RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Ministério da Defesa SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA................................................................................................................6 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 9 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 9 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 11 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 11 7. OUTROS 12 8. OMISSÕES 13 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 14 9. INSTITUCIONAL 14 10. AÇÕES E PROGRAMAS 15 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 16 12. AUDITORIAS 17 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 18 14. RECEITAS E DESPESAS 18 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 19 16. SERVIDORES 19 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 20 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 21 19. PERGUNTAS FREQUENTES 21 20. DADOS ABERTOS 21 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 22 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 23 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 23 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 23 CONCLUSÃO 25 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 26 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação pelo Ministério da Defesa - MD. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão responsável pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal. Com base nas avaliações, identificaram-se os seguintes pontos relativos às respostas dadas pelo órgão e foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Preencher o campo “Responsável pela resposta” com o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu. Não preencher apenas com as siglas. 1.2. Preencher o campo “Destinatário do recurso de primeira instância” com o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área. Não preencher apenas com as siglas. 1.3. Preencher o campo “Destinatário do recurso de segunda instância” com o cargo da autoridade máxima do órgão. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1. Fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. 2.3. Fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. 2.4. Fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. 2.6. Fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. 3. Justificativa Legal para Negativa Não há. 4. Restrição de Conteúdo 4.1. Não restringir conteúdo nos casos em que não há informação pessoal sensível, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. 4.2. Restringir conteúdo somente nos casos em que há informação pessoal sensível, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. 5. Prorrogação de Prazo 5.2. Apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. 6. Nome do solicitante na Resposta 6.1. Não inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 7. Outros 7.1. Incluir, sempre que possível, o texto da resposta no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o conteúdo da resposta. 7.7. O órgão deve certificar-se que o embasamento legal, apresentado em sua resposta, esteja em vigor ou que seja adequado para o caso. 8. Omissões Não há. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.2. Atualizar as informações prestadas no STA. 9.4. Disponibilizar lista de seus principais cargos e respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (Coordenações-Gerais ou equivalentes). 9.5. Disponibilizar telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. 9.6. Disponibilizar agenda completa de todas as autoridades até o 4º nível hierárquico. 9.8. Disponibilizar currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.1. Divulgar a lista completa dos programas, projetos e ações executados. 10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e ações que desenvolve, a área responsável por cada um deles. 10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e ações executados. 10.6. Publicar sua Carta de Serviços no local apropriado. 10.7. e 10.8. Mencionar na seção caso não haja conteúdo a ser publicado. 11. Participação Social 11. Criar o subitem e divulgar o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério. 12. Auditorias 12.2. Divulgar os relatórios e certificados de auditoria existentes e, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, informar ao cidadão. Certificar-se que os links informados estejam funcionando. 12.4. Informar que não produz a informação, se for o caso. 13. Convênios e Transferências 13. Alterar o nome da subseção para ‘Convênios e Transferências’ e incluir link para consulta do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV), com passo-a-passo. 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome das subseções ‘Receitas’ e ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localização da informação desejada. 14.2. 14.3. e 14.4. Apresentar um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência. 15. Licitações e Contratos 15.1. e 15.2. disponibilizar link direto para o Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério. 16. Servidores 16.1. Divulgar passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério. 16.2. Divulgar as íntegras dos editais de concursos públicos realizados. 16.3. Divulgar lista dos empregados terceirizados com todas as informações necessárias. 17. Informações Classificadas 17.1 Adequar o formato do rol de informações classificadas de acordo com o TCI – Termo de Classificação da Informação do órgão. 17.3. Disponibilizar os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.4. Disponibilizar link para os relatórios estatísticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes Não há 20. Dados Abertos 20.1. Criar o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilizar dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 20.1. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos Não há. 23. Cronograma de Abertura de Dados Não há. 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos 24.1. Não há. 24.2. Disponibilizar a base de dados “Boletins Climáticos do MD” em formato aberto. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o Ministério encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo órgão por meio de uma amostra de pedidos composta por 30 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 20/10/2017 e 20/03/2018, o que corresponde a aproximadamente 24% do total de pedidos respondidos no período pelo órgão. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão não tem preenchido corretamente o campo “Responsável pela Resposta”, como pode ser verificado no exemplo do NUP 60502002418201789: NUP 60502002418201789 Orientação 1.1 No campo deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). No caso mencionado, o nome da área técnica não está explícito, já que houve uso de siglas. Constatação 1.2 Constatou-se caso em que o órgão não preencheu, de forma adequada, o “destinatário do recurso”, como pode ser verificado no exemplo do NUP 60502000226201819: NUP 60502000226201819 Orientação 1.2 No preenchimento do “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da autoridade, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior. O objetivo do campo é permitir ao usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Adicionalmente, informamos que os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsável pela resposta. Atenção: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, é importante que o órgão observe os prazos de respostas. O recurso de 1ª instância devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21°, Decreto n° 7.724/2012). Constatação 1.3 Verificou-se o órgão não tem preenchido corretamente o “Destinatário de Recurso de Segunda Instância”, como pode ser verificado no exemplo do NUP 60100000155201291: NUP 60100000155201291 Orientação 1.3 No preenchimento, deve ser informado o cargo da autoridade máxima do órgão, não sendo obrigatório colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União). Ressalte-se que os recursos de 2ª instância devem necessariamente ser aprovados pela autoridade máxima do órgão (artigo 21, Decreto nº 7.724/2012). Atenção: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, é importante que o órgão observe os prazos de respostas. Os recursos de 2ª instância devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n° 7.724/2012). Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do órgão é diretamente subordinada ao dirigente máximo do Ministério da Defesa, conforme estabelece o artigo 40 da Lei nº 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se caso em que o Ministério da Defesa não tem usado a marcação de “Acesso Concedido” de forma adequada, vide o exemplo do NUP 50650000707201877: NUP 50650000707201877 Orientação 2.1 Nesse caso, a marcação correta deve ser “Informação inexistente”, já que o respondente menciona que não existe o documento solicitado. Apenas é considerado acesso concedido quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrar diretamente a informação na Internet. Constatação 2.2 Verificou-se, na amostra, que o Ministério da Defesa tem feito de forma adequada a marcação para “Acesso Negado”. Constatação 2.3 Observou-se caso em que o Ministério da Defesa não tem feito marcação adequada para o “acesso Parcialmente Concedido”. O exemplo abaixo apresenta caso em que a marcação para o NUP 60502000044201848 não se enquadra nessa marcação: NUP 60502000044201848 Orientação 2.3 Nesse caso, a marcação correta seria “Não se trata de solicitação de informação”. Destaca-se que o fato do respondente enviar informações adicionais ao solicitante não é considerada resposta parcial. Além disso, é importante que o preenchimento do Campo “Classificação do Tipo de Resposta” esteja de acordo com a informação fornecida. Observe-se, adicionalmente, que órgãos e entidades que aderiram ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) podem encaminhar manifestações de ouvidorias (reclamação, denúncia, solicitação, sugestão ou elogio) recebidas pelo e-SIC diretamente ao e-Ouv, conforme as orientações disponíveis no Manual do e-SIC (Disponível em https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/MANUAL%20e-SIC%20-%20GUIA%20DO%20SIC.pdf). Constatação 2.4 Verificou-se caso em que o órgão faz marcação como “Informação Inexistente” de forma inadequada: NUP 60502000330201811 Orientação 2.4 O órgão deve fazer a marcação do “Tipo de Resposta” baseada no conteúdo que foi entregue ao cidadão. No caso acima, de acordo com a resposta entregue, a marcação correta seria “Acesso Negado/ Informação sigilosa de acordo com legislação específica”. A marcação para “Informação Inexistente” é apenas para casos em que a informação solicitada não existe. Constatação 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Defesa tem feito de forma adequada a marcação para “Não se trata de solicitação de informação”. Constatação 2.6 Observou-se que o Ministério da Defesa não tem feito a marcação “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” de maneira adequada, como pode ser verificado no NUP 60502000207201892: NUP 60502000207201892 Orientação 2.6 Os órgãos ou entidades que firmaram acordos e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos são responsáveis pelo recebimento do pedido de acesso à informação e providências para o seu atendimento, nos termos do art. 64 do Decreto n°. 7724/2012. Neste caso, o Ministério da Defesa deveria ter providenciado a informação solicitada ao requerente diretamente e realizado a marcação de acordo com a resposta. Constatação 2.7 Verificou-se que o Ministério da Defesa tem feito de forma adequada a marcação para “Pergunta duplicada/repetida”. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatação 3.1 Verificou-se que o Ministério da Defesa tem apresentado a base legal para os casos de negativas, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012. Constatação 3.2 Observou-se, na amostra avaliada, que o órgão tem apresentado devidamente a justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se caso em que o órgão marcou inadequadamente o campo de restrição de conteúdo, como pode ser verificado no exemplo do NUP 60502000667201811: NUP 60502000667201811 – com tarjamento da CGU Constatação 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão não fez a restrição adequada para casos em que há informações que não deveriam ser disponibilizadas ao acesso público, como pode ser observado no NUP 60502002315201719: NUP 60502002315201719 – com tarjamento da CGU Orientações 4.1 e 4.2 O órgão deve revisar os casos de marcação de restrição de conteúdo. O respondente deve restringir o pedido quando é fornecida a informação considerada restrita. O órgão deve verificar se a informação pessoal se trata de informação pessoal “sensível” que requer restrição. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração o apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos à privacidade e à vida privada. Destaca-se que essa marcação determinará se um pedido de acesso à informação poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 Verificou-se que o órgão tem apresentado citação legal para prorrogação do pedido. Constatação 5.2 Observou-se, na amostra avaliada, casos em que o órgão apresentou justificativa padronizada para a prorrogação de prazo: NUP 60502000221201896 Orientação 5.2 Destacamos que o órgão deve apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade, conforme o artigo 11, II da Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6.1 Observou-se que o Ministério da Defesa tem incluído o nome completo do solicitante nas respostas. NUP 60502000430201830 (anexo com tarjamento da CGU) Orientação 6.1 Os nomes dos solicitantes não devem ser inseridos nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos são disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatação 7.1 Verificou-se, em alguns casos, que o Ministério da Defesa não tem incluído adequadamente a resposta no campo específico do e-SIC, conforme pode ser visto no NUP 60502000560201872 abaixo: NUP 60502000560201872 Orientação 7.1 Sugere-se que, sempre que possível, o texto da resposta seja incluído no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos. Além de facilitar o acesso por parte do cidadão, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), já que os textos incluídos no campo de resposta são disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, não. Constatação 7.2 Verificou-se que o órgão tem evitado encaminhar ao cidadão os despachos internos, em conformidade com as orientações da CGU. Constatação 7.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão tem apresentado linguagem adequada. As respostas fornecidas pelo órgão apresentam uma linguagem clara e objetiva. Constatação 7.4 Observou-se que o Ministério da Defesa não tem usado siglas sem suas respectivas transcrições. Constatação 7.5 Verificou-se que o MD tem tramitado internamente o pedido de informação de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidadão via e-SIC. Constatação 7.6 Identificou-se que o Ministério da Defesa tem feito a orientação adequada referente a utilização de canais específicos. Constatação 7.7 Verificou-se que o Ministério da Defesa informou legislação revogada para basear resposta, como pode ser visto no NUP 60502000047201881: NUP 60502000047201881 Orientação 7.7 O órgão deve verificar-se que a legislação citada em sua resposta esteja em vigor ou que seja adequada ao caso. Constatação 7.8 Verificou-se que o órgão tem se certificado de que os links informados nas respostas são corretos e estão em funcionamento. Constatação 7.9 Verificou-se que o órgão tem inserido os anexos informados ao solicitante em sua resposta. 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8.1 No dia 20/04/2018, conforme competência atribuída pelo o art. 68, VI do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se que o Ministério da Defesa – MD tem cumprido os prazos estabelecidos na LAI. Na ocasião, constatou-se que não havia nenhum pedido em tramitação fora do prazo legal de resposta. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação se restringiu às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em www.acessoainformacao.gov.br na aba ’Guias e Orientações’ Ressalte-se que os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, ainda, que a verificação foi realizada no dia 8 de novembro de 2017. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.defesa.gov.br/arquivos/estrutura/organograma.pdf 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/iii-competencias 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/iv-base-juridica-para-atuacao-do-md 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/v-autoridades-e-informacoes-de-contato 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/v-autoridades-e-informacoes-de-contato 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.defesa.gov.br/index.php/agenda-de-autoridades 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/vii-horario-de-atendimento 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 O ministério informa apropriadamente sua estrutura organizacional. Constatação 9.2 As competências do órgão foram encontradas na seção adequada. Observe-se, no entanto, que o link indicado pelo MD, no Sistema de Transparência Ativa (STA), não está funcionando: Orientação 9.2 Orienta-se que o órgão atualize as informações prestadas no STA. Constatação 9.3 O Ministério publica a base jurídica da sua estrutura organizacional e competências adequadamente. Constatação 9.4 A lista dos principais cargos e respectivos ocupantes (“Quem é quem”), em algumas das unidades do MD, só apresenta informações dos cargos até o 4º nível hierárquico. Orientação 9.4 Orienta-se que o órgão divulgue informação sobre os principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). Constatação 9.5 A informação sobre telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos está presente na seção adequada para até os cargos de 4º nível hierárquico, no entanto, não estão completas quando se trata do 5º nível hierárquico. Orientação 9.5 Orienta-se que o órgão divulgue as informações mencionadas até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). Constatação 9.6 Verificou-se que o órgão divulga as agendas das autoridades. Entretanto, as agendas disponibilizadas não contêm as informações completas e detalhadas. Orientação 9.6 A agenda de todas as autoridades do MD, até o 4º nível hierárquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Constatação 9.7 O órgão divulga, na seção adequada, os seus horários de atendimento ao público. Constatação 9.8 O MD não publica os currículos dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 9.094/2017 Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 O órgão divulga lista de alguns programas, mas não informações sobre projetos e ações que executa. Orientação 10.1 Orienta-se que seja publicada lista de todos os programas, projetos e ações desenvolvidos. No caso de já divulgar tais dados, pode ser disponibilizado link remetendo para o local. Constatação 10.2 O órgão não divulga as unidades responsáveis por cada programa, projeto e ação que desenvolve. Orientação 10.2 O ministério deve indicar, junto aos programas, projetos e ações que desenvolve, a área responsável por cada um deles. Caso já divulgue o referido conjunto de informações em seu site, pode disponibilizar link remetendo para o local. Constatação 10.3 Foram localizadas informações sobre as principais metas dos programas, mas não as relativas a projetos e ações. Orientação 10.3 O órgão deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e ações executados. Caso já publique a informação em outro local, pode optar por inserir link para o local. Constatação 10.4 O MD divulga indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e ações que desenvolve. Constatação 10.5 O ministério publica os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve. Constatação 10.6 O órgão publica sua ‘Carta de Serviços’, entretanto, ela não está localizada na seção de ‘Ações e Programas’. Orientação 10.6 Orienta-se que o órgão publique a Carta de Serviços no local mencionado. Como já divulga a informação em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o local. Destaca-se que o órgão deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br. Constatação 10.7 O órgão não divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Orientação 10.7 Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. Constatação 10.8 Não foram localizadas, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, dados sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 11 O MD não disponibiliza a subseção ‘Participação Social’ em ‘Acesso à Informação’. Orientação 11 Orienta-se a criação do subitem e a divulgação do conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério. O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento. b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Caso o órgão já divulga informações relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida área. Ainda que não desenvolva ações, instâncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participação social, deve criar o subitem de navegação, informando que não há conteúdo a ser publicado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 http://www.defesa.gov.br/auditoria 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://www.defesa.gov.br/auditoria 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. http://www.defesa.gov.br/auditoria 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. Constatações e Orientações Constatação 12.1 O órgão divulga seus relatórios de gestão. Constatação 12.2 Verificou-se que são divulgados relatórios de auditoria, mas não foram localizados os respectivos certificados. Além disso, vários links estão indisponíveis, na opção ‘verificar a situação do processo no TCU’. Há, ainda, link indisponível para o relatório de contas de 2009 da Secretaria de Organização Institucional (SEORI): Orientação 12.2 Orienta-se que o órgão divulgação todos relatórios e certificados de auditoria existentes, e que, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o órgão informe isso ao cidadão. É importante que o órgão se certifique de que os links informados estejam funcionando. Constatação 12.3 O ministério publica Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatação 12.4 O MD não divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). Orientação 12.4 O órgão deve informar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ que não produz a informação. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III http://www.defesa.gov.br/convenios Constatações e Orientações Constatação 13 O ministério disponibiliza em ‘Convênios’ > ‘Acesso à Informação’ link para o Portal da Transparência direcionado para os seus repasses e transferências de recursos. Há, no entanto, links quebrados para informações referentes a convênios com órgãos vinculados ao Ministério da Defesa: Orientação 13 Orienta-se, primeiramente, que o MD adeque o nome da subseção para ‘Convênios e Transferências’ e verifique os links informados sobre os órgãos vinculados. Deve, ainda, disponibilizar link para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localização da informação. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.defesa.gov.br/receita 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://www.defesa.gov.br/despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.defesa.gov.br/despesas 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.defesa.gov.br/despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 O Ministério disponibiliza informações sobre suas receitas, mas não disponibiliza link para o Portal Transparência. Além disso, criou subseções separadas para ‘Receitas’ e ‘Despesas’. Ademais, no STA, o órgão informou o link sobre ‘Despesas’. Orientação 14.1 As subseções ‘Despesas’ e ‘Receitas’ devem ser aglutinadas em uma só: ‘Receitas e Despesas’, havendo a disponibilização de todas as de informações num mesmo lugar. O MD deve, ainda, disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localização da informação desejada. Constatação 14.2 O órgão disponibiliza link para o Portal da Transparência com as informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária, mas não informa o passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Orientação 14.2 Incluir um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar sua localização. Constatação 14.3 O Ministério da Defesa disponibiliza link para o Portal da Transparência com informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas, mas não informa o passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Orientação 14.3 Incluir um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar sua localização. Constatação 14.4 O órgão disponibiliza link para o Portal da Transparência com informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, mas não informa o passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Orientação 14.4 Orienta-se que o órgão apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.defesa.gov.br/licitacoes-e-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.defesa.gov.br/licitacoes-e-contratos Constatações e Orientações Constatações 15.1 e 15.2 O MD disponibiliza link para a Página de Transparência Pública. Orientações 15.1 e 15.2 Orienta-se que o órgão disponibilize link direto para o Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério. É importante alertar que, com o lançamento do Novo Portal da Transparência (que se dará ainda em 2018) as Páginas de Transparência serão descontinuadas. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.defesa.gov.br/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatações e Orientações Constatação 16.1 O órgão disponibiliza o link para Portal da Transparência. Orientação 16.1 Orienta-se que seja divulgado um passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério. Constatação 16.2 Não foram localizadas em ‘Acesso à Informação > Servidores’ as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos na seção adequada. Há no STA informação de um processo seletivo específico que não está na localização adequada. Orientação16.2 Orienta-se que o órgão divulgue as íntegras dos editais de todos os concursos públicos para provimento de cargos realizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatação 16.3 O órgão disponibiliza na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’ relação incompleta dos empregados terceirizados. Orientação 16.3 Orienta-se que o órgão inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei nº 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os órgãos e entidades federais deverão divulgar relação de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, portanto orienta-se que a tabela traga a data da última atualização. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.defesa.gov.br/informacoes-classificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.defesa.gov.br/informacoes-classificadas 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’ Constatações e Orientações Constatação 17.1 O órgão divulga lista atual das informações classificadas, mas não se encontra no formato adequado e o submenu não utiliza a nomenclatura adequada. Orientação 17.1 O rol de informações classificadas deverá relacionar todas as informações com classificação formalizada por TCI – Termo de Classificação da Informação, por parte do órgão ou entidade, como prevê o art. 28, Lei nº 12.527/2011 e o art. 31, Decreto nº 7.724/2012. Assim, qualquer informação com classificação válida existente no órgão ou entidade, necessariamente, deverá estar listada nesse rol. O conteúdo dessa área deverá apresentar as seguintes informações: Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada – CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informação; Indicação do dispositivo legal que fundamenta a classificação; Data da produção da informação; Data da classificação; e Prazo da classificação. Recomenda-se, ainda, que o órgão ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparência em relação ao seu conteúdo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a inclusão do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificação de referência futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei nº 12.527/2011. Para tanto o órgão deve informar de forma mais ampla possível o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informações restritas. Orientações detalhadas sobre como fazer essa publicação podem ser encontradas no “Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas”, disponível na seção “SIC: Apoio e Orientações”, no item “Guias e Orientações” do site da Lei de Acesso à Informação. Constatação 17.2 O órgão divulga lista atual das informações desclassificadas. Constatação 17.3 Não foram localizados, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’, formulários de pedido de desclassificação e recursos referente a pedido de desclassificação. Orientação 17.3 Orienta-se que sejam disponibilizados os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação na seção adequada. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.defesa.gov.br/servico-de-informacoes-ao-cidadao 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)’. 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III. Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV http://www.defesa.gov.br/servico-de-informacoes-ao-cidadao Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas Informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Constatação 18.2 O órgão disponibiliza modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Constatação 18.3 O órgão publica link para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), mas não o banner. Orientação 18.3 Sugere-se que o órgão publique também o banner para o e-SIC, que se encontra disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. Constatação 18.4 O Ministério não disponibiliza link para os relatórios estatísticos do e-SIC. Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://www.defesa.gov.br/perguntas-frequentes Constatações e Orientações Constatação 19 Verificou-se que o órgão disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas, na subseção adequada. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 Informação não localizada na seção ‘Acesso à Informação’. 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Constatações e Orientações Constatação 20.1 O órgão ainda não criou, na seção ‘Acesso à Informação’, a subseção ‘Dados Abertos’. Orientação 20.1 Orienta-se que o órgão crie o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como já publica a informação em outro lugar do site, pode ser feito um link para a área. Constatação 20.2 Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatórios e informações primárias em diversas seções. Orientação 20.2 Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.defesa.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto nº 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatação 22 Em que pese o Plano de Dados Abertos não estar publicado na página adequada (vide orientação 20.1), o Ministério da Defesa (MD) publicou um Plano de Dados Abertos, com cronograma de abertura de bases, que está disponível no link: http://www.defesa.gov.br/arquivos/2016/mes12/planodadosabertos.pdf. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatação 23 Nas páginas 27 a 31 do PDA/MD, encontra-se um cronograma de abertura com a programação de publicação de 17 bases. Todas a bases encontram-se publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatação 24 Em verificação ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontradas apenas as bases de dados já programadas no PDA do órgão. Sugere-se ao Ministério que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatação 25 A base de dados denominada “Boletins Climáticos do MD” encontra-se publicada no Portal Brasileiro de Dados Abertos em formato inadequado, tendo em vista as regras relativas à publicação de dados em formato aberto. Orientação 25 Orienta-se ao órgão que disponibilize a base de dados em formato aberto. CONCLUSÃO O Ministério da Defesa (MD) vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 24