RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Ministério da Cultura - MinC SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 6 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 13 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 13 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 14 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 14 7. OUTROS 15 8. OMISSÕES 16 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 17 9. INSTITUCIONAL 17 10. AÇÕES E PROGRAMAS 18 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 20 12. AUDITORIAS 20 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 21 14. RECEITAS E DESPESAS 22 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 23 16. SERVIDORES 24 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 24 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 25 19. PERGUNTAS FREQUENTES 25 20. DADOS ABERTOS 26 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 26 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 27 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 27 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 28 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 28 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 30 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação pelo Ministério da Cultura - MinC. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão responsável pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal. Com base nas avaliações, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Informar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta, evitando o uso de siglas. 1.2. Informar o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área, não sendo necessário incluir o nome da autoridade. 1.3 e 1.4. Não há. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1. Considerar “acesso concedido” quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informação requerida. 2.2. Negar acesso à informação apenas em razão dos motivos previstos em lei. 2.3. Se apenas parte da informação solicitada for disponibilizada, deve-se marcar “Acesso Parcialmente Concedido”. 2.4 a 2.7. Não há. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1 e 3.2. Não há. 4. Restrição de Conteúdo 4.1. Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo, avaliando todo conteúdo do pedido, da resposta e dos anexos. 4.2. Não há. 5. Prorrogação de Prazo 5.1. Não há. 5.2. Apresentar a prorrogação caso a caso e que corresponda à realidade. 6. Nome do solicitante na Resposta 6. Não há. 7. Outros 7.1 e 7.2. Inserir, sempre que possível, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, se abstendo de anexar despachos internos. 7.3. a 7.8. Não há. 7.9. Conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados em cada uma das respostas. 8. Omissões 8.1. Responder todos os pedidos e recursos dentro do prazo legal. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1 a 9.5. Não há. 9.6. Publicar a agenda de todas as suas autoridades até o 4º nível hierárquico. 9.7. Não há. 9.8. Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.1. Divulgar o conjunto mínimo de informações relativas aos programas, projetos e ações que desenvolve. 10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e ações que desenvolve, a área responsável por cada um. 10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e ações executados. 10.4. Divulgar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. 10.5. Divulgar as informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve. 10.6. Publicar Carta de Serviços e manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão. 10.7. e 10.8. Mencionar na seção caso não haja conteúdo a ser publicado. 11. Participação Social 11. Criar o item ‘Participação Social’ na seção ‘Acesso à Informação’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas ao tema. 12. Auditorias 12.1. Divulgar seus relatórios de gestão. 12.2. Divulgar relatórios e certificados de auditoria existentes e, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, informar ao cidadão. 12.3. Explicar, no ano em que não exista a informação, que o órgão não foi contemplado na Decisão Normativa do TCU. 12.4. Informar que não produz a informação. 13. Convênios e Transferências 13. Alterar o nome da subseção para ‘Convênios e Transferências’ e disponibilizar link para as consultas que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseção ‘Execução do Orçamento’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. 14.2. Direcionar o link para o Portal da Transparência e apresentar um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério. 14.3 e 14.4. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência. 15. Licitações e Contratos 15.1 e 15.2. Disponibilizar link direto para o Portal da Transparência, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério. 16. Servidores 16.1 e 16.2. Não há 16.3. Incluir a lista completa dos empregados terceirizados. 17. Informações Classificadas 17.1. Adequar o formato do rol de informações classificadas. 17.2. Adequar a formatação do rol da lista de informações desclassificadas. 17.3. Disponibilizar os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.1 e 18.2. Não há. 18.3. Disponibilizar banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema 18.4. Disponibilizar link para os relatórios estatísticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes 19. Disponibilizar as perguntas e respostas mais frequentes que recebe. 20. Dados Abertos 20.1. Criar o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilizar dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e não proprietários. 21. Ferramentas Tecnológicas 21. Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.1. Não há. 22.2. Não há. 23. Cronograma de Abertura de Dados 23.1. Não há. 23.2. Não há. 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos 24. Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o Ministério encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo órgão por meio de uma amostra de pedidos composta por 44 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 19/10/2017 e 19/04/2018, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no período pelo órgão. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que de forma geral o órgão tem preenchido corretamente o campo “Responsável pela Resposta”. Contudo, vale ressaltar que se verificou caso de uso de siglas, sem o nome da coordenação ou da secretaria por extenso, como pode ser verificado no exemplo apontado: NUP 01590001143201755 Orientação 1.1 O preenchimento do campo “Responsável pela resposta” deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). O uso de siglas deve ser evitado, devendo o órgão escrever por extenso o nome das coordenações e secretarias. Constatação 1.2 Constatou-se casos em que o órgão não preencheu de forma adequada o campo “Destinatário do recurso de primeira instância”. Os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsável pela resposta. Ainda, constatou-se caso no qual o MinC registrou como responsável pela resposta do recurso de 1ª instância 3 áreas do Ministério, tendo citado, inclusive, apenas as siglas. Como pode ser verificado nos 2 primeiros exemplos apontados abaixo, não há hierarquia entre o responsável pela resposta e o destinatário do recurso. O 3º exemplo aponta a falha na centralização do responsável pela resposta e uso inadequado de siglas: NUP 01590001068201722 NUP 01590000239201887 NUP 01590001138201742 Orientação 1.2 No preenchimento do campo “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da autoridade, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior. Vale destacar que recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que essa pessoa deve ser autoridade hierarquicamente superior. Constatação 1.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão tem preenchido corretamente o campo “Destinatário de Recurso de Segunda Instância”. Reforça-se que neste campo deve constar o cargo da autoridade máxima do órgão. Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento (prevista na LAI, no art. 40) do órgão é diretamente subordinada ao dirigente máximo do Ministério da Cultura, conforme previsão legal. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se, dentre as respostas avaliadas, casos em que o Ministério da Cultura não fez a marcação de “Acesso Concedido” de forma adequada, como pode ser verificado nos exemplos: Pedido NUP 01590001207201718 No caso do NUP 01590001207201718, transcrito logo acima, a marcação correta seria “Não se trata de pedido de informação”, uma vez que não se trata de um pedido de informação propriamente, mas de uma sugestão. Pedido Resposta NUP 01590000014201821 No caso do NUP 01590000014201821, transcrito logo acima, a marcação correta seria “Acesso parcialmente concedido”, uma vez que apenas parte da informação solicitada foi disponibilizada. Somente a 1ª pergunta do pedido foi respondida (orientação sobre como procurar a informação na internet). Sobre a 2ª pergunta nada se informou. Pedido Resposta NUP 23480006787201809 No caso do NUP 23480006787201809, transcrito logo acima, a marcação correta seria “Informação Inexistente”, uma vez que o órgão diz que a informação solicitada não existe. O fato do órgão ter oferecido outras informações não configura acesso concedido. Orientação 2.1 Apenas é considerado acesso concedido quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet direcione o solicitante diretamente para a informação requerida. Constatação 2.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Cultura não fez de forma adequada a marcação para “Acesso Negado”, como pode ser verificado no exemplo abaixo: Pedido Resposta NUP 01590000125201837 No caso do NUP 01590000125201837, transcrito logo acima, a marcação correta seria “Acesso Concedido”, uma vez que o órgão ofereceu vistas aos processos mediante agendamento. O fato do órgão não poder digitalizar o processo em razão de seu volume não descaracteriza o acesso concedido, mesmo porque no caso em tela a solicitante apenas solicitou acesso à prestação de contas, não solicitou cópia. Verificamos que o mesmo ocorreu nos NUPs 01590000126201881, 01590000127201826, 01590000128201871 e 01590000129201815. Orientação 2.2 O órgão deve fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. O órgão pode negar acesso à informação em razão dos motivos previstos em lei: a) Dados pessoais; b) Informação sigilosa classificada conforme a Lei nº 12.527/2011; c) Informação sigilosa de acordo com legislação específica; d) Pedido desproporcional ou desarrazoado; e) Pedido exige tratamento adicional de dados f) Pedido genérico; g) Pedido incompreensível e h) Processo decisório em curso. Constatação 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Cultura não fez de forma adequada a marcação para “Parcialmente atendido”: Pedido Resposta NUP 01590001152201746 No caso do NUP 01590001152201746, transcrito logo acima, a marcação correta seria “Acesso Negado”. Não é considerado “Acesso parcialmente concedido” quando o solicitante pede determinada informação e o órgão concede outra. O órgão encaminhou informações sobre os projetos e não os projetos avaliados e pontuados. Orientação 2.3 O órgão deve fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. Se apenas parte da informação solicitada foi disponibilizada o tipo correto é “Acesso parcialmente atendido”. Não é considerado “Acesso parcialmente concedido” quando o solicitante pede determinada informação e o órgão concede outra. Constatação 2.4 Não se verificou, na amostra avaliada, marcação inadequada para o tipo de resposta “Informação Inexistente”. Constatação 2.5 Não se verificou, na amostra avaliada, marcação inadequada para o tipo de resposta “Não se trata de solicitação de informação”. Todos os NUPs avaliados efetivamente tratavam-se de outros tipos de demandas, tais como pedido de providência e denúncia, tendo sido encaminhados para ouvidoria do MinC. Constatação 2.6 Não se verificou, na amostra avaliada, marcação inadequada para o tipo de resposta “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Constatação 2.7 Não se verificou, na amostra avaliada, marcação inadequada para o tipo de resposta “Pergunta duplicada/repetida”. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatação 3.1 Verificou-se que o Ministério da Cultura tem apresentado devidamente a base legal para os casos de negativas. O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012. Constatação 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Cultura tem apresentado devidamente a justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se caso, na amostra avaliada, em que o órgão fez marcação inadequada no campo sobre restrição de conteúdo e restringiu pedidos que não têm informações restritas, como pode ser verificado no NUP 01590001152201746. Orientação 4.1 O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo. É necessário avaliar todo conteúdo do pedido, da resposta e dos anexos. O simples fato de haver o nome completo do requerente na pergunta não configura a necessidade de restringir o conteúdo. Destacamos que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. O órgão deve verificar se a informação pessoal se trata de informação pessoal “sensível” que requer restrição. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração o apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos à privacidade e à vida privada. Constatação 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão fez a marcação adequada para o caso de não restrição de conteúdo, quando não havia conteúdo restrito no pedido, resposta e anexos. Destaca-se que essa marcação determinará se um pedido de acesso à informação poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 Verificou-se que o órgão tem apresentado citação legal para prorrogação do pedido. Constatação 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o órgão não apresentou de maneira clara as razões específicas, apresentou apenas modelo de resposta como justificativa para a prorrogação, como pode ser visto nos NUPs 01590001138201742; 01590000014201821; 01590000075201898; 01590000095201869; 01590000098201801; 01590000099201847; 01590000137201861; 01590000140201885; 23480001744201829 e 01590001152201746; NUP 01590001138201742 Orientação 5.2 Destacamos que o órgão deve apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão não tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, em conformidade com orientação da CGU. Destaca-se que a não identificação dos solicitantes pode prevenir eventuais constrangimentos, já que os pedidos são disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatação 7.1 Verificou-se que sistematicamente o Ministério da Cultura não inclui a resposta no campo específico do e-SIC. Orientação 7.1 Sugere-se que o texto da resposta seja incluído no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o conteúdo da resposta, a menos que realmente não seja possível em razão do conteúdo da resposta (por exemplo documento digitalizado ou planilha). Além de facilitar o acesso por parte do cidadão, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), já que os textos incluídos no campo de resposta são disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, não. Constatação 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão encaminhou ao cidadão, em quase 100% das respostas, os despachos internos do órgão. Orientação 7.2 Sugere-se que seja evitado incluir os despachos internos para tramitação do pedido de informação. Apesar de não haver erro nesse procedimento, tais despachos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidadãos. Constatação 7.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão tem apresentado linguagem adequada. As respostas fornecidas pelo órgão apresentam linguagem clara e objetiva. Constatação 7.4 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Cultura não tem usado siglas sem suas respectivas transcrições. As respostas têm sido elaboradas de forma clara e acessível aos cidadãos. Constatação 7.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministério da Cultura tem tramitado internamente o pedido de informação de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidadão via e-SIC. Constatação 7.6 Não se verificou, na amostra avaliada, encaminhamentos para canal específico ou orientação para procedimento específico para obtenção da informação solicitada. Constatação 7.7 Não se verificou, na amostra avaliada, citação incorreta de legislação. Constatação 7.8 Verificou-se que os links informados nas respostas são corretos e estão em funcionamento. Constatação 7.9 Verificou-se que, na amostra avaliada, caso em que o órgão não inseriu o anexo referido indicado na resposta. NUP 01590001198201765 Orientação 7.9 O órgão deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados. 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8.1 No dia 8/06/2018, conforme competência atribuída por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto nº 7.724/2012, não havia pedido em tramitação fora do prazo legal. No entanto, observou-se que o órgão respondeu alguns pedidos fora do prazo Orientação 8.1 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, § 1º e § 2º, Lei nº 12.527/2011). B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação se restringiu às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em www.acessoainformacao.gov.br na aba ’Guias e Orientações’. Ressalte-se que os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, ainda, que a verificação foi realizada no dia 11 de maio de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.cultura.gov.br/organograma 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://www.cultura.gov.br/competencias 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://www.cultura.gov.br/institucional 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * http://www.cultura.gov.br/cargos-e-responsaveis 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://www.cultura.gov.br/cargos-e-responsaveis 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.cultura.gov.br/agenda-das-autoridades 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.cultura.gov.br/institucional 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 O Ministério da Cultura (MinC) divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico. Constatação 9.2 O órgão publica adequadamente as competências do órgão até o 4º nível hierárquico. Constatação 9.3 O MinC divulga base jurídica de sua estrutura organizacional e competências até o 4º nível hierárquico conforme a obrigação legal. Constatação 9.4 O órgão publica lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico. Constatação 9.5 O órgão divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. Constatação 9.6 O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico, no entanto, as agendas de algumas autoridades estão desatualizadas e apresentam apenas os compromissos até maio de 2016. Orientação 9.6 A agenda de todas as autoridades do órgão até o 4º nível hierárquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. O MinC deve também corrigir a informação prestada no STA. Constatação 9.7 O órgão divulga, na seção adequada, os seus horários de atendimento ao público. Constatação 9.8 O órgão não publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II http://www.cultura.gov.br/programas-e-acoes 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * http://www.cultura.gov.br/programas-e-acoes 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * http://www.cultura.gov.br/metas 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * http://www.cultura.gov.br/sistema-nacional-de-informacoes-e-indicadores-culturais-sniic- 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * http://www.cultura.gov.br/programas-e-acoes 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 9.094/2017 http://www.cultura.gov.br/carta-de-servicos 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.cultura.gov.br/renuncia-de-receita 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 O órgão divulga lista de programas, projetos e ações executados, porém não utiliza a nomenclatura padrão para o submenu. Orientação 10.1 O Ministério da Cultura deve alterar o nome da subseção para ‘Ações e Programas’ e divulgar o conjunto mínimo de informações em relação a seus respectivos programas, projetos e ações. Constatação 10.2 O órgão não indica a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações que desenvolve. Orientação 10.2 O Ministério deve indicar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada um de seus programas, projetos e ações. Constatação 10.3 O órgão divulga as principais metas dos programas, projetos e ações. No entanto, as mesmas se referem ao PPA 2012/2015. Orientação 10.3 O MinC deve divulgar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ as metas atualizadas dos programas, projetos e ações que desenvolve. Constatação 10.4 O MinC ainda não publica indicadores relativos a seus programas, projetos e ações, mas informa acerca da futura implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais SNIIC). Orientação 10.4 O órgão deve publicar, quando existentes, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Caso o SNIIC ainda esteja em fase de implantação, verificar se existem atualizações a serem feitas, uma vez que a última data de 03/07/2014. Constatação 10.5 O MinC não publica os resultados de todos os seus programas, projetos e ações. Orientação 10.5 Devem ser divulgadas informações atualizadas sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Se já divulgar tais dados em seu site, pode-se disponibilizar link remetendo para a área. Constatação 10.6 A Carta de Serviço do órgão foi localizada, mas não na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Orientação 10.6 Orienta-se que o órgão publique a ‘Carta de Serviços’ na subseção ‘Ações e Programas’. Como já a divulga em seu site, pode-se disponibilizar link remetendo para a área. Destaca-se que o órgão deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br, pois esse procedimento se tornou obrigatório, conforme determinação do Decreto nº 8.936/2016 Constatação 10.7 O órgão publica algumas informações sobre programa que resulta em renúncia de receitas, mas não na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Orientação 10.7 O MinC deve divulgar, na subseção ‘Ações e Programas’, informações gerais sobre os programas mencionados, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. Constatação 10.8 Não foram localizadas, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na subseção ‘Ações e Programas’ que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° Informação não localizada na seção “Acesso à Informação” Constatações e Orientações Constatação 11 A subseção ‘Participação Social’ não foi localizada na seção ‘Acesso à Informação’. Orientação 11 Orienta-se a criação do item ‘Participação Social’ dentre os itens da seção ‘Acesso à Informação’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério. O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento. b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 http://www.cultura.gov.br/auditorias 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://www.cultura.gov.br/auditorias 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. http://www.cultura.gov.br/auditorias 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 http://www.cultura.gov.br/auditorias Constatações e Orientações Constatação 12.1 Verificou-se que as informações publicadas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’ acerca dos relatórios de gestão do órgão não se encontram disponíveis, pois os links não funcionam. Além disso, o órgão não disponibiliza informações sobre os exercícios mais recentes. Orientação 12.1 Orienta-se a disponibilização dos documentos referentes ao item ‘auditorias’ e informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas. É importante que o órgão informe quais unidades jurisdicionadas terão processos de contas ordinárias julgados, conforme a Decisão Normativa do TCU. Caso já disponibilize as informações em seu sítio eletrônico, pode ser disponibilizado link para a área em que os relatórios já são divulgados. Constatação 12.2 Verificou-se que não são divulgados relatórios e certificados de auditoria. Orientação 12.2 Orienta-se a disponibilização dos documentos referentes ao item ‘auditorias’ e informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas. É importante que o órgão informe quais unidades jurisdicionadas terão processos de contas ordinárias julgados, conforme a Decisão Normativa do TCU. Caso já disponibilize as informações em seu sítio eletrônico, pode ser disponibilizado link para a área em que os relatórios já são divulgados. Constatação 12.3 O órgão não publica Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. Orientação 12.3 Orienta-se a disponibilização dos documentos referentes ao item ‘auditorias’ e informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas. É importante que o órgão informe quais unidades jurisdicionadas terão processos de contas ordinárias julgados, conforme a Decisão Normativa do TCU. Caso já disponibilize as informações em seu sítio eletrônico, pode ser disponibilizado link para a área em que os relatórios já são divulgados. Constatação 12.4 O órgão não publica, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ informação sobre o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). Orientação 12.4 O MinC deve informar, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’, que não há conteúdo a ser publicado, uma vez que não produz tal informação. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III http://www.cultura.gov.br/convenios Constatações e Orientações Constatação 13 As informações acerca dos repasses e transferências de recursos financeiros foram localizadas na seção adequada, mas com a nomenclatura incompleta. Orientação 13 O órgão deve alterar o nome da subseção para ‘Convênios e Transferências’ e verificar se todas as informações referentes às transferências de recursos da União realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Sugere-se, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo mais detalhado de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência e no Siconv para facilitar a localização da informação desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.cultura.gov.br/despesas 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://www.cultura.gov.br/despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.cultura.gov.br/despesas 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.cultura.gov.br/despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 O Ministério da Cultura não publica informações acerca de suas receitas. Orientação 14.1 O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o órgão/entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para auxiliar o cidadão a encontrar a informação desejada. Constatação 14.2 O órgão não divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária. O link para o detalhamento das informações não estava funcionando na data da avaliação. Orientação 14.2 Orienta-se que seja disponibilizado link para o Portal da Transparência (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/) e para a Página de Transparência do ministério, remetendo o cidadão para a seção de “execução orçamentária”. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Constatação 14.3 As informações acerca da execução financeira do Ministério da Cultura não foram localizadas na seção ‘Acesso à Informação’. Orientação 14.3 Orienta-se que o órgão publique na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, as informações sobre sua execução financeira. Caso a informação já seja disponibilizada em outro local, o órgão pode optar por disponibilizar link remetendo para a área ou diretamente para o Portal da Transparência. Nos dois casos, deve ser incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Constatação 14.4 O órgão não divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens. O link para o detalhamento das informações não estava funcionando na data da avaliação. Orientação 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; período e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; número de diárias; e valor total das diárias e da viagem. O MinC deve disponibilizar link para o Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Por fim, o órgão deve adequar a seção e corrigir a informação prestada no STA. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.cultura.gov.br/licitacoes 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.cultura.gov.br/contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 Na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’, foram encontradas informações sobre as licitações promovidas pelo órgão. No entanto, o link para o detalhamento do item “Transparência Pública” não estava em funcionamento na data da avaliação. Orientação 15.1 O órgão deve corrigir o link que não está funcionando. Além disso, sugere-se que, a partir de 1º de julho de 2018, seja disponibilizado link remetendo para a área específica do Novo Portal da Transparência. É necessário, ainda, apresentar passo a passo que auxilie o usuário a encontrar a informação desejada. Constatação 15.2 Na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’, foram encontradas informações sobre contratos firmados pelo órgão. No entanto, o link para “Transparência Pública” o Portal da Transparência não estava em funcionamento na data da avaliação. Orientação 15.2 Sugere-se que, a partir de 1º de julho de 2018, seja disponibilizado link remetendo para a área específica do Novo Portal da Transparência. É necessário, ainda, apresentar passo a passo que auxilie o usuário a encontrar a informação desejada. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.cultura.gov.br/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? http://www.cultura.gov.br/servidores 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.473/2017 art. 129 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatações e Orientações Constatação 16.1 As informações sobre os servidores foram localizadas na seção de ‘Acesso à Informação’. Constatação 16.2 As íntegras de editais de concursos públicos do órgão estão disponíveis em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatação 16.3 A relação completa dos empregados terceirizados não está disponível em ‘Acesso á Informação’ > ‘Servidores’. Orientação 16.3 Orienta-se que o órgão inclua a lista dos empregados terceirizados no local mencionado. A Lei nº 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os órgãos e entidades federais deverão divulgar relação de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Portanto, é necessário que todas essas informações estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se ainda a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, conforme determinação legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da última atualização. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.cultura.gov.br/acessoainformacao/sigilo 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.cultura.gov.br/acessoainformacao/sigilo 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Constatações e Orientações Constatação 17.1 O órgão publica, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’, que ainda não produziu informações classificadas. No entanto, não informa a data da última atualização da informação. Orientação 17.1 Orienta-se que seja datada a informação sobre a inexistência de informações classificadas no Ministério. Constatação 17.2 O órgão publica, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’, que ainda não produziu informações desclassificadas. No entanto, não informa a data da última atualização da informação. Orientação 17.2 Orienta-se que seja datada a informação sobre a inexistência no Ministério de informações desclassificadas no Ministério. Constatação 17.3 O órgão não disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação de informações. Orientação 17.3 Orienta-se que, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’, sejam disponibilizados os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.cultura.gov.br/sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.cultura.gov.br/sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://www.cultura.gov.br/sic 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III. Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Constatação 18.2 O MinC disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Constatação 18.3 O órgão publica link para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, mas não o banner do e-SIC. Orientação 18.3 Orienta-se que o órgão acrescente banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. O banner está disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. Constatação 18.4 O ministério não divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes. Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://www.cultura.gov.br/perguntas-frequentes Constatações e Orientações Constatação 19 O órgão divulga em ‘Acesso à Informação’ > ‘Perguntas Frequentes’ as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. No entanto, nem todos os links de detalhamento dos assuntos estavam funcionando na data da avaliação. Orientação 19 Orienta-se que o MinC se certifique de que todos os links de detalhamento da seção estejam funcionando e verifique se as informações estão atualizadas. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Constatações e Orientações Constatação 20.1 Não foi localizado na seção ‘Acesso à Informação’ a subseção ‘Dados Abertos’. Orientação 20.1 Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Dados Abertos’, dentro de ‘Acesso a Informação’ e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como já publica a informação em outro lugar no site, pode ser disponibilizado um link para a área. Constatação 20.2 O site do órgão possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos. Orientação 20.2 Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.cultura.gov.br/busca Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 22.1 Em que pese o Plano de Dados Abertos não estar publicado na página adequada (vide orientação 20.1), o Ministério da Cultura (Minc) publicou um Plano de Dados Abertos, com cronograma de abertura de bases, que está disponível no link: http://plano.dados.cultura.gov.br/ Constatação 22.2 O cumprimento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto nº 8.777/16 e a Resolução o nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigações complementares. A Resolução detalha ações a serem realizadas pelos órgãos e lista itens obrigatórios aos PDAs: - Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b) - Inventário e catálogo corporativo (Art. 4º, III) - Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) - Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) - Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a) - Publicação do PDA em transparência ativa (Art. 6º) - Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Orientação 22.2 Solicita-se que o órgão, ao elaborar o próximo PDA, cumpra as determinações estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16 quanto na Resolução nº 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatórios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentará status “PDA publicado” somente se o conteúdo do próximo PDA/Minc constar todos os itens elencados. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e Orientações Constatação 23.1 Constatação 23.2 Nas páginas 19 a 25 do PDA/Minc, encontra-se a programação de publicação de 09 bases. Todas a bases encontram-se publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). O PDA/Minc inclui a programação de abertura de bases de dados de seus órgãos vinculados. Assim, sugere-se que verifique se esses órgãos estão cumprindo os prazos especificados no PDA para publicação dos dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 24 O Minc possui 15 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, nelas incluídas as bases previstas no PDA vigente. Sugere-se ao Ministério que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO O Ministério da Cultura (MinC) vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 18