Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministério das Cidades Tópico Orientação (09/10/2017) Resposta (14/11/2017) Avaliação Pós devolutiva (20/02/2018) 1.1. Responsável pela Resposta O preenchimento do campo “Responsável pela resposta” deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Para ambos os campos é necessário que o nome da área não esteja escrito em siglas, pois estas podem não ser familiares para o cidadão. Nota-se que não é necessário informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. A avaliação realizada pela CGU identificou falhas, em alguns casos pontuais, relacionadas ao preenchimento de campos das demandas recebidas por meio do Sistema e-SIC, sem, contudo, que essas ocorrências representassem qualquer impedimento à obtenção de informações por parte dos cidadãos. De todo modo, as equipes responsáveis por atender às solicitações de informações foram cientificadas das orientações expedidas pela CGU, passando, desde então, a adotar esses procedimentos nas demandas recebidas. Entretanto, é oportuno destacar que desde a sua criação, o MCTIC vem trabalhando com dois Sistemas e-SIC, distribuindo servidores para cuidar das demandas recebidas na plataforma do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outra equipe estando a cargo do extinto Ministério das Comunicações (MC), fato que impactou a eficiência alocativa e a padronização de procedimentos. Em função disso, a mensagem eletrônica da CGU, que comunicou em 08/11 a unificação do Sistema e-SIC do MCTIC, veio ao encontro dos anseios desta Pasta e será de suma importância para a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão. INSATISFATÓRIO 1.2. Destinatário do Recurso 1ª instância No campo “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da autoridade. No entanto, não se deve colocar apenas a área (sigla da área) ou o nome do órgão superior. O objetivo do campo é permitir ao usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. A avaliação realizada pela CGU identificou falhas, em alguns casos pontuais, relacionadas ao preenchimento de campos das demandas recebidas por meio do Sistema e-SIC, sem, contudo, que essas ocorrências representassem qualquer impedimento à obtenção de informações por parte dos cidadãos. De todo modo, as equipes responsáveis por atender às solicitações de informações foram cientificadas das orientações expedidas pela CGU, passando, desde então, a adotar esses procedimentos nas demandas recebidas. Entretanto, é oportuno destacar que desde a sua criação, o MCTIC vem trabalhando com dois Sistemas e-SIC, distribuindo servidores para cuidar das demandas recebidas na plataforma do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outra equipe estando a cargo do extinto Ministério das Comunicações (MC), fato que impactou a eficiência alocativa e a padronização de procedimentos. Em função disso, a mensagem eletrônica da CGU, que comunicou em 08/11 a unificação do Sistema e-SIC do MCTIC, veio ao encontro dos anseios desta Pasta e será de suma importância para a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão. INSATISFATÓRIO 2.1. Acesso Concedido O órgão deve fazer a marcação do “Tipo de Resposta” baseada no conteúdo que foi entregue ao cidadão. No caso apontado, a marcação correta seria “Acesso Concedido”. Em outro exemplo, o órgão não forneceu a informação solicitada. A marcação só deveria ser como “Acesso Concedido” se o pedido tivesse sido atendido. Nota-se que é de responsabilidade do órgão estabelecer fluxo interno para que os pedidos sejam direcionados às áreas internas e para que as respostas sejam fornecidas aos cidadãos. Não é um procedimento correto orientar que o cidadão procure área específica, ao menos que o respondente esclareça o motivo para isso. Esse poderia ser o caso de solicitação de informação pessoal sensível, mas era necessário que o respondente deixasse isso claro na resposta e indicasse a base legal. Destacamos, ainda, que, conforme Súmula CMRI nº 1/2015, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização. Nesse caso, a marcação poderá ser “Acesso Concedido”, no entanto, a Súmula deve ser citada na resposta. A avaliação realizada pela CGU identificou falhas, em alguns casos pontuais, relacionadas ao preenchimento de campos das demandas recebidas por meio do Sistema e-SIC, sem, contudo, que essas ocorrências representassem qualquer impedimento à obtenção de informações por parte dos cidadãos. De todo modo, as equipes responsáveis por atender às solicitações de informações foram cientificadas das orientações expedidas pela CGU, passando, desde então, a adotar esses procedimentos nas demandas recebidas. Entretanto, é oportuno destacar que desde a sua criação, o MCTIC vem trabalhando com dois Sistemas e-SIC, distribuindo servidores para cuidar das demandas recebidas na plataforma do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outra equipe estando a cargo do extinto Ministério das Comunicações (MC), fato que impactou a eficiência alocativa e a padronização de procedimentos. Em função disso, a mensagem eletrônica da CGU, que comunicou em 08/11 a unificação do Sistema e-SIC do MCTIC, veio ao encontro dos anseios desta Pasta e será de suma importância para a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão. INSATISFATÓRIO 3.1. Citação legal Além de indicar as razões da negativa, total ou parcial, o órgão deve especificar o embasamento legal que a fundamenta. Para a adequada caracterização, é imprescindível que o órgão, ao responder o pedido inicial, indique ao cidadão o fundamento legal para a negativa, assim como a explicação. No caso do exemplo, a fundamentação legal poderia ser o inciso III, art. 12, Decreto n° 7.724/2012, que determina que o pedido de informação deve conter “especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida”. A avaliação realizada pela CGU identificou falhas, em alguns casos pontuais, relacionadas ao preenchimento de campos das demandas recebidas por meio do Sistema e-SIC, sem, contudo, que essas ocorrências representassem qualquer impedimento à obtenção de informações por parte dos cidadãos. De todo modo, as equipes responsáveis por atender às solicitações de informações foram cientificadas das orientações expedidas pela CGU, passando, desde então, a adotar esses procedimentos nas demandas recebidas. Entretanto, é oportuno destacar que desde a sua criação, o MCTIC vem trabalhando com dois Sistemas e-SIC, distribuindo servidores para cuidar das demandas recebidas na plataforma do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outra equipe estando a cargo do extinto Ministério das Comunicações (MC), fato que impactou a eficiência alocativa e a padronização de procedimentos. Em função disso, a mensagem eletrônica da CGU, que comunicou em 08/11 a unificação do Sistema e-SIC do MCTIC, veio ao encontro dos anseios desta Pasta e será de suma importância para a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão. INSATISFATÓRIO 4.2. Sem restrição de informação O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequar a marcação, caso haja informações restritas nos pedidos de informação e nas respostas. É importante conferir também os anexos (das perguntas e respostas) para garantir que informações sensíveis não serão divulgadas indevidamente. A avaliação realizada pela CGU identificou falhas, em alguns casos pontuais, relacionadas ao preenchimento de campos das demandas recebidas por meio do Sistema e-SIC, sem, contudo, que essas ocorrências representassem qualquer impedimento à obtenção de informações por parte dos cidadãos. De todo modo, as equipes responsáveis por atender às solicitações de informações foram cientificadas das orientações expedidas pela CGU, passando, desde então, a adotar esses procedimentos nas demandas recebidas. Entretanto, é oportuno destacar que desde a sua criação, o MCTIC vem trabalhando com dois Sistemas e-SIC, distribuindo servidores para cuidar das demandas recebidas na plataforma do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outra equipe estando a cargo do extinto Ministério das Comunicações (MC), fato que impactou a eficiência alocativa e a padronização de procedimentos. Em função disso, a mensagem eletrônica da CGU, que comunicou em 08/11 a unificação do Sistema e-SIC do MCTIC, veio ao encontro dos anseios desta Pasta e será de suma importância para a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão. SATISFATÓRIO 5.1. Citação legal Destacamos que o órgão deve apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. É importante também que o órgão cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011). A avaliação realizada pela CGU identificou falhas, em alguns casos pontuais, relacionadas ao preenchimento de campos das demandas recebidas por meio do Sistema e-SIC, sem, contudo, que essas ocorrências representassem qualquer impedimento à obtenção de informações por parte dos cidadãos. De todo modo, as equipes responsáveis por atender às solicitações de informações foram cientificadas das orientações expedidas pela CGU, passando, desde então, a adotar esses procedimentos nas demandas recebidas. Entretanto, é oportuno destacar que desde a sua criação, o MCTIC vem trabalhando com dois Sistemas e-SIC, distribuindo servidores para cuidar das demandas recebidas na plataforma do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outra equipe estando a cargo do extinto Ministério das Comunicações (MC), fato que impactou a eficiência alocativa e a padronização de procedimentos. Em função disso, a mensagem eletrônica da CGU, que comunicou em 08/11 a unificação do Sistema e-SIC do MCTIC, veio ao encontro dos anseios desta Pasta e será de suma importância para a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão. INSATISFATÓRIO 6. Nome do solicitante Orienta-se que órgão não insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos são disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes. A avaliação realizada pela CGU identificou falhas, em alguns casos pontuais, relacionadas ao preenchimento de campos das demandas recebidas por meio do Sistema e-SIC, sem, contudo, que essas ocorrências representassem qualquer impedimento à obtenção de informações por parte dos cidadãos. De todo modo, as equipes responsáveis por atender às solicitações de informações foram cientificadas das orientações expedidas pela CGU, passando, desde então, a adotar esses procedimentos nas demandas recebidas. Entretanto, é oportuno destacar que desde a sua criação, o MCTIC vem trabalhando com dois Sistemas e-SIC, distribuindo servidores para cuidar das demandas recebidas na plataforma do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outra equipe estando a cargo do extinto Ministério das Comunicações (MC), fato que impactou a eficiência alocativa e a padronização de procedimentos. Em função disso, a mensagem eletrônica da CGU, que comunicou em 08/11 a unificação do Sistema e-SIC do MCTIC, veio ao encontro dos anseios desta Pasta e será de suma importância para a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão. SATISFATÓRIO 7.1. Resposta no campo No caso especificado, o órgão repetiu a resposta várias vezes, isso pode dificultar a leitura do cidadão e não deixar a informação clara e objetiva. Sugere-se que as respostas sejam dadas de forma clara, direta e objetiva para que o cidadão consiga compreender as respostas fornecidas. Sempre que possível, a resposta deve ser incluída no campo de texto do sistema. Evite colocá-lo no anexo, pois esta prática facilita o acesso por parte do cidadão. Além disso, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas, já que os textos incluídos no campo de resposta são disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, não. Sugerimos, ainda, não anexar as tramitações internas do órgão. A avaliação realizada pela CGU identificou falhas, em alguns casos pontuais, relacionadas ao preenchimento de campos das demandas recebidas por meio do Sistema e-SIC, sem, contudo, que essas ocorrências representassem qualquer impedimento à obtenção de informações por parte dos cidadãos. De todo modo, as equipes responsáveis por atender às solicitações de informações foram cientificadas das orientações expedidas pela CGU, passando, desde então, a adotar esses procedimentos nas demandas recebidas. Entretanto, é oportuno destacar que desde a sua criação, o MCTIC vem trabalhando com dois Sistemas e-SIC, distribuindo servidores para cuidar das demandas recebidas na plataforma do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outra equipe estando a cargo do extinto Ministério das Comunicações (MC), fato que impactou a eficiência alocativa e a padronização de procedimentos. Em função disso, a mensagem eletrônica da CGU, que comunicou em 08/11 a unificação do Sistema e-SIC do MCTIC, veio ao encontro dos anseios desta Pasta e será de suma importância para a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão. INSATISFATÓRIO 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal O pedido em aberto deve ser respondido. Esclareça-se que a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 51, garante ao interessado desistir de um pedido formulado ou renunciar a um direito disponível. Portanto, caso haja desistência por parte do requerente, o órgão deve informar, no campo de resposta do e-SIC, que o pedido está sendo cancelado e anexar comprovante no Sistema (p.e., e-mail com solicitação de cancelamento). Nesse caso, o órgão deverá marcar, na classificação do tipo de resposta, que “Não se trata de solicitação de informação”, uma vez que o pedido foi cancelado. A avaliação realizada pela CGU identificou falhas, em alguns casos pontuais, relacionadas ao preenchimento de campos das demandas recebidas por meio do Sistema e-SIC, sem, contudo, que essas ocorrências representassem qualquer impedimento à obtenção de informações por parte dos cidadãos. De todo modo, as equipes responsáveis por atender às solicitações de informações foram cientificadas das orientações expedidas pela CGU, passando, desde então, a adotar esses procedimentos nas demandas recebidas. Entretanto, é oportuno destacar que desde a sua criação, o MCTIC vem trabalhando com dois Sistemas e-SIC, distribuindo servidores para cuidar das demandas recebidas na plataforma do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outra equipe estando a cargo do extinto Ministério das Comunicações (MC), fato que impactou a eficiência alocativa e a padronização de procedimentos. Em função disso, a mensagem eletrônica da CGU, que comunicou em 08/11 a unificação do Sistema e-SIC do MCTIC, veio ao encontro dos anseios desta Pasta e será de suma importância para a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão. INSATISFATÓRIO 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Institucional’ na seção ‘Acesso à Informação’ e, além dos organogramas por área, orienta-se que seja publicado organograma consolidado que retrate a estrutura organizacional do órgão até o 4º nível hierárquico (diretorias ou equivalentes). Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 9.2. Divulgação das competências até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Institucional’ na seção ‘Acesso à Informação’ e nela publique a informação sobre as competências no local adequado, podendo disponibilizar link remetendo para a área específica onde as mesmas se encontram. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 9.3. Divulgação da base jurídica até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Institucional’ na seção ‘Acesso à Informação’ e nela publique a base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico (diretorias ou equivalentes), podendo disponibilizar link remetendo para a área específica onde as mesmas se encontram. Por fim, o órgão deve corrigir a informação prestada no STA. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 9.4. Divulgação do "Quem é quem" até 5º nível hierárquico Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Institucional’ na seção ‘Acesso à Informação’ e nela publique a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). Como a informação já é divulgada em outro local, pode ser inserido link direcionando para a área onde já é publicada. Por fim, o órgão deve corrigir a informação prestada no STA. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 9.5. Divulgação dos contatos até 5º nível hierárquico Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Institucional’ na seção ‘Acesso à Informação’ e nela publique telefones, endereços e e-mails de contato de autoridades até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 9.6. Divulgação da agenda de autoridades até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Institucional’ na seção ‘Acesso à Informação’ e nela publique as agendas de autoridades até o 4º nível hierárquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação.  Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 9.7. Divulgação dos horários de atendimento Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Institucional’ na seção ‘Acesso à Informação’ e nela publique seus horários de atendimento ao público. Como a informação já é publicada em outro local, pode se disponibilizar link direcionando para o local. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 9.8. Publicação dos currículos até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Institucional’ na seção ‘Acesso à Informação’ e nela publique os currículos de todos os cargos de direção e assessoramento até o 4º nível hierárquico. A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 10.1. Divulgação dos programas, projetos e ações O órgão deve corrigir os links do site. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável O MCTIC deve corrigir a informação prestada no STA. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas O órgão deve atualizar a informação no STA. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores O órgão deve atualizar a informação no STA. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados Devem ser divulgadas informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Por fim, deve ser atualizada a informação prestada no STA. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços O órgão deve divulgar na seção adequada a “Carta de Serviço”. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Destaca-se que o órgão deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornará obrigatório, conforme determina os arts. 4º e 7º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Por fim, deve ser atualizada a informação prestada no STA. Em relação à Carta de Serviços ao Cidadão, o MCTIC participou do processo conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, em conjunto com o Ministério do Planejamento, para catalogação dos serviços da administração direta e indireta. A partir das informações coletadas, o MCTIC está elaborando a nova Carta de Serviço, que substituirá a Carta do extinto Ministério das Comunicações, conforme se verifica na expediente em anexo. INSATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. No entanto, ainda que o órgão não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Se o órgão já divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social Orienta-se a criação do item ‘Participação Social’ dentre os itens da seção ‘Acesso à Informação’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério.  O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento.  b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Caso o órgão já divulgue informações relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida área. Ainda que não desenvolva ações, instâncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participação social, deve criar o subitem de navegação, informando que não há conteúdo a ser publicado. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 12.1. Divulgação de relatório de gestão Apesar da divulgação dos relatórios de gestão existentes, orienta-se que, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o órgão informe isso ao cidadão. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 12.2. Divulgação de relatórios e certificados de auditoria É necessário que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Apesar da divulgação dos relatórios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o órgão informe isso ao cidadão. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 12.3. Divulgação de informações sobre os processos de auditoria anuais de conta Apesar da divulgação das informações sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes, é importante que o órgão explique, no ano em que não exista a informação, que o órgão não foi contemplado na Decisão Normativa do TCU. Caso já as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a área em que a informação já é divulgada. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT O MCTIC deve informar, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ que não há conteúdo a ser publicado, uma vez que não produz tal informação. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 13. Divulgação de informações sobre  os repasses e transferências de recursos financeiros Orienta-se que o órgão crie a subseção ‘Convênios e Transferências’ em ‘Acesso à Informação’ e disponibilize o conjunto mínimo de informações relativos ao tema. Além disso, orienta-se que seja incluído link para as consultas do Portal da Transparência que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links também devem trazer o passo-a-passo que facilite a localização da informação. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para isso, o órgão deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo que auxilie o cidadão a encontrar a informação desejada. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 14.2. Divulgação de informações sobre a execução orçamentária Orienta-se que o órgão corrija os links e apresente um passo-a-passo de como acessar as informações do ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 14.3. Divulgação de informações sobre a execução financeira Orienta-se que o órgão disponibilize link para a área específica do MCTIC e inclua um passo-a-passo sobre como acessar as informações específica do Ministério no Portal da Transparência. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 14.4. Divulgação de informações sobre despesas com diárias e passagens O órgão também deve corrigir o link e disponibilizar passo-a-passo que facilite a localização da informação. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 15.1. Divulgação de informações sobre licitações O órgão deve manter as informações prestadas atualizadas. Sugere-se que o órgão disponibilize, ainda, link para Página de Transparência do MCTIC remetendo para a área (licitações) onde as informações já estão disponíveis. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 15.2. Divulgação de informações sobre contratos O órgão deve manter as informações prestadas atualizadas. Sugere-se que o órgão disponibilize, ainda, link para Página de Transparência do MCTIC remetendo para a área (contratos) onde as informações já estão disponíveis. É necessário, ainda, que seja apresentado passo-a-passo que facilite a localização da informação. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 16.2. Divulgação dos editais de concursos públicos Orienta-se que o MCTIC divulgue as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’, ou faça link para a área específica onde tais informações estão sendo publicadas. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados Orienta-se que seja incluída a lista dos empregados terceirizados e seus respectivos CPFs descaracterizados. A Lei nº 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os órgãos e entidades federais deverão divulgar relação de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Portanto, é necessário que todas essas informações estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se ainda a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, conforme determinação legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da última atualização. Como já é publicada a informação em outro local, pode-se disponibilizar link para onde a mesma está disponível. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas Orienta-se que seja atualizada a data da informação prestada e que o formato da mesma seja adequado. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 17.2. Divulgação do rol das informações desclassificadas Orienta-se que seja atualizada a data da informação sobre a inexistência de informações desclassificadas no MCTIC. Caso já exista informação desclassificada, adequar a informação prestada. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação O ministério deve disponibilizar, na seção mencionada, formulário de pedido de desclassificação e recursos referente ao pedido de desclassificação. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 18.3. Publicação do banner para e-SIC Sugere-se que o órgão acrescente banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. O mesmo se encontra disponível no site da LAI, seção “SIC: Apoio e Orientações”. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes Orienta-se que o órgão disponibilize as perguntas frequentes na seção mencionada e verifique periodicamente se as mesmas estão atualizadas. Inicialmente é importante destacar que a nova página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet entrou no ar em 15/08/2017, após um longo processo que contou com ampla participação das Unidades desta Pasta. O desenvolvimento do novo portal teve como diretrizes a simplificação da comunicação com a sociedade, em especial, em função das transformações que resultaram na criação do MCTIC, a partir da fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MC), como também a apresentação aos cidadãos do espectro de serviços e temas sob a gestão deste Ministério. Entretanto, por ser um procedimento complexo, foram estabelecidas etapas para implementação do projeto, sendo que a primeira delas consistia na unificação dos três sites então existentes, o provisório do MCTIC e os antigos do MCTI e do MC. A partir de então, a segunda etapa do processo, iniciada cm setembro de 2017, consiste na adequação das inconsistências verificadas, inserção de conteúdo, inclusão de novos campos, etc. Para isso, os servidores das diversas áreas passaram, e ainda estão em processo de treinamento, para atuarem como "editores" e "publicadores de conteúdo". Quando a CGU realizou o monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em começo de setembro, a página estava recém lançada, com diversos links corrompidos e com a equipe responsável pelo projeto mapeando as inconsistências e definindo as iniciativas para promoção dos devidos ajustes. Neste contexto, as orientações apresentadas pela CGU se incorporaram ao processo em curso de adequação da página do MCTIC, tendo sido transmitidas aos setores responsáveis pela gestão do site, para avaliação da pertinência e viabilidade de pronto atendimento. INSATISFATÓRIO 20.1. Divulgação de informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos Orienta-se que o órgão crie o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso já publique a informação em outro lugar no site, pode ser feito um link na área específica. Inicialmente, gostaria de registrar a inconsistência evidenciada na página 5 do relatório da CGU, que aponta a inexistência de Plano de Dados Abertos (PDA) do MCTIC. Como é de conhecimento de todos, o PDA do MCTIC foi instituído em 11/07/2016, por meio da Portaria MCTIC n° 2.899/2016. Além disso, a CGU recomenda, no item 20.1 do relatório, que seja criado o item 'Dados Abertos' na seção 'Acesso à Informação', disponibilizando informações sobre a política de dados abertos do Órgão. Entretanto, convém destacar que o MCTIC publica o seu Plano de Dados Abertos em local de destaque , qual seja, na barra superior do seu site. Embora considere que a orientação possa gerar redundância de informações, e por conseqüência a possibilidade de confundir o usuário, foi solicitada à área responsável a criação do item 'Dados Abertos', dentro da seção 'Acesso à Informação'. INSATISFATÓRIO 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases Orienta-se a publicação imediata das bases de dados atrasadas, de modo a regularizar a situação do órgão em relação à Política. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idêntica àquela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usuários e para fins de monitoramento da CGU. Em relação ao cronograma de abertura de dados, o MCTIC está revisando o PDA 2016-2017, com o objetivo de publicar o novo plano que estará vigente no exercício de 2018. Conjuntamente com as Unidades responsáveis, estão sendo verificadas as oportunidades de ampliação do rol de bases de dados, como também eventuais entraves para a publicação das informações previstas no Plano atual. INSATISFATÓRIO 24. Catalogação de bases de dados no portal de Dados Abertos Orienta-se ao órgão que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. INSATISFATÓRIO