RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Ministério da Justiça - MJ SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 13 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 14 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 15 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 16 7. OUTROS 17 8. OMISSÕES 18 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 20 9. INSTITUCIONAL 20 10. AÇÕES E PROGRAMAS 22 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 23 12. AUDITORIAS 23 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 24 14. RECEITAS E DESPESAS 24 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 25 16. SERVIDORES 26 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 26 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 27 19. PERGUNTAS FREQUENTES 28 20. DADOS ABERTOS 28 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 28 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 29 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 29 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 29 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 30 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 32 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decretos nº 7.724/2012 e 8.777/2016 pelo Ministério da Justiça - MJ. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do atendimento à LAI. O projeto foi conduzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pelo monitoramento das referidas normas no âmbito do Poder Executivo Federal. Com base nas avaliações, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Preencher o campo “Responsável pela resposta” com o cargo do servidor e a área na qual o mesmo está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta. 1.2. Preencher o campo “Destinatário do recurso de primeira instância” com o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área, evitando o uso de siglas e garantindo que a autoridade seja superior hierárquico ao servidor que proferiu a primeira resposta. 1.3. Preencher o campo “Destinatário do recurso de segunda instância” com o cargo da autoridade máxima do órgão, não sendo necessário a indicação de nomes. 1.4. Não há. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1. Considerar ‘acesso concedido’ apenas quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. 2.2. Não há. 2.3. Utilizar a marcação ‘Acesso Parcialmente Concedido’ somente quando apenas parte da informação solicitada foi disponibilizada. 2.4. Usar a marcação “Informação Inexistente” apenas para casos em que não haja a informação. 2.5. Não há. 2.6. Marcar a opção “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” nos casos em que o pedido de informação trata de assunto que não está previsto como atribuição legal do ministério ou entidade. 2.7. Não há. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1 e 3.2. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei nº 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. 4. Restrição de Conteúdo 4.1 e 4.2. Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. 5. Prorrogação de Prazo 5.1. Citar os termos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011). 5.2. Apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso, que deve corresponder à realidade. 6. Nome do solicitante na Resposta 6. Não inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário. 7. Outros 7.1 e 7.2. Inserir, sempre que possível, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, se abstendo de anexar despachos internos. 7.3 a 7.9. Não há. 8. Omissões 8. Responder todos os pedidos e recursos em aberto. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Disponibilizar estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. 9.2. Publicar as ‘competências’ até o 4º nível hierárquico. 9.3. Não há. 9.4. Divulgar a lista dos principais cargos e ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico. 9.5. Não há. 9.6. Publicar a agenda de todas as suas autoridades até o 4º nível hierárquico. 9.7. Corrigir a informação prestada no STA. 9.8. Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.1. Divulgar o conjunto mínimo de informações relativas aos programas, projetos e ações que desenvolve. 10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e ações que desenvolve, a área responsável por cada um. 10.3 e 10.4. Não há. 10.5. Divulgar as informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve. 10.6 a 10.8. Não há. 11. Participação Social 11. Criar o item ‘Participação Social’ na seção ‘Acesso à Informação’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas ao tema. 12. Auditorias 12.1. Não há. 12.2 e 12.3. Informar os anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada. 12.4. Informar que não produz a informação. 13. Convênios e Transferências 13. Alterar o nome da subseção para ‘Convênios e Transferências’ e disponibilizar link para as consultas que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseção ‘Execução do Orçamento’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. 14.2. Direcionar o link para o Portal da Transparência e apresentar um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério. 14.3 e 14.4. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência. 15. Licitações e Contratos 15.1 e 15.2. Disponibilizar link direto para o Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério. 16. Servidores 16.1. Divulgar passo-a-passo sobre como acessar as informações. 16.2. Publicar as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados. 16.3. Incluir a lista completa dos empregados terceirizados. 17. Informações Classificadas 17.1. Adequar o formato do rol de informações classificadas. 17.2 e 17.3. Não há. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.1. Incluir todas as informações sobre o SIC. 18.2. Não há. 18.3. Disponibilizar link para os relatórios estatísticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes 19. Disponibilizar as perguntas e respostas mais constantes que recebe. 20. Dados Abertos 20.1. Não há. 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e não proprietários. 21. Ferramentas Tecnológicas 21. Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.1. Não há. 23. Cronograma de Abertura de Dados 23.1. Ajustar a nomenclatura da base “Sinesp – JC Estatística” no Portal Brasileiro de Dados Abertos para que fique igual ao exposto no PDA do órgão 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos 24.1. Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal com o aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e ao cumprimento integral do disposto na legislação, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação a cada orientação constante no documento. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo órgão por meio de uma amostra de pedidos composta por 50 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 23/10/2017 e 23/03/2018, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no período pelo órgão. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que o órgão não tem preenchido corretamente o campo “Responsável pela Resposta”, como pode ser verificado nos exemplos apresentados: NUP 08850000390201856 NUP 08850001079201824 NUP 08850001113201861 Orientação 1.1 No preenchimento do campo “Responsável pela resposta” deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Constatação 1.2 Constatou-se, em alguns casos analisados, que o órgão não tem preenchido corretamente o campo “Destinatário de Recurso de 1ª Instância”, conforme pode ser verificado no exemplo: NUP 16853008188201790 Orientação 1.2 No preenchimento do campo “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da pessoa, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior.  O objetivo do campo é permitir ao usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Adicionalmente, é importante atentar para o fato de que os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior à que elaborou a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1ª e 2ª instância, que é de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto nº 7.724/2012, art. 21). Constatação 1.3 Constatou-se caso em que o órgão não preencheu de forma adequada o campo “Destinatário do Recurso de 2ª Instância”, como pode ser verificado no exemplo apresentado:   NUP 08850001259201814 Orientação 1.3 No preenchimento do campo “Destinatário do recurso de segunda instância” deve ser informado o cargo da autoridade máxima do órgão, não é obrigatório colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União). Os recursos de 2ª instância precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade máxima do órgão (artigo 21, Decreto nº 7.724/2012). Atenção: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, é importante que o órgão observe os prazos de respostas. Os recursos de 1° e 2° instâncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21°, Decreto n° 7.724/2012). Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação do órgão é diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prevê o art. 40, da Lei nº 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se que, em várias das respostas avaliadas, o órgão não tem usado a marcação do tipo de resposta no e-SIC ‘Acesso Concedido’ de forma adequada, como pode ser verificado nos exemplos apresentados:  NUP 08850004338201798 NUP 08850004397201766 Orientação 2.1 Nos casos apontados, as marcações corretas são ‘Órgão não tem competência para responder sobre o assunto’ e ‘Informação inexistente’, respectivamente. Só é considerado ‘acesso concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Constatação 2.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Justiça tem feito de forma adequada a marcação de tipo de resposta ‘Acesso Negado’. Constatação 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Justiça não tem usado a marcação do tipo de resposta no e-SIC ‘Acesso Parcialmente Concedido’ de forma adequada, como pode ser verificado nos exemplos apresentados:  1 2 NUP 08850001194201807 NUP 08850001259201814 Orientação 2.3 Nos exemplos, as marcações corretas são ‘Acesso Concedido’ e ‘Acesso Negado’, respectivamente. No primeiro caso, o requerimento feito pelo cidadão é atendido. Já na segunda situação, a informação é negada e, posteriormente é oferecida outra que não corresponde ao requerido. A marcação ‘Acesso Parcialmente Concedido’ deve ser utilizada somente quando apenas parte da informação solicitada foi disponibilizada. Não é considerado “Acesso parcialmente concedido” quando o solicitante pede determinada informação e o órgão concede outra. Constatação 2.4 Verificou-se, em alguns casos, que o Ministério da Justiça tem feito de forma inadequada a marcação para “Informação inexistente”, como pode ser verificado no exemplo: NUP 08850004483201779 Orientação 2.4 A marcação como “Informação Inexistente” é apenas para casos em que não haja a informação. Para os casos em que a mesma exista fisicamente, o órgão deve comunicar data, local e modo para que o cidadão realize a consulta, efetue a reprodução de documentos ou obtenha a certidão na qual conste a informação solicitada. Constatação 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Justiça tem feito de forma adequada a marcação para “Não se trata de solicitação de informação”. Constatação 2.6 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministério da Justiça tem feito de forma inadequada a marcação para “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. NUP 00075000179201869 Orientação 2.6 No caso apontado, a marcação correta seria “Não se trata de solicitação de informação”. A opção “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” deve ser usada nos casos em que o pedido de informação trata de assunto que não está previsto como atribuição legal do ministério ou entidade. Nesse caso, sempre que órgão souber o órgão responsável pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. Constatação 2.7 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Justiça tem feito de forma adequada a marcação para “Pergunta duplicada/repetida”. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatações 3.1 e 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministério Justiça não disponibiliza devidamente a base legal ou a justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente, como no exemplo apresentado: NUP 08850001194201807 Orientações 3.1 e 3.2 O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei nº 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa – razões e embasamento legal - do porquê o órgão restringiu parte da informação disponibilizada. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se caso, na amostra avaliada, em que o órgão fez marcação inadequada no campo sobre restrição de conteúdo e restringiu pedidos que não têm informações restritas, como pode ser verificado no exemplo apontado: NUP 08850001194201807 Constatação 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o órgão realiza marcação inadequada, quando há conteúdo restrito no pedido da solicitação. NUP 08850004397201766 Orientações 4.1 e 4.2 O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. Deve-se verificar se a informação pessoal é ‘sensível’. O art. 31 da LAI impõe deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Reforce-se que a alteração pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do botão “Editar Classificação”, disponível na aba “Dados da Resposta” no e-SIC. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o órgão não apresentou corretamente a citação legal em suas justificativas de prorrogação de prazo. NUP 01590000016201810 Orientação 5.1 É necessário que o órgão cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011). Constatação 5.2 Encontrou-se casos, no entanto, situações em que o órgão não apresentou de maneira individualizada as razões para a prorrogação, apenas justificativa padronizada: NUP 08850000805201891 NUP 08850000587201895 NUP 08850000195201826 Orientação 5.2 O MJ apresenta uma justificativa padronizada para a prorrogação de prazo de resposta. O motivo de prorrogação deve ser apresentado caso a caso e corresponder à realidade, por exemplo, mais tempo para consolidação ou tratamento de dados, complexidade, etc.. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Verificou-se, em muitos casos, que o órgão tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos. NUP 08850000195201826 (anexo) NUP 08850000096201844 (anexo) Orientação 6 Orienta-se que órgão não insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, já que os pedidos são disponibilizados na internet. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatações 7.1 e 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério não tem incluído adequadamente a resposta no campo específico do e-SIC. Além disso, encaminha ao cidadão os despachos de processos internos junto à resposta que envia ao cidadão: NUP 08850005081201791 Orientações 7.1 e 7.2 Orienta-se que o órgão insira, sempre que possível, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informação solicitada, se abstendo de anexar despachos internos. Constatações 7.3 e 7.4 Observou-se, na amostra, que o órgão tem utilizado linguagem adequada ao perfil do cidadão e evitado o uso de siglas, sem a devida identificação por extenso. Constatação 7.5 Nos casos da amostra, o Ministério da Justiça tem tramitado internamente o pedido de informação de forma adequada. Constatação 7.6 O Ministério da Justiça tem feito a orientação adequada referente a utilização de canais específicos. Constatação 7.7 Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas eram pertinentes ao conteúdo da resposta. Constatação 7.8 Todos os links indicados nas respostas do Ministério da Justiça funcionavam na data da avaliação. Constatação 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC pelo Ministério da Justiça continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8.1 No dia 07/05/2018, conforme competência atribuída por meio do art. 68, VI do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI. Na ocasião, constatou-se que o Ministério e seus vinculados estavam com pedidos de informação e recursos em omissão. Observou-se, adicionalmente, que mais de 5% dos requerimentos de informação foram respondidos após o prazo legal. Protocolo Órgão Superior Órgão Vinculado Data de Abertura Prazo de Atendimento 08850005110201715 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 18/11/2017 21/12/2017 08850005527201788 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 14/12/2017 15/01/2018 08850000652201882 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 08/02/2018 12/03/2018 08850000676201831 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 09/02/2018 15/03/2018 08850000876201894 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 23/02/2018 29/03/2018 08850001130201806 MJ – Ministério da Justiça FUNAI – Fundação Nacional do Índio 06/03/2018 05/04/2018 08850001131201842 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 06/03/2018 05/04/2018 08850001138201864 MJ – Ministério da Justiça FUNAI – Fundação Nacional do Índio 07/03/2018 27/03/2018 08850001343201820 MJ – Ministério da Justiça - 17/03/2018 19/04/2018 08850001486201831 MJ – Ministério da Justiça DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal 22/03/2018 26/04/2018 08850001545201871 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 26/03/2018 26/04/2018 08850001547201861 MJ – Ministério da Justiça - 26/03/2018 16/04/2018 08850001593201860 MJ – Ministério da Justiça - 28/03/2018 17/04/2018 08850001605201856 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 28/03/2018 03/05/2018 08850001613201801 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 29/03/2018 03/05/2018 08850001623201838 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 29/03/2018 03/05/2018 08850001624201882 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 29/03/2018 03/05/2018 08850001640201875 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 31/03/2018 03/05/2018 08850001713201829 MJ – Ministério da Justiça - 04/04/2018 24/04/2018 08850001714201873 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 04/04/2018 04/05/2018 08850001820201857 MJ – Ministério da Justiça - 10/04/2018 30/04/2018 08850001830201892 MJ – Ministério da Justiça - 10/04/2018 30/04/2018 08850001850201863 MJ – Ministério da Justiça DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal 11/04/2018 02/05/2018 08850001860201807 MJ – Ministério da Justiça - 11/04/2018 02/05/2018 08850001886201847 MJ – Ministério da Justiça DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal 12/04/2018 02/05/2018 37400001098201776 MJ – Ministério da Justiça DPF – Departamento de Polícia Federal 21/02/2017 07/04/2017 Protocolo Órgão do Pedido Instância do Recurso Tipo do Recurso Data de Abertura Prazo de Atendimento 08850001593201860 MJ – Ministério da Justiça Reclamação Resposta não foi dada no prazo 27/04/2018 04/05/2018 Orientação 8.1 Todos os pedidos e recursos em aberto devem ser respondidos. Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011), o retardamento da resposta à informação solicitada constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação se restringiu às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em www.acessoainformacao.gov.br na aba ’Guias e Orientações’ Ressalte-se que os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, ainda, que a verificação foi realizada no dia 23 de março de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/organograma 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/decretos 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/decretos 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quem-e-quem 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/lista-dos-principais-cargos-e-seus-respectivos-ocupantes-denominado-quem-e-quem 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.justica.gov.br/Acesso/agenda 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quem-e-quem Constatações e Orientações Constatação 9.1 Em alguns casos, os organogramas apresentados pelo Ministério da Justiça não chegam ao 4º nível hierárquico. Orientação 9.1 Orienta-se que o órgão disponibilize sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico (diretor ou equivalentes). Caso o órgão já publique a informação em outro local do site, pode optar por disponibilizar link para a área. Constatação 9.2 O Ministério da Justiça não disponibiliza suas competências adequadamente. Orientação 9.2 Orienta-se que o MJ publique suas ‘competências’, até o 4º nível hierárquico. Caso o órgão já publique a informação em outro local do site, pode optar por disponibilizar link para a área. Constatação 9.3 O Ministério publica a base jurídica de sua estrutura organizacional e competências até o 4º nível hierárquico. Constatação 9.4 O Ministério da Justiça não publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico no local adequado. Orientação 9.4 Orienta-se que o órgão divulgue a lista dos principais cargos e todos os seus ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). Constatação 9.5 O órgão divulga, na seção adequada, telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. Constatação 9.6 O link informado pelo Ministério da Justiça no STA que deveria direcionar para a agenda de autoridades não estava funcionando. Orientação 9.6 Orienta-se que o órgão disponibilize a agenda de todas as suas autoridades, até o 4º nível hierárquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princípios da máxima divulgação, sugere-se que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Constatação 9.7 O órgão divulga, na seção adequada, os seus horários de atendimento ao público. No entanto, no STA, informa link para a área que trata apenas do atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Orientação 9.7 Orienta-se que o órgão corrija a informação prestada no STA. Constatação 9.8 O Ministério não publica, na seção adequada, os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 Orienta-se que o MJ publique os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II  http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? *  http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? *  http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? *  http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? *  http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas/monitoramento-dos-programas 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 9.094/2017 http://justica.gov.br/Acesso/servicos-ao-cidadao-2/carta-de-servicos 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Inexistem programas que resultem em renúncias de receitas. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Inexistem programas financiados pelo FAT no órgão. Constatações e Orientações Constatação 10.1 O detalhamento de informações sobre as ações, projetos e programas desenvolvidos pelo ministério não estavam disponíveis em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Orientação 10.1 O Ministério deve divulgar o conjunto mínimo de informações em relação a seus respectivos programas, projetos e ações. Caso o órgão já disponibilize a informação em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a área específica. Constatação 10.2 Não foram encontradas, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, informações sobre as unidades responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações. Orientação 10.2 O órgão deve indicar, junto aos programas, projetos e ações que desenvolve, a área responsável por cada um deles. Caso já divulgue o referido conjunto de informações em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. Constatação 10.3 Foram adequadamente localizadas as informações sobre principais metas dos programas, projetos e ações do PPA 2016-2019. Constatação 10.4 O Ministério da Justiça publica, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, que ainda não possui indicadores relacionados aos programas. Constatação 10.5 Não foram encontradas, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, dados sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações do PPA 2016-2019. Orientação 10.5 O órgão deve divulgar as informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve. Caso já publique a informação em outro local, pode optar por inserir link para o local específico; sendo necessário, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Constatação 10.6 O Ministério da Justiça publica devidamente sua ‘Carta de Serviços’. Constatação 10.7 O Ministério informa que não executa programa de renúncia de receita. Constatação 10.8 O Ministério informa que não dispõe de programas financiados pelo FAT. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° http://www.justica.gov.br/Acesso/participacao-social/participacao-social Constatações e Orientações Constatação 11 O MJ divulga informações sobre instâncias e mecanismos de participação social. No entanto, faltam algumas informações. Orientação 11 Orienta-se a criação do item ‘Participação Social’ na seção ‘Acesso à Informação’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério. O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento. b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 http://www.justica.gov.br/Acesso/auditorias 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://www.justica.gov.br/Acesso/auditorias 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. http://www.justica.gov.br/Acesso/auditorias 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 http://www.justica.gov.br/Acesso/auditorias Constatações e Orientações Constatação 12.1 O Ministério divulga seus relatórios de gestão na seção específica. Constatação 12.2 Verificou-se que são divulgados relatórios e certificados de auditoria na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. Orientação 12.2 Além da divulgação dos relatórios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o órgão informe isso ao cidadão no site. Constatação 12.3 Há divulgação das informações sobre os processos de auditoria anuais de contas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. Orientação 12.3 Orienta-se que o órgão explique, no ano em que não exista a informação, que o órgão não foi contemplado na Decisão Normativa do TCU. Constatação 12.4 Não foi localizado o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’. Orientação 12.4 O órgão deve informar que não produz a informação. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III http://www.justica.gov.br/Acesso/convenios Constatações e Orientações Constatação 13 O ministério disponibiliza na subseção “Convênios” na seção “Acesso à Informação” link para o Portal da Transparência com as informações sobre os seus repasses e transferências de recursos financeiros. Orientação 13 Orienta-se que o MJ altere o nome da subseção para ‘Convênios e Transferências’ e disponibilizar link para as consultas que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’. 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://www.justica.gov.br/Acesso/despesas/execucao-do-orcamento 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.justica.gov.br/Acesso/despesas/execucao-do-orcamento 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.justica.gov.br/Acesso/despesas/passagens-e-diarias Constatações e Orientações Constatação 14.1 O ministério não disponibiliza informações sobre suas receitas. Orientação 14.1 O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Execução do Orçamento’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o MJ deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Constatação 14.2 O órgão disponibiliza link para a Página de Transparência do Ministério da Justiça. Orientação 14.2 Orienta-se que o órgão direcione o link para o Portal da Transparência e apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério para facilitar a localização da informação desejada. É importante destacar que as Páginas de Transparência serão descontinuadas após o lançamento do Novo Portal da Transparência. Constatação 14.3 O órgão disponibiliza link para o Portal da Transparência informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas. Orientação 14.3 Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Constatação 14.4 O MJ divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração. Orientação 14.4 Orienta-se que o ministério apresente um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada no Portal da Transparência. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoes-e-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoes-e-contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 O MJ disponibiliza informações sobre as licitações promovidas pelo órgão. Mas, ao disponibilizar link, o direciona link apenas para a sua Página de Transparência. Orientação 15.1 Orienta-se que o órgão disponibilize link direto para o Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério para facilitar sua localização. É importante alertar que, com o lançamento do Novo Portal da Transparência (que se dará ainda em 2018) as Páginas de Transparência serão descontinuadas. Constatação 15.2 Foram encontrados os registros dos contratos na seção, mas não há link para o Portal da Transparência. Orientação 15.2 Orienta-se que seja publicado link para seção “contratos” do Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério para facilitar sua localização. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.justica.gov.br/Acesso/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 http://www.justica.gov.br/Acesso/servidores Constatações e Orientações Constatação 16.1 O órgão direciona o cidadão para lista de servidores do Portal da Transparência. Orientação 16.1 Orienta-se que seja divulgado um passo-a-passo sobre como acessar as informações para facilitar sua localização. Constatação 16.2 Não foram localizadas em ‘Acesso à Informação > Servidores’ as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos. Orientação16.2 Orienta-se que o órgão divulgue as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Como essa informação é divulgada em outro local, o órgão pode incluir um link direto para onde a informação pode ser encontrada. Constatação 16.3 Está disponibilizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’ a relação completa dos empregados terceirizados. No entanto, a atualização de abril/2018 não se encontra completa. Além disso, o link informado no Sistema de Transparência Ativa (STA) não direciona para o local correto. Orientação 16.3 Orienta-se que o órgão inclua a lista completa dos empregados terceirizados. A Lei nº 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os órgãos e entidades federais deverão divulgar relação de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Portanto, é necessário que todas essas informações estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se ainda a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, conforme determinação legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da última atualização. Por fim, é necessário corrigir a informação prestada no STA. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.justica.gov.br/Acesso/informacoes-classificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.justica.gov.br/Acesso/informacoes-classificadas 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 http://www.justica.gov.br/Acesso/informacoes-classificadas Constatações e Orientações Constatação 17.1 O órgão divulga lista atual das informações classificadas. No entanto, as mesmas não encontram no formato adequado. Orientação 17.1 O rol de informações classificadas deverá relacionar todas as informações com classificação formalizada por TCI – Termo de Classificação da Informação, por parte do órgão ou entidade, como prevê o art. 28, Lei nº 12.527/2011 e o art. 31, Decreto nº 7.724/2012. Assim, qualquer informação com classificação válida existente no órgão ou entidade, necessariamente, deverá estar listada nesse rol. O conteúdo dessa área deverá apresentar as seguintes informações: Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada – CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informação; Indicação do dispositivo legal que fundamenta a classificação; Data da produção da informação; Data da classificação; e Prazo da classificação. Recomenda-se, ainda, que o órgão ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparência em relação ao seu conteúdo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a inclusão do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificação de referência futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei nº 12.527/2011. Para tanto o órgão deve informar de forma mais ampla possível o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informações restritas. Orientações detalhadas sobre como fazer essa publicação podem ser encontradas no “Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas”, disponível na seção “SIC: Apoio e Orientações”, no item “Guias e Orientações” do site da Lei de Acesso à Informação. Constatação 17.2 O órgão divulga lista atual das informações desclassificadas. Constatação 17.3 Foram localizados, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’, formulários de pedido de desclassificação e recursos referente ao pedido de desclassificação. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas Informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), com exceção de número de telefone para contato, orientação e esclarecimentos de dúvidas. Orientação 18.1 O órgão deve incluir, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)’, todas as informações sobre o SIC. Constatação 18.2 Foram localizados modelos de formulário físicos para requerimento de informação. Constatação 18.3 O órgão publica link para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, mas não o banner do e-SIC. Orientação 18.3 Orienta-se que o órgão também disponibilize o banner para o e-SIC. Constatação 18.4 O Ministério não disponibiliza link para os relatórios estatísticos do e-SIC. Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Perguntas Frequentes’. Constatações e Orientações Constatação 19 Verificou-se que o órgão disponibiliza em ‘Acesso à Informação’ > ‘Perguntas Frequentes’ uma central de atendimento virtual. Orientação 19 Orienta-se que o MJ disponibilize no local as perguntas e respostas mais constantes que recebe. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 http://justica.gov.br/dados-abertos 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Constatações e Orientações Constatação 20.1 O órgão publica adequadamente, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Dados Abertos’, dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Constatação 20.2 Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatórios e informações primárias em diversas seções. Orientação 20.2 Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://justica.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10 do Decreto nº 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 22.1 O Ministério da Justiça – MJ publicou PDA corretamente e com cronograma de abertura de bases. Constatação 22.2 O cumprimento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto nº 8.777/16 e a Resolução o nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigações complementares. . A Resolução detalha ações a serem realizadas pelos órgãos e lista itens obrigatórios aos PDAs: - Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b) - Inventário e catálogo corporativo (Art. 4º, III) - Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) - Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) - Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a) - Publicação do PDA em transparência ativa (Art. 6º) - Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Orientação 22.2 Solicita-se que o órgão, ao elaborar o próximo PDA, cumpra as determinações estabelecidas tanto no Decreto nº 8.777/2016 quanto na Resolução nº 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatórios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentará status “PDA publicado” somente se o conteúdo do próximo PDA/MJ constar todos os itens elencados. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e Orientações Constatação 23 Na página 17 do PDA/MJ, encontra-se a programação de publicação de 03 bases. Até o momento*, o órgão possui 02 bases abertas e nenhuma base em atraso. Todavia, uma das bases cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos não possui nomenclatura idêntica à adotada no PDA do órgão. *24/04/2018. Orientação 23 Orienta-se que o órgão realize o ajuste de nomenclatura da base “Sinesp – JC Estatística” no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 24 O MJ possui 45 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, várias com data anterior ao PDA vigente. Entende-se, assim, que o órgão já adota o Portal como ponto de catalogação de seus dados. Sugere-se que mantenha essa prática. CONCLUSÃO O Ministério da Justiça (MJ) vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada, na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que necessitam serem aperfeiçoados para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 1 Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal, 3ª edição, p. 40. Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/aplicacao-lai-3a-ed-web-002.pdf --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ 20