quais constam as principais metas, indicadores de resultado e impacto e os resultados dos mesmos e, isso, sem precisar fazer login ou ter senha. O link já está divulgado dentro da Carta de Serviços ao Usuário, que já se encontra nessa subseção. INSATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores INSATISFATÓRIO O órgão deve divulgar as informações mencionadas em 'Acesso à Informação' > 'Ações e Programas' e atualizar o STA. Caso já publique a informação em outro local, pode optar por inserir link para o local. No link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php, o cidadão tem acesso aos relatórios de informações dos principais programas do Ministério, nos quais constam as principais metas, indicadores de resultado e impacto e os resultados dos mesmos e, isso, sem precisar fazer login ou ter senha. O link já está divulgado dentro da Carta de Serviços ao Usuário, que já se encontra nessa subseção. INSATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados INSATISFATÓRIO O órgão deve divulgar as informações mencionadas em 'Acesso à Informação' > 'Ações e Programas' e atualizar o STA. Caso já publique a informação em outro local, pode optar por inserir link para o local. No link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php, o cidadão tem acesso aos relatórios de informações dos principais programas do Ministério, nos quais constam as principais metas, indicadores de resultado e impacto e os resultados dos mesmos e, isso, sem precisar fazer login ou ter senha. O link já está divulgado dentro da Carta de Serviços ao Usuário, que já se encontra nessa subseção. INSATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão publique a Carta de Serviços atualizada no local mencionado. Caso divulgue em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o local. Destaca-se que o órgão deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br. A Carta de Serviços ao Usuário atualizada já está divulgada no local orientado. INSATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas INSATISFATÓRIO Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. Não existem ações e programas que resultem em renúncias fiscais no MDS. Faremos menção a essa informação no local adequado, segundo a recomendação. INSATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT INSATISFATÓRIO Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. Não existem ações e programas que resultem em programas financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no MDS. Faremos menção a essa informação no local adequado, segundo a recomendação. INSATISFATÓRIO 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social INSATISFATÓRIO O MDS não disponibiliza a seção ‘Participação Social’ em ‘Acesso à Informação’. A seção “Participação Social” está publicada em http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/participacao-social INSATISFATÓRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgação de relatório de gestão SATISFATÓRIO   Faremos a correta linkagem entre as informações no STA e a localização no site. SATISFATÓRIO 12.2. Divulgação de relatórios e certificados de auditoria SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 12.3. Divulgação de informações sobre os processos de auditoria anuais de conta SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT INSATISFATÓRIO O órgão deve informar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ que não produz a informação. O MDS, de fato, não produz o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). Conforme a orientação, faremos menção de que o órgão não produz a informação. INSATISFATÓRIO 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 13. Divulgação de informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros INSATISFATÓRIO Orienta-se, primeiramente, que o MDS adeque o nome da subseção para ‘Convênios e Transferências’. O órgão deve indicar essas informações de acordo com o Portal da Transparência, verificando os links e disponibilizando o passo-a-passo que facilite a localização da informação. Até maio de 2018, órgãos e entidades publicavam dados de execução orçamentário-financeira, convênios, licitações, contratos e viagens a serviço nas “Páginas de Transparência Pública”. O Portal da Transparência do Governo Federal incorporou as informações anteriormente publicadas nas antigas Páginas de Transparência a partir do ano de 2013. A subseção já teve seu nome readequado para “Convênios e Transferências”, conforme orientação. Os links para acesso das informações foram atualizados, e foram incluídas informações para acesso aos canais de esclarecimento de dúvidas disponíveis em cada página. Foram incluídas ainda informações sobre o acesso à página de transparência e dados abertos do MDS, além de instruções sobre o acesso ao Sistema de Informação ao Cidadão (SIC). As atualizações foram realizadas em observância às orientações e Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, disponível no Portal de Acesso a Informação do Governo Federal. SATISFATÓRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública INSATISFATÓRIO Despesas’. O MDS deve, ainda, disponibilizar link para a seção específica do Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localização da informação desejada. Como o Portal da Transparência foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. As orientações para adequação da subseção ‘Receitas e Despesas’ bem como os links específicos para a área do MDS e os passo-a-passos para encontrar as informações já foram atualizados. SATISFATÓRIO 14.2. Divulgação de informações sobre a execução orçamentária INSATISFATÓRIO Despesas’. O MDS deve, ainda, disponibilizar link para a seção específica do Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localização da informação desejada. Como o Portal da Transparência foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. As orientações para adequação da subseção ‘Receitas e Despesas’ bem como os links específicos para a área do MDS e os passo-a-passos para encontrar as informações já foram atualizados. SATISFATÓRIO 14.3. Divulgação de informações sobre a execução financeira INSATISFATÓRIO Despesas’. O MDS deve, ainda, disponibilizar link para a seção específica do Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localização da informação desejada. Como o Portal da Transparência foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. As orientações para adequação da subseção ‘Receitas e Despesas’ bem como os links específicos para a área do MDS e os passo-a-passos para encontrar as informações já foram atualizados. SATISFATÓRIO 14.4. Divulgação de informações sobre despesas com diárias e passagens INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Como o Portal da Transparência foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. Os links corretos, bem como o passo-a-passo, já foram atualizados. SATISFATÓRIO 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.1. Divulgação de informações sobre licitações INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão disponibilize link direto para o Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério. É importante alertar que as Páginas de Transparência foram descontinuadas. Como o Portal da Transparência foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. Faremos as devidas adequações para acesso ao Portal da Transparência e passo-a-passo para acesso correto as informações do Ministério. INSATISFATÓRIO 15.2. Divulgação de informações sobre contratos INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão disponibilize link direto para o Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério. É importante alertar que as Páginas de Transparência foram descontinuadas. Como o Portal da Transparência foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. Faremos as devidas adequações para acesso ao Portal da Transparência e passo-a-passo para acesso correto as informações do Ministério. INSATISFATÓRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgação de informações sobre servidores SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 16.2. Divulgação dos editais de concursos públicos SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei nº 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os órgãos e entidades federais deverão divulgar relação de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, portanto orienta-se que a tabela traga a data da última atualização. Seguiremos a recomendação e atualizaremos as informações necessárias sobre os empregados terceirizados quadrimestralmente. INSATISFATÓRIO 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 17.2. Divulgação do rol das informações desclassificadas SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação INSATISFATÓRIO Orienta-se que sejam disponibilizados os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação na seção adequada. Como constatado no Relatório, o MDS não possui informações classificadas. SATISFATÓRIO 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 18.1. Divulgação de informações sobre o SIC SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 18.2. Disponibilização do modelo de formulário de solicitação de informação SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 18.3. Publicação do banner para e-SIC INSATISFATÓRIO Sugere-se que o órgão publique também o banner para o e-SIC, que se encontra disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. A localização do banner deve ser informada adequadamente no STA. Faremos as devidas adequações para publicação do banner do e-SIC no portal do Ministério. SATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI INSATISFATÓRIO Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC diretamente na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. A localização do link precisa estar em evidência, não sendo interessante que esteja em parte que dificulte sua busca. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. Já adequamos a localização dos links para os relatórios estatísticos, na subseção ‘Serviço de Informação ao Cidadão’, em ‘Veja também’. INSATISFATÓRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes INSATISFATÓRIO Orienta-se que o MDS verifique os links informados na subseção. A área técnica responsável já está averiguando a atualização dos dois links quebrados na subseção ‘Assistência Social’. SATISFATÓRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgação de informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 20.2. Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos INSATISFATÓRIO Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. Em atenção a orientação, faremos uma sensibilização interna para as áreas técnicas disponibilizarem seus dados em formatos abertos e não proprietários para sua publicação. INSATISFATÓRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21. Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo SATISFATÓRIO     SATISFATÓRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilização de PDA com cronograma de abertura de bases SATISFATÓRIO   O Departamento de Gestão da Informação (DGI), da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), informa que está em fase de planejamento/elaboração o próximo Plano de Dados Abertos, referente a Jun/2019 até Jun/2021. Nesse plano serão observados o cumprimento da "Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal que engloba o Decreto nº 8.777/16 e a Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA)". SATISFATÓRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases SATISFATÓRIO   A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação continuará se esforçando para cumprir os prazos de publicação das bases no Portal Brasileiro de Dados Abertos. SATISFATÓRIO 24. PORTAL DE DADOS ABERTOS 24. Catalogação de bases de dados no portal de Dados Abertos SATISFATÓRIO   Já está previsto, em estratégia interna, que o DGI irá apoiar a Ouvidoria e outras Secretarias do MDS na realização da atualização do catálogo de bases disponíveis no Portal de Dados Abertos. Esse suporte será dado durante o planejamento/elaboração do Plano de Dados Abertos 2019-2021. SATISFATÓRIO