Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministério de Minas e Energia - MME Tópico Orientação (21/07/2017) Resposta (08/09/2017) Avaliação Pós devolutiva (20/11/2017) 1.1. Responsável pela Resposta No campo “Responsável pela resposta” deve ser informado o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social), evitando siglas incompreensíveis pelo cidadão. Não é necessário informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. Ressalte-se que preenchimento desse campo deve ser diferente daquele feito para o campo “destinatário do recurso”, já que o recurso, caso seja interposto, deve ser direcionado para a autoridade superior àquela que proferiu a resposta. Essa informação é importante para que o cidadão saiba se seu recurso será julgado pela autoridade competente. Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 1.2. Destinatário do Recurso 1ª instância No campo “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da autoridade. No entanto, não se deve colocar apenas a área (sigla da área) ou o órgão superior, nem colocar um cargo genérico, em que não seja possível identificar a autoridade julgadora.  O objetivo do campo é permitir ao usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta.Adicionalmente, informamos que os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsável pela resposta. Os recursos de 2ª instância precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade máxima do órgão (art. 21, Decreto nº 7.724/2012). Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido O órgão deve fazer a marcação do “Tipo de Resposta” baseada no conteúdo que foi entregue ao cidadão. Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 2.4. Informação inexistente   Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida Na situação em que a resposta foi dada por meio de outro sistema, ela não estará duplicada no e-SIC. O órgão deve responder ao pedido de acesso no sistema e-SIC, já que esse é o canal apropriado para casos de pedido de acesso à informação e garante que a tramitação seja feita de acordo com a legislação. Além disso, a resposta dada em outro sistema, não acessível por meio do e-SIC, não permite o acesso da resposta na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: http://www.lai.gov.br/busca. Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 3.1. Citação legal O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informação. Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. SATISFATÓRIO 4.1. Restrição de informação O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo. É necessário avaliar todo conteúdo do pedido, da resposta e dos anexos para que não sejam restringidos pedidos e respostas que tenham conteúdo restrito.  Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 4.2. Sem restrição de informação O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequar a marcação de restrição de conteúdo caso haja informações restritas nos pedidos de informação e nas respostas. A revisão da marcação sobre restrição de conteúdo pode ser realizada a qualquer momento por meio do botão “Editar Classificação”, disponível na aba “Dados da Resposta” do pedido no e-SIC. Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 5.1. Citação legal O órgão deve citar os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogação das respostas (§2°, art. 11, Lei n° 12.527/2011). Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 5.2. Motivação Destacamos que o órgão deve apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 6. Nome do solicitante Orienta-se que órgão não insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, já que os pedidos serão disponibilizados na internet. Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 7.1. Resposta no campo Orientamos que o texto com a resposta seja inserido no campo “resposta” do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informação solicitada. Sugerimos, ainda, que seja evitado incluir nos anexos os despachos internos para tramitação do pedido de informação. Apesar de não haver erro nesse procedimento, tais anexos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidadãos. Portanto, orientamos que as respostas sejam dadas de forma direta, clara e objetiva. Esclarecimento: todas as recomendações foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes estão sendo observados. INSATISFATÓRIO 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão divulgue as informações até o nível hierárquico equivalente às Diretorias (4º nível). Esclarecimento: essa informação já consta em "Base Jurídica da Estrutura Organizacional", especificamente no Decreto n° 8871/2016 que apresenta todos os níveis da estrutura, inclusive indicando as competências dos departamentos e equivalentes de 4o nível. A informação também está disponível em"Regimento Interno". Dessa forma, a providência adotada consiste em alterar oOrganograma apresentado para incluir os Órgãos que se enquadram nos níveis mencionados, de acordo com os vínculos hierárquicos pertinentes (medidaadotada). SATISFATÓRIO 9.7. Divulgação dos horários de atendimento Orienta-se que seja disponibilizado o horário de atendimento ao público na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Esclarecimento: medida adotada. SATISFATÓRIO 9.8. Publicação dos currículos até 4º nível hierárquico A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. Esclarecimento: foram adotadas providências para reunir todos os currículos dos ocupantes dos referidos cargos, para a conseqüente inserção na seção "Acesso à Informação" que está sendo implementada (medida adotada). INSATISFATÓRIO 10.1. Divulgação dos programas, projetos e ações O MME deve divulgar lista de todos os programas, projetos e ações executados na seção específica. Caso já divulgue o referido conjunto de informações em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde estão disponíveis. Esclarecimentos: já existem informações sobre ações e programas no site. Portanto, a providência para o caso é disponibilizar link remetendo para onde estão  disponíveis. Além disto, cabe esclarecer que o Ministério de Minas e Energia acaba de aprovar o seu Planejamento Estratégico para o período de 2017/2019, que traz no seu bojo novos projetos e respectivos indicadores, os quais também deverão ser incluídos no rol de Transparência Ativa, (medida adotada). INSATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável O Ministério das Minas e Energia deve indicar, junto aos programas, projetos e ações que desenvolve, a área responsável por cada um deles. Caso já divulgue o referido conjunto de informações em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde estão disponíveis. Esclarecimentos: já existem informações sobre ações e programas no site. Portanto, a providência para o caso é disponibilizar link remetendo para onde estão  disponíveis. Além disto, cabe esclarecer que o Ministério de Minas e Energia acaba de aprovar o seu Planejamento Estratégico para o período de 2017/2019, que traz no seu bojo novos projetos e respectivos indicadores, os quais também deverão ser incluídos no rol de Transparência Ativa, (medida adotada). INSATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas O órgão deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e ações. Caso já divulgue o referido conjunto de informações em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde estão disponíveis.   INSATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores O órgão deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e ações desenvolvidos. Caso não existam, o órgão deve informar que ainda não possui indicadores relacionados àqueles itens. Se já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Esclarecimentos: já existem informações sobre ações e programas no site. Portanto, a providência para o caso é disponibilizar link remetendo para onde estão  disponíveis. Além disto, cabe esclarecer que o Ministério de Minas e Energia acaba de aprovar o seu Planejamento Estratégico para o período de 2017/2019, que traz no seu bojo novos projetos e respectivos indicadores, os quais também deverão ser incluídos no rol de Transparência Ativa, (medida adotada). INSATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados Devem ser divulgadas informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Se já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Esclarecimentos: já existem informações sobre ações e programas no site. Portanto, a providência para o caso é disponibilizar link remetendo para onde estão  disponíveis. Além disto, cabe esclarecer que o Ministério de Minas e Energia acaba de aprovar o seu Planejamento Estratégico para o período de 2017/2019, que traz no seu bojo novos projetos e respectivos indicadores, os quais também deverão ser incluídos no rol de Transparência Ativa, (medida adotada). INSATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços Orienta-se que o órgão publique na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. Caso o órgão publique a informação em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. Destaca-se que o órgão deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornará obrigatório, conforme determina os arts. 4º e 7º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Esclarecimento: O Ministério de Minas e Energia não é um Órgão de  prestação de serviços diretamente ao cidadão. Portanto, em princípio, nâo há conteúdo a ser publicado. No entanto, recentemente estão sendo estruturadas duas atividades que poderão caracterizar-se como serviços (no conceito vigente na Administração Pública Federal), o que se concretizando a respectiva publicação deverá ser prontamente realizada. Recomendação observada. INSATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. No entanto, ainda que o órgão não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Esclarecimentos: o Ministério de Minas e Energia não tem nenhum programa especificamente seu, que implique renúncia de receita. Portanto, a informação a ser publicada é: "não há conteúdo a ser publicado", conforme orientado no Relatório (medida adotada). INSATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Se já divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Esclarecimentos: a exemplo do item anterior, não há programa com esta característica. Portanto, a informação a ser publicada é: "não há conteúdo a ser publicado" (medida adotada). INSATISFATÓRIO 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social Orienta-se a criação do item ‘Participação Social’ na seção ‘Acesso à Informação’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério. O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento. b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o órgão já divulga informações relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida área. Ainda que não desenvolva ações, instâncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participação social, deve criar o subitem de navegação, informando que não há conteúdo a ser publicado. Esclarecimentos: as informações pertinentes já constam do site. Desta forma, observada a orientação constante do Relatório bastou ajustar conforme indicado (medida adotada). SATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT O órgão deve mencionar na seção específica que não há conteúdo a ser publicado, uma vez que não produz tal informação. Esclarecimentos: a recomendação foi observada (medida adotada). INSATISFATÓRIO 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o órgão/entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Esclarecimentos: o Ministério de Minas e Energia não dispõe de receitas próprias e as informações disponíveis no site estavam sob o Título "Despesas". Portanto bastou alterar para "Receitas e Despesas" (medida adotada). INSATISFATÓRIO 14.2. Divulgação de informações sobre a execução orçamentária Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Foram necessários apenas simples ajustes para incluir abas e textos (medida adotada). SATISFATÓRIO 14.3. Divulgação de informações sobre a execução financeira Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Observa-se, ainda, que o link indicado para o Portal da Transparência traz informações de 2015, o passo a passo deve ensinar que o cidadão procure a informação sobre qualquer ano. Foram necessários apenas simples ajustes para incluir abas e textos (medida adotada). SATISFATÓRIO 14.4. Divulgação de informações sobre despesas com diárias e passagens Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Foram necessários apenas simples ajustes para incluir abas e textos (medida adotada). SATISFATÓRIO 16.2. Divulgação dos editais de concursos públicos Orienta-se que o órgão disponibilize área para divulgação das íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos, realizados. Foram necessários apenas simples ajustes para incluir abas e textos (medida adotada). INSATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados A relação completa dos empregados terceirizados está disponível em local diverso do site e o órgão não disponibiliza seus respectivos CPFs descaracterizados, conforme determina a Lei nº 13.408/2016, art. 133.  Incluir na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado. A lista já estava publicada, sendo apenas necessários ajustes relativos a CPF e a atualizações quanto às alterações na  composição dos terceirizados (medida em implementação). SATISFATÓRIO 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas O rol de informações classificadas deverá relacionar todas as informações com classificação formalizada por TCI – Termo de Classificação da Informação, por parte do órgão ou entidade, como prevê o art. 28, Lei nº 12.527/2011 e o art. 31, Decreto nº 7.724/2012. Assim, qualquer informação com classificação válida existente no órgão ou entidade, necessariamente, deverá estar listada nesse rol. O conteúdo dessa área deverá apresentar as seguintes informações: Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada – CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informação; • Indicação do dispositivo legal que fundamenta a classificação; Data da produção da informação; Data da classificação; e Prazo da classificação. Recomenda-se, ainda, que o órgão ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparência em relação ao seu conteúdo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a inclusão do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificação de referência futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei nº 12.527/2011. Para tanto o órgão deve informar de forma mais ampla possível o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informações restritas. Orientações detalhadas sobre como fazer essa publicação podem ser encontradas no “Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas”, disponível na seção “SIC: Apoio e Orientações”, no item “Guias e Orientações” do site da Lei de Acesso à Informação. Ajustes efetuados conforme recomendado (medida adotada). INSATISFATÓRIO 17.2. Divulgação do rol das informações desclassificadas Recomenda-se, ainda que se mantenha publicada a relação de informações desclassificadas em períodos anteriores, caso haja. Ajustes efetuados conforme recomendado (medida adotada). INSATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação Orienta-se que, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’ sejam disponibilizados os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. Ajustes efetuados conforme recomendado (medida adotada). SATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > subseção ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’.   SATISFATÓRIO 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes Orienta-se que o submenu ‘Perguntas Frequentes’ seja incluído na seção ‘Acesso à Informação’. Sugere-se, ainda, que o órgão verifique se as informações estão atualizadas.   SATISFATÓRIO