RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Ministério da Integração Nacional – MI Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Junho/2017 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 6 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAÇÃO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGA PARA NEGATIVA 8 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 8 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 9 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 9 7. OUTROS 10 8. OMISSÕES 10 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 11 9. INSTITUCIONAL 11 10. AÇÕES E PROGRAMAS 12 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 14 12. AUDITORIAS 15 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 15 14. RECEITAS E DESPESAS 16 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 16 16. SERVIDORES 17 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 17 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 18 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19 20. DADOS ABERTOS 19 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 20 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 20 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 20 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 20 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 21 CONCLUSÃO 22 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 23 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – pelo Ministério da Integração Nacional - MI. Nas próximas páginas, será possível verificar algumas constatações sobre o cumprimento das obrigações de transparência ativa e passiva, bem como orientações que visam ao aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Segue o quadro-resumo com as orientações que devem ser observadas pelo Ministério para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Preencher o campo “Responsável pela resposta” não apenas o cargo do servidor, mas também com a área na qual ele está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta. 1.2. Não preencher apenas a sigla da área ou do órgão superior nos campos. 2. Tipo de Resposta 2.1. Fazer marcação do “Tipo de Resposta” baseada na resposta fornecida ao solicitante. 2.2. Fazer a marcação como “ pergunta duplicada” apenas quando o solicitante faz o mesmo pedido várias vezes. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. 4. Restrição de Conteúdo 4.1. Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. 5. Prorrogação de Prazo Não há 6. Nome do solicitante na Resposta Não há 7. Outros 7.2. Notar que solicitações de informações pessoais podem ser caracterizadas como requerimentos de Acesso à Informação. Requerer comprovação da identidade do requerente para esses casos. 8. Omissões Não há B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.2. Divulgar informação sobre as competências de suas autoridades até o 4º nível hierárquico. 9.3. Disponibilizar base jurídica na seção adequada. 9.6. Atualizar diariamente a agenda das autoridades e manter os registros disponíveis para consultas posteriores. 9.8. Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. 10. Ações e Programas 10.4. Publicar os indicadores de resultado e impacto dos programas, projetos e ações desenvolvidos pelo órgão. 10.5. Disponibilizar os principais resultados de seus programas, projetos e ações. 10.6. Publicar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. 10.7. Publicar informações gerais sobre os programas que resultem em renúncia de receita. 10.8. Divulgar informações sobre programas financiados pelo FAT. 11. Participação Social 11.1. Criar do item ‘Participação Social’ e divulgar o conjunto mínimo de informações sobre o tema. 12. Auditorias 12.2. Informar ao cidadão os anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada. 12.4. Informar, caso não produza o RAINT, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ que não há conteúdo a ser publicado. 13. Convênios e Transferências Não há 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar o conjunto mínimo de informações sobre o tema. 14.2, 14.3 e 14.4. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informações do ministério na Página da Transparência. 15. Licitações e Contratos 15.1. Incluir link para Página de Transparência do MI remetendo para a área (licitações). 15.2. Disponibilizar link para Página de Transparência do MI remetendo para a área (contratos) onde as informações já estão disponíveis. 16. Servidores 16.1. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência. 16.3. Atualizar quadrimestralmente as informações sobre terceirizados. 17. Informações Classificadas 17.1. Atualizar a data da informação sobre a inexistência de informações classificadas. 17.2. Atualizar a data da informação sobre a inexistência de informações desclassificadas. 17.3. Disponibilizar os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.3. Incluir na seção "Acesso à Informação" > "Sistema de Informação à Informação", banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). 18.4. Disponibilizar link para os relatórios estatísticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes 19. Manter atualizadas as informações. 20. Dados Abertos 20.1. Criar item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilizar dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 20.2. Disponibilizar todos os documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e não proprietários. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 23. Cronograma de Abertura de Bases 23. Publicar imediatamente as bases de dados descritas no Anexo I do Plano de Dados Abertos do Ministério e em atraso. 24. Catalogação de Bases de Dados no Portal de Dados Abertos 24. Realizar o levantamento de todas as bases de dados já abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realizar a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o MI encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo órgão por meio de uma amostra de pedidos composta por 39 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e que tiveram respostas concedidas entre 24/10/2016 e 24/04/2017, o que corresponde aproximadamente a 25% do total de pedidos respondidos no período. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAÇÃO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos ‘Responsável pela resposta’ e ‘Destinatário do recurso’ estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Verificou-se, nos casos analisados, que o MI não tem preenchido adequadamente os campos de “responsável pela resposta” e “destinatário do recurso”. Em muitos casos, são indicados os cargos dos servidores sem que as áreas sejam identificadas, como pode ser verificado no exemplo abaixo do NUP 59900000043201741: NUP 59900000043201741 Orientação 1.1 O preenchimento do campo “Responsável pela resposta” deverá constar não apenas o cargo do servidor, mas também a área na qual ele está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Não é necessário informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. Constatação 1.2 Verificou-se casos em que as áreas dos servidores são indicadas com siglas. Esse procedimento pode dificultar a identificação do solicitante da área do responsável pela resposta e do destinatário do recurso. Esse exemplo pode ser visto no NUP 59900000375201644: NUP 59900000375201644 Orientação 1.2 O órgão não deve colocar apenas a sigla da área ou do órgão superior no preenchimento do campo, já que o solicitante pode não ser familiarizado com os termos. O objetivo do preenchimento dos campos é permitir que o usuário comprove quem é o responsável pela resposta e quem é o destinatário do recurso de primeira instância e essa informação deve estar clara para o solicitante. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são: acesso concedido; acesso negado; acesso parcialmente concedido; informação inexistente; não se trata de solicitação de informação; órgão não tem competência para responder sobre o assunto; e pergunta duplicada/repetida. Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se também caso de marcação inadequada para ‘Informação Inexistente’, quando a marcação correta seria “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”, já que o órgão competente é informado na resposta, conforme pode ser visto em no NUP 59900000105201714: NUP 59900000105201714 Orientação 2.1 No caso acima, a informação não é considerada inexistente, já que foi informado qual o órgão responsável por ela. Nesse caso, como mencionado, a correta marcação seria “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Constatação 2.2 Verificou-se caso em que a marcação foi de “Pergunta Duplicada/Repetida” quando o respondente informa ao cidadão que sua solicitação estava incompleta, como pode ser visto no NUP 59900000152201768: NUP 03950000167201786 Orientação 2.2 A pergunta duplicada é quando o solicitante faz o mesmo pedido várias vezes, o órgão deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opção “Pergunta duplicada/repetida”. Nesse caso, não houve outros pedidos com a mesma solicitação. O mais adequado seria que a marcação fosse como “Pedido incompreensível”. O quadro com a especificação dos tipos de respostas e os casos de sua utilização, se encontra disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo. 3. JUSTIFICATIVA LEGA PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatação 3.1 Verificou-se caso em que o MI não faz a entrega da informação solicitada pelo cidadão, por esse motivo a marcação deveria ser “acesso negado”. Além disso, a justificativa para negativa não é clara, já que o órgão menciona que o plano de trabalho está sob análise, mas que o cidadão poderia fazer o pedido para outra área do órgão. Ademais, não há citação legal, como pode ser visto abaixo: NUP 59900000376201699 Orientação 3.1 O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informação. É imprescindível que o órgão indique ao cidadão, além do fundamento legal, a justificativa para a negativa, de forma que o cidadão consiga relacionar o motivo de negativa do seu pedido com à base legal. No caso do exemplo acima, como a área indicada fazia parte do órgão, é de responsabilidade do órgão obter a informação e entrega-la ao cidadão. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se casos em que o órgão está fazendo a marcação errada no campo sobre restrição de conteúdo, não restringindo pedidos que têm informações restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 23480005692201789: NUP 23480005692201789- tarjamento feito pela CGU Orientação 4.1 No caso acima, há o nome completo e telefone do solicitante. É importante que o órgão revise a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adeque conforme a necessidade. Observação: O órgão pode rever a marcação sobre restrição de conteúdo a qualquer momento através do botão “Editar Classificação”, disponível na aba “Dados da Resposta” do pedido no e-SIC. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 Verificou-se que o órgão tem apresentado justificativa adequada para prorrogação do pedido. Reiteramos que o motivo da prorrogação deve ser feito caso a caso e corresponda ao motivo real. Manter o procedimento adotado. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6.1 Notou-se que, na amostra avaliada, o órgão não tem inserido o primeiro nome ou o nome completo do requisitante na resposta. Destaca-se que é importante que os nomes dos solicitantes não sejam inseridos nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Manter o procedimento adotado. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatação 7.1 O órgão apresenta, na maioria dos casos, linguagem clara e adequada. Constatação 7.2 Verificou-se caso em que o Ministério da Integração diz ter recebido orientação da CGU no sentindo de que solicitações pessoais não poderiam ser caracterizadas como requerimentos de Acesso à Informação. Esse caso pode ser visto no NUP 59900000024201714: NUP 59900000024201714 Orientação 7.2 Orientamos que o Ministério não afirme que “solicitações pessoais não poderiam ser caracterizadas como requerimentos de Acesso à Informação”. Essa informação traz uma ideia inapropriada. Esclarecemos que se considera solicitação de informação qualquer pedido de acesso a informações produzidas ou acumuladas pela administração, seja uma informação pública ou privada. Portanto, é possível haver solicitações de informações pessoais por meio da LAI. Vale a pena esclarecer, ainda, que caso o órgão ou entidade receba solicitações de providências administrativas, análise de casos concretos, consultas, reclamações, dúvidas e sugestões, dentre outros tipos de demandas que não se enquadram na LAI, ele deve informar ao cidadão que a demanda não se trata de solicitação de informação e indicar o canal adequado para seu atendimento. Destacamos, também, que, conforme Súmula CMRI nº 1/2015, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização. 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os arts. 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatação 8.1 No dia 03/07/2017, conforme competência atribuída por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministério da Integração Nacional – MI. Na ocasião, constatou-se que não havia nenhum pedido em tramitação fora do prazo legal de resposta. Diante disso, não há orientação ser dada para esse item. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação da transparência ativa se restringiu às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em www.acessoainformacao.gov.br na aba ’Guias e Orientações’. Os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Observe-se ainda que a verificação foi realizada no dia 06 de junho de 2017. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. http://www.mi.gov.br/organograma-mi 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://www.mi.gov.br/pt/c/document_library/get_file?uuid=576c0869-5c96-4499-b7e3-b78540136ab3&groupId=10157 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * Informação não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem ”) até o 5º nível hierárquico? * http://www.mi.gov.br/quem-e-quem 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://www.mi.gov.br/quem-e-quem 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.mi.gov.br/agenda-do-ministro-da-integracao-nacional http://www.mi.gov.br/agenda-de-autoridades 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.mi.gov.br/institucional 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 Foram localizadas as informações sobre estrutura organizacional. Constatação 9.2 As competências apresentadas na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ pelo Ministério da Integração Nacional se referem apenas ao órgão como um todo. Orientação 9.2 Orienta-se que o órgão divulgue a informação sobre as competências de suas autoridades até o 4º nível hierárquico. Como o órgão já publica a informação em outro local do site (http://www.mi.gov.br/regimento-interno), pode ser colocado link direcionando para a área. Constatação 9.3 Não foram encontradas informações sobre a base jurídica na seção específica ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Orientação 9.3 Orienta-se que o órgão disponibilize sua base jurídica na área mencionada. Como o órgão já publica a informação em outro local do site (http://www.mi.gov.br/regimento-interno), pode ser colocado link direcionando para a área. Constatação 9.4 A informação sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) foi localizada. Constatação 9.5 A informação sobre telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos está presente na seção adequada. Constatação 9.6 O órgão divulga dois links sobre o assunto: ‘Agenda do Ministro’ e ‘Agenda de Autoridades’. O primeiro link não estava funcionando; no entanto, o segundo contém as informações demandadas legalmente. Observe-se, porém, que, para algumas autoridades, as agendas não contêm registros. Orientação 9.6 A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Constatação 9.7 O órgão divulga os seus horários de atendimento ao público. Constatação 9.8 O Ministério não publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II http://www.mi.gov.br/acoes-e-programas 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * http://www.mi.gov.br/acoes-e-programas 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * http://www.integracao.gov.br/acoes-e-programas 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * Informação não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’. 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * Informação não encontrada na seção específica de Acesso à Informação. 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 Informação não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’. 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 O órgão divulga lista dos programas, projetos e ações executados. Constatação 10.2 O órgão divulga as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações. Constatação 10.3 Foram localizadas informações sobre as principais metas dos programas, projetos e ações. Constatação 10.4 Não foram encontrados, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Orientação 10.4 Devem ser divulgados os indicadores de resultado e impacto do programas, projetos e ações do órgão. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.5 Não foram encontradas, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações. Orientação 10.5 Devem ser divulgadas informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.6 Não há registros da ‘Carta de Serviços’, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Orientação 10.6 Orienta-se que o órgão publique na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. Verificou-se que o Ministério, por meio do link http://mi.gov.br/web/guest/servicos-integracao-nacional, direciona o usuário para página de serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br. No entanto, reforçamos a necessidade de criação da carta de serviço e disponibilização na seção adequada. Além disso, o link para o Portal de Serviços também deve ser disponibilizado nessa seção. Constatação 10.7 Não foram encontradas, na seção ‘Acesso à Informação’ > subseção “Ações e Programas”, informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Orientação 10.7 Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável na seção adequada. Aparentemente o MI disponibiliza tais informações em http://mi.gov.br/web/guest/fundos-e-incentivos-fiscais, portanto é necessário criar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Constatação 10.8 Não foram encontradas, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Ponto avaliado Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° Informação não encontrada na seção ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 11 A seção ‘Acesso à Informação’ não apresenta informações sobre instâncias e mecanismos de participação social do Ministério. Verificou-se que tais informações podem ser encontradas de forma espaçadas pelo site. Orientação 11 Orienta-se a criação do subitem ‘Participação Social’ dentro da Seção “Acesso à Informação” e a divulgação do conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério estejam publicados no local adequado. O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento. b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o órgão já divulga informações relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida área. Ainda que não desenvolva ações, instâncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participação social, deve criar o subitem de navegação, informando que não há conteúdo a ser publicado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24 2015 http://mi.gov.br/relatorios-de-gestao 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://mi.gov.br/relatorios-de-auditoria-e-outras-informacoes 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) Situação junto ao Tribunal de Contas da União? http://mi.gov.br/relatorios-de-auditoria-e-outras-informacoes 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 Informação não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 12.1 O Ministério da Integração divulga seus relatórios de gestão. Constatação 12.2 Verificou-se que são publicados relatórios e certificados de auditoria. Orientação 12.2 Apesar da divulgação dos relatórios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o órgão informe isso ao cidadão. Constatação 12.3 O órgão publica Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatação 12.4 O órgão não divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’. Orientação 12.4 O órgão deve informar, caso não produza o RAINT, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ que não há conteúdo a ser publicado. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Ponto avaliado Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III. http://mi.gov.br/convenios Constatações e Orientações Constatação 13 As informações acerca dos repasses e transferências de recursos financeiros foram localizadas na seção adequada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’. 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://mi.gov.br/despesas_sic 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://mi.gov.br/despesas_sic 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://mi.gov.br/despesas_sic Constatações e Orientações Constatação 14.1 Não foi encontrada, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, informações sobre a receita do órgão. Orientação 14.1 O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o órgão/entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ConveniosListaEstados.asp?UF=&Estado=&CodMunicipio=&Municipio=undefined&CodOrgao=53000&Orgao=MINISTERIO+DA+INTEGRACAO+NACIONAL&TipoConsulta=1&Periodo=. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Constatação 14.2 As informações acerca da execução financeira do órgão foram localizadas na seção adequada. Orientação 14.2 Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar sua localização. Constatação 14.3 As informações acerca da execução orçamentária foram localizadas na seção adequada. Orientação 14.3 Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Página da Transparência para facilitar sua localização. Constatação 14.4 As informações acerca das despesas com diárias e passagens foram localizadas na seção adequada. Orientação 14.4 Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar sua localização. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.mi.gov.br/processo_licitatorio 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.mi.gov.br/contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 Na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’, foram encontradas informações sobre as licitações promovidas pelo órgão. Orientação 15.1 Sugere-se que o órgão disponibilize, ainda, link para Página de Transparência do MI remetendo para a área (licitações) onde as informações já estão disponíveis. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Constatação 15.2 Foram encontrados os registros dos contratos na seção adequada. Orientação 15.2 Sugere-se que o órgão disponibilize, ainda, link para Página de Transparência do MI remetendo para a área (contratos) onde as informações já estão disponíveis. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Subitem Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.mi.gov.br/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? http://www.mi.gov.br/servidores 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 http://www.mi.gov.br/servidores Constatações e Orientações Constatação 16.1 As informações sobre os servidores foram localizadas na seção de acesso a informação. Orientação 16.1 Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar sua localização. Constatação 16.2 A íntegras de editais de concursos públicos do Ministério da Integração Nacional estão disponíveis. Constatação 16.3 A relação completa dos empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados está disponível, no entanto não está atualizada. Orientação 16.3 Destaca-se a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, conforme determinação legal. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Subitem Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.mi.gov.br/informacoes-classificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.mi.gov.br/informacoes-classificadas 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016  Não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 17.1 O órgão divulga que não dispõe de informações classificadas em cada grau de sigilo. No entanto, a última atualização é de 09.06.2015. Orientação 17.1 Orienta-se que seja atualizada a data da informação sobre a inexistência no Ministério informações classificadas. Constatação 17.2 O órgão divulga que não dispõe de informações classificadas em cada grau de sigilo. No entanto, a última atualização é de 09.06.2015. Orientação 17.2 Orienta-se que seja atualizada a data da informação sobre a inexistência no Ministério informações desclassificadas. Constatação 17.3 Não foram localizadas, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações classificadas’, formulário de pedido de desclassificação e recursos referente ao pedido de desclassificação. Orientação 17.3 Orienta-se que, na seção mencionada, sejam disponibilizados os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Subitem Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.mi.gov.br/postos-de-atendimento 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.mi.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informação não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’. 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV Informação não encontrada na seção específica ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas Informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Constatação 18.2 Foi localizado, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’, modelo de formulário de solicitação de informação para apresentação de pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Constatação 18.3 O link para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) está publicado na seção adequada, mas não há banner. Orientação 18.3 Sugerimos que seja incluído na seção "Acesso à Informação" > "Sistema de Informação à Informação", banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Constatação 18.4 O ministério não disponibiliza neste item link para os relatórios estatísticos do Sistema Eletrônico do Serviço de Atendimento ao Cidadão (e-SIC). Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. O link deve ser direcionado para: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Item Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://www.mi.gov.br/perguntas-frequentes Constatações e Orientações Constatação 19 Verificou-se que o órgão disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas. Orientação 19 Sugere-se que o órgão mantenha atualizadas as informações. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Item Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 Informação não localizada na seção específica ‘Acesso à Informação’. 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 A partir da verificação, seguem considerações: Constatação 20.1 Verificou-se que o órgão não disponibiliza o Plano de Dados Abertos na seção ‘Acesso à Informação’. Orientação 20.1 Orienta-se que o órgão crie o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Constatação 20.2 Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatórios e informações primárias em diversas seções. Orientação 20.2 Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Item Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.mi.gov.br/web/guest Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. Manter procedimento. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos . Cabe ressaltar que a verificação a respeito desta seção foi realizada no dia 19/07/2017. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatação 22 Em que pese o Plano de Dados Abertos não estar publicado na página adequada (vide orientação 20.1), o Ministério da Integração Nacional publicou um Plano de Dados Abertos por meio da portaria 88/2016 e está disponível no link: http://www.integracao.gov.br/dados-abertos . 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomeclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatação 23 No anexo 01 do Plano de Dados Abertos do Ministério da Integração (MI), encontra-se o “PLANO DE AÇÃO / MATRIZ DE RESPONSABILIDADE”, com cronograma definido de bases a serem abertas e de “META/PRAZO”. Verificou-se, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), que o órgão não disponibilizou, até a presente data, nenhuma das bases planejadas para publicação até Junho/2017. Orientação 23 Orienta-se a publicação imediata das bases de dados descritas no Anexo I do Plano de Dados Abertos do Ministério, de modo a regularizar a situação do órgão em relação à Política. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idêntica àquela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usuários e para fins de monitoramento da CGU. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatação 24 Em verificação ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foi encontrado apenas um conjunto de dados relacionado ao Ministério da Integração Nacional, a saber: “Indicadores sobre Infraestrutura Hídrica – Agricultura Irrigada”, com última atualização em agosto de 2016 e frequência de atualização anual. Orientação 24 Orienta-se ao órgão que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO O Ministério da Integração Nacional – MI vem cumprindo as obrigações de transparência ativa e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o órgão precisa se aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 13