RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Junho/2018 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 A - TRANSPARÊNCIA PASSIVA 6 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAÇÃO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 11 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 13 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 15 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 16 7. OUTROS 16 8. OMISSÕES 20 B - TRANSPARÊNCIA ATIVA 22 9. INSTITUCIONAL 22 10. AÇÕES E PROGRAMAS 23 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 25 12. AUDITORIAS 25 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 25 14. RECEITAS E DESPESAS 26 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 27 16. SERVIDORES 27 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 28 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 29 19. PERGUNTAS FREQUENTES 30 20. DADOS ABERTOS 30 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 30 C - POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 31 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 31 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 32 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 33 CONCLUSÃO 34 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 35 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão responsável pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal. Com base nas avaliações, identificaram-se os seguintes pontos relativos às respostas dadas pelo órgão e foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Preencher o campo “Responsável pela resposta” com o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu. Não preencher apenas com as siglas. 1.2. Preencher o campo “Destinatário do recurso de primeira instância” com o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área. Não preencher apenas com as siglas. 1.3. Preencher o campo “Destinatário do recurso de segunda instância” com o cargo da autoridade máxima do órgão. 1.4. Certificar-se de que há nomeação adequada para a Autoridade de Monitoramento do órgão. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4. Fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. 2.7. Informar o NUP do pedido duplicado. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. e 3.2. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal e o motivo pelo qual o acesso foi negado. 4. Restrição de Conteúdo 4.1. e 4.2. Fazer restrição de acordo com o conteúdo do pedido e resposta. Não restringir conteúdo nos casos em que não há informação pessoal sensível, classificada ou sigilosa. E restringir conteúdo somente nos casos em que há informação pessoal sensível, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. 5. Prorrogação de Prazo 5.1. e 5.2. Citar os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011). E apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. 6. Nome do solicitante na Resposta 6.1. Não inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 7. Outros 7.3. Usar linguagem clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante de forma a facilitar a comunicação. Evitar o uso de siglas, jargões e linguagem técnica e de difícil compreensão e ler atentamente as solicitações feitas. 7.4. Evitar o uso de siglas sem a explicação dos significados. Essa prática pode dificultar o entendimento do cidadão sobre a informação entregue. 7.5. Disponibilizar a resposta diretamente ao cidadão via e-SIC. A resposta não deve ser apenas de uma área técnica, mas do órgão com um todo. 7.9. O órgão deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados. 8. Omissões 8.1. Observar os prazos estabelecidos pela LAI nas respostas dos pedidos de acesso à informação. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Disponibilizar informações sobre a estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. 9.2. Produzir e divulgar o conjunto mínimo de informações sobre suas competências, e informar o link no Sistema de Transparência Ativa – STA. 9.6. Atualizar diariamente a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico. 9.8. Disponibilizar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.2. Divulgar as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações. 10.3. e 10.4. Informar o link correto no STA. 10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e ações. 10.6. Publicar sua Carta de Serviços e corrigir o link no STA. 10.7. e 10.8. Mencionar na subseção caso não haja conteúdo a ser publicado. 11. Participação Social Não há. 12. Auditorias 12.4. Informar que não produz RAINT. 13. Convênios e Transferências 13. Incluir link para o Siconv, adequar a informação prestada no STA, e disponibilizar, na subseção, passo-a-passo para facilitar o acesso do cidadão. 14. Receitas e Despesas 14.1. Divulgar o conjunto mínimo de informações sobre a receita do órgão, e corrigir o link no STA. 14.2. Divulgar informações acerca da execução orçamentária do órgão, e corrigir o link no STA. 14.3. Divulgar informações acerca da execução financeira do órgão, e corrigir o link no STA. 14.4. Divulgar informações acerca das despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos. 15. Licitações e Contratos 15.1. Divulgar informações sobre suas licitações em ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’. 15.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparência. 16. Servidores 16.1. Disponibilizar link para o Portal da Transparência. 16.3. Adequar o formato de disponibilização dos CPF’s. 17. Informações Classificadas 17.1. Divulgar a informação no formato adequado. 17.2. Mencionar na subseção caso não haja conteúdo a ser publicado. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.4. Divulgar relatórios estatísticos de atendimento à LAI. 19. Perguntas Frequentes Não há. 20. Dados Abertos 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos, e não proprietários. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22. Publicar o novo Plano de Dados Abertos (PDA) do órgão. 23. Cronograma de Abertura de Bases 23. Publicar as bases de dados em atraso, relativas ao PDA vigência 2016-17. 24. Catalogação de Bases de Dados no Portal de Dados Abertos 24. Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o Ministério encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento. A - TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo órgão por meio de uma amostra de pedidos composta por 98 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e que tiveram respostas concedidas entre 06/12/2018 e 06/06/2018, o que corresponde aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no período. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAÇÃO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos ‘Responsável pela resposta’ e ‘Destinatário do recurso’ estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em muitos casos, tem preenchido de forma não adequada os campos de “responsável pela resposta”, conforme pode ser verificado a seguir: NUP 21900000505201838 Orientação 1.1 No caso mencionado, não é especificada a área que produziu a resposta. O MAPA deverá fazer constar no campo “Responsável pela Resposta” o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta, evitando o uso de siglas (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Constatação 1.2 Em vários casos analisados, o órgão tem preenchido de forma inadequada os campos de “destinatário do recurso”. Em muitas respostas, não está sendo identificado o cargo do responsável pelo recurso: NUP 21900000344201882 Orientação 1.2 No preenchimento do “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex.: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da autoridade, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior. O objetivo do campo é permitir ao usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Adicionalmente, informamos que os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsável pela resposta. Constatação 1.3 O órgão não tem preenchido corretamente o campo “Destinatário de Recurso de Segunda Instância”, como pode ser verificado abaixo: NUP 21900000314201876 Orientação 1.3 No preenchimento, deve ser informado o cargo da autoridade máxima do órgão, não sendo obrigatório colocar seu nome (Ex.: Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União). Ressalte-se que os recursos de 2ª instância devem, necessariamente, ser aprovados pela autoridade máxima do órgão (artigo 21, Decreto nº 7.724/2012). Atenção: No caso de o solicitante impetrar recurso, é importante que o órgão observe os prazos de respostas. Os recursos de 1º e 2ª instâncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, contados a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n° 7.724/2012). Constatação 1.4 Verificou-se que não há documento registrado no e-SIC para nomeação de Autoridade de Monitoramento. O documento apresentado é de nomeação para exercer cargo de Secretário Executivo, conforme pode ser visto: Orientação 1.4 O órgão deve inserir, na área de cadastro do e-SIC, documento adequado para nomeação de Autoridade de Monitoramento. Esta deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme estabelece o artigo 40 da Lei nº 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se vários casos em que o MAPA não usou a marcação de “Acesso Concedido” de forma adequada: NUP 21900000505201838 Orientação 2.1 Nesse caso, o órgão não atendeu o que foi solicitado pelo cidadão, já que sua resposta apenas reiterou o que havia sido mencionado no pedido. Caso o órgão considerasse que o atendimento ao requerimento não fizesse parte de suas atribuições legais, a marcação correta seria “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Constatação 2.2 O órgão não tem feito de forma adequada a marcação para “Acesso Negado”: NUP 99920000153201870 NUP 21900000492201805 Orientação 2.2 No primeiro caso, apesar de a marcação para “Acesso Negado” estar correta, a Classificação do Tipo de Resposta como “Pedido Incompreensível” não está adequada. De acordo com a resposta dada, o mais apropriado seria “Pedido genérico”. Já no segundo caso, a marcação deveria ter sido “Informação inexistente”, já que a informação não foi localizada. Constatação 2.3 Em várias respostas avaliadas, o MAPA não tem feito marcação adequada para “Acesso Parcialmente Concedido”: NUP21900000662201843 Orientação 2.3 Nesse caso, como não houve entrega de informação, a marcação correta seria “Acesso Negado > Pedido Genérico”. Destaca-se que o fato do respondente requerer informações adicionais ao solicitante, sem responder parte da solicitação, não é considerada resposta parcial. Constatação 2.4 Verificou-se vários casos de marcação inadequada para “Informação Inexistente”: NUP 21900000673201823 Orientação 2.4 No caso acima, conforme mencionado pelo respondente, a marcação correta seria “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Como o MAPA sabia qual o ministério responsável pela informação, deveria ter encaminhado o pedido, via e-SIC. As instruções para o encaminhamento podem ser vistas na página 25 do Manual do SIC disponível em: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/MANUAL%20e-SIC%20-%20GUIA%20DO%20SIC.pdf. Constatação 2.5 Na amostra verificada, o Ministério fez, de maneira apropriada, a marcação para “Não se trata de solicitação de informação”. Constatação 2.6 O MAPA fez marcação correta para “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” nos pedidos avaliados. Constatação 2.7 Verificou-se casos em que não é possível conferir se a marcação para “Pergunta duplicada/repetida” está adequada: NUP 21900000344201882 Orientação 2.7 A marcação para “Pergunta Duplicada/Repetida” deve ser utilizada nos casos em que o solicitante faz o mesmo pedido várias vezes. O órgão deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opção “Pergunta duplicada/repetida”, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta. No caso, não é possível verificar se o solicitante havia realizado pedido outras vezes, já que o número de protocolo informado não é compatível com o e-SIC. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatação 3.1 Verificou-se vários casos em que o MAPA não apresenta citação legal na negativa de acesso: NUP 21900000584201887 Constatação 3.2 Em vários casos, o MAPA não tem apresentado justificativa para a negativa parcial ou total de acesso à informação: NUP 21900000279201895 Orientação 3.1 e 3.2 O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informação. É imprescindível que se indique ao cidadão, além do fundamento legal, a justificativa para a negativa, de forma que se consiga relacionar o motivo de negativa do pedido com à base legal. Para saber mais sugere-se a leitura do guia “Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal”, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se casos em que o órgão tem feito marcação errada no campo sobre restrição de conteúdo, restringindo pedidos que não têm informações restritas: NUP 21900000158201843 Constatação 4.2 Verificou-se vários casos em que o órgão não tem restringindo o conteúdo de solicitação que contenham informação restrita: ANEXO do NUP 21900000753201889 Orientação 4.1 e 4.2 É importante que o órgão revise a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adeque a marcação de restrição de conteúdo, caso haja informações restritas nos pedidos de informação e nas respostas. Essa marcação determinará se um pedido de acesso à informação poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. No primeiro exemplo, não havia motivo para restringir o pedido, já que não foi fornecida informação considerada restrita. Já no segundo, havia informações pessoais sensíveis no anexo da solicitação e o pedido não foi restringido. Observação: O órgão pode rever a marcação sobre restrição de conteúdo a qualquer momento através do botão “Editar Classificação”, disponível na aba “Dados da Resposta” do pedido no e-SIC. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 e 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o órgão não apresentou citação legal e justificativas para casos de prorrogação: NUP 21900000140201841 Orientação 5.1 e 5.2 Orienta-se que o órgão apresente justificativa do motivo da prorrogação caso a caso. Os motivos devem corresponder ao que realmente justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. É importante também que o órgão cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, §2°, Lei n° 12.527/2011). 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6.1 Notou-se que, na amostra avaliada, que o órgão tem inserido o primeiro nome ou o nome completo do requisitante na resposta: NUP 00380000007201831 Orientação 6.1 Sugerimos que os nomes dos solicitantes não sejam inseridos nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatação 7.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o MAPA tem incluído adequadamente a resposta no campo específico do e-SIC. Constatação 7.2 Na amostra avaliada, o órgão tem evitado encaminhar ao cidadão os despachos internos, em conformidade com as orientações da CGU. Constatação 7.3 Há vários casos em que o órgão não apresenta linguagem ou procedimento adequados nas respostas fornecidas aos cidadãos: NUP 21900000662201843 NUP 21900000158201843 NUP 21900000650201819 NUP 21900000463201835 Recurso de Primeira Instância do NUP 21900000463201835 NUP 21900000463201835 Orientação 7.3 A linguagem utilizada na resposta deve ser clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante, de forma a facilitar a comunicação. É importante evitar o uso de siglas, jargões e linguagem técnica e de difícil compreensão. Somente a disseminação clara e acessível torna efetivo o direito ao acesso à informação pública. Os casos apontados exemplificam várias situações com linguagem ou procedimentos de resposta inadequados. No primeiro e segundo casos, o órgão poderia ter sido mais cortês e formal com o cidadão. No terceiro caso, aparentemente a reposta não foi revisada antes de sua inserção no e-SIC. O quarto caso tem sido um procedimento recorrente: a resposta fornecida ao cidadão não condiz exatamente com o que foi requerido no pedido, forçando os cidadãos a usar a instância recursal para enfatizar o pedido inicial. Constatação 7.4 Em vários casos, o MAPA tem usado siglas sem suas respectivas transcrições: NUP 21900000465201824 Orientação 7.4 É importante que o órgão elabore suas respostas com linguagem clara e acessível e evite o uso de siglas sem a transcrição dos significados. Constatação 7.5 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que a resposta do órgão se refere apenas à área específica: NUP 21900000465201824 Orientação 7.5 É necessário que o órgão tenha fluxo interno próprio para responder aos requerimentos de informação e que disponibilize a resposta diretamente ao cidadão via e-SIC e que fique claro para o cidadão que a resposta fornecida representa o órgão com um todo. Constatação 7.6 Não foi possível verificar este item. Na amostra, não houve caso de orientação para a utilização de canal específico. Constatação 7.7 O órgão tem se certificado de que o embasamento legal, apresentados nas respostas, está em vigor e é adequado para o caso. É importante que o cidadão consiga relacionar a resposta apresentada pelo órgão com as citações legais fornecidas. Constatação 7.8 Verificou-se que o órgão tem se certificado de que os links informados nas respostas são corretos e estão em funcionamento. Constatação 7.9 Observou-se caso em que o órgão informa em sua resposta sobre o envio de documento anexado, mas não o insere no sistema: NUP 21900000619201888 Orientação 7.9 O órgão deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados. 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8.1 No dia 06/08/2018, conforme competência atribuída pelo o art. 68, VI do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se que o MAPA não tem cumprido os prazos estabelecidos na LAI. Vários pedidos foram respondidos fora do prazo legal, conforme tabela abaixo. Na ocasião, constatou-se também que não havia nenhum pedido em tramitação fora do prazo legal de resposta. NUP Data de Abertura Prazo de Atendimento Órgão (SIC) Resposta do Pedido 21900001810201766 06/12/2017 05/01/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 08/01/2018 21900001820201700 07/12/2017 08/01/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 10/01/2018 21900001835201760 11/12/2017 12/01/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15/01/2018 21900001841201717 11/12/2017 12/01/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 18/01/2018 21900001878201745 19/12/2017 18/01/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 22/01/2018 21900000002201862 02/01/2018 01/02/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 02/02/2018 21900000139201817 01/02/2018 05/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19/03/2018 21900000140201841 01/02/2018 05/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 06/03/2018 21900000165201845 06/02/2018 08/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 12/04/2018 21900000171201801 07/02/2018 09/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 12/03/2018 21900000198201895 15/02/2018 22/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 29/03/2018 21900000214201840 19/02/2018 22/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 02/04/2018 21900000235201865 21/02/2018 23/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 29/03/2018 21900000238201807 22/02/2018 26/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 29/03/2018 21900000240201878 22/02/2018 26/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 06/04/2018 21900000252201801 24/02/2018 29/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 04/04/2018 21900000256201881 25/02/2018 29/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 04/04/2018 21900000259201814 26/02/2018 29/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 04/04/2018 21900000262201838 27/02/2018 29/03/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 02/04/2018 21900000304201831 05/03/2018 05/04/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20/06/2018 21900000313201821 06/03/2018 05/04/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 09/04/2018 21900000325201856 07/03/2018 06/04/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 09/04/2018 21900000348201861 09/03/2018 12/04/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 25/04/2018 21900000358201804 13/03/2018 12/04/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 13/04/2018 21900000371201855 15/03/2018 19/04/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 25/04/2018 21900000396201859 19/03/2018 19/04/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20/04/2018 21900000466201879 02/04/2018 03/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 11/05/2018 21900000471201881 02/04/2018 03/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 07/05/2018 21900000472201826 02/04/2018 03/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 07/05/2018 21900000479201848 03/04/2018 03/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 04/05/2018 21900000484201851 03/04/2018 04/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 10/05/2018 21900000509201816 06/04/2018 11/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14/05/2018 21900000534201808 10/04/2018 11/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 22/05/2018 21900000542201846 12/04/2018 14/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15/05/2018 21900000563201861 17/04/2018 17/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 25/05/2018 21900000576201831 19/04/2018 21/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 29/05/2018 21900000592201823 23/04/2018 24/05/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 29/05/2018 25820002631201878 26/04/2018 01/06/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15/06/2018 21900000620201811 27/04/2018 01/06/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15/06/2018 21900000777201838 25/05/2018 28/06/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 05/07/2018 21900000817201841 04/06/2018 05/07/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 06/07/2018 21900000859201882 11/06/2018 12/07/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 18/07/2018 21900000861201851 11/06/2018 12/07/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23/07/2018 21900000876201810 13/06/2018 16/07/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19/07/2018 21900000877201864 14/06/2018 16/07/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19/07/2018 21900000892201811 18/06/2018 19/07/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23/07/2018 21900000920201891 21/06/2018 23/07/2018 MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 06/08/2018 Orientação 8.1 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, § 1º e § 2º, Lei nº 12.527/2011). B - TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação da transparência ativa, realizada em 22 de maio de 2018, se restringiu às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em www.acessoainformacao.gov.br na aba ‘Guias e Orientações’. Os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/competencias 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem ”) até o 5º nível hierárquico? * http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem#b_start=0 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem#b_start=0 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/agendas-de-autoridades 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 Encontram-se incompletas as informações sobre estrutura organizacional, visto que o organograma publicado só vai até o 3º nível hierárquico. Orientação 9.1 Orienta-se que o órgão disponibilize as informações mencionadas até o 4º nível hierárquico (diretoria ou equivalentes). Constatação 9.2 Verificou-se que o site do MAPA possui área destinada à divulgação de competências, no entanto, não há informação disponível no espaço. Orientação 9.2 Orienta-se que o órgão produza e disponibilize ao menos o conjunto mínimo de informações sobre suas competências e as publique no espaço apropriado. Em seguida, o órgão deve informar o link no Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 9.3 Foram encontradas informações sobre a base jurídica em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatação 9.4 A informação sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) foi localizada. Constatação 9.5 Os telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos está presente na seção adequada. Constatação 9.6 O ministério divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico, no entanto, algumas não possuem informações ou as mesmas são disponibilizadas de maneira muito genérica. Orientação 9.6 A agenda de todas as autoridades do órgão, até o 4º nível hierárquico (Diretoria ou equivalentes), deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Constatação 9.7 O órgão divulga os seus horários de atendimento ao público. Constatação 9.8 O Ministério não publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. Em seguida, o órgão deve informar o link no STA. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ppa/plano-plurianual-ppa-2016-2019 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * Informação não encontrada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ppa/plano-plurianual-ppa-2016-2019 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 https://www.servicos.gov.br/area-de-interesse/agropecuaria 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não encontrada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não encontrada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 O órgão divulga lista de programas, projetos e ações executados. Constatação 10.2 O Ministério não divulga as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de cada programa, projeto e ação que desenvolve. Além disso, o link disponibilizado no STA remete para local inadequado. Orientação 10.2 O órgão deve indicar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada um dos seus programas, projetos e ações. Deve, ainda, corrigir o link informado no STA. Constatação 10.3 Foram localizadas informações sobre as principais metas dos programas, projetos e ações que o MAPA desenvolve. No entanto, o órgão não registrou nenhuma informação no STA. Orientação 10.3 O MAPA deve registrar o link direto para a informação no STA. Constatação 10.4 O ministério publica indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações, mas o link disponibilizado no STA remete para local inadequado. Orientação 10.4 O órgão deve corrigir a informação prestada no STA. Constatação 10.5 Não foram encontradas, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações. Orientação 10.5 Devem ser divulgadas informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a área. Constatação 10.6 O órgão não publica sua ‘Carta de Serviços’ em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Ademais, informa no STA link para local equivocado. Orientação 10.6 O MAPA deve publicar sua ‘Carta de Serviços’ no local adequado e corrigir a informação prestada no STA. Caso o órgão já publique a informação em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a área. Constatação 10.7 Não foram encontradas, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Orientação 10.7 Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável na seção adequada. Ainda que o órgão não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Constatação 10.8 Não foram encontradas, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, dados sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Ponto avaliado Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social Constatações e Orientações Constatação 11 O órgão apresenta, no local adequado, informações sobre suas instâncias e mecanismos de participação social. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24 2015 http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) Situação junto ao Tribunal de Contas da União? http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 Informação não encontrada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. Constatações e Orientações Constatação 12.1 O MAPA divulga adequadamente seus relatórios de gestão. Constatação 12.2 Verificou-se que são divulgados corretamente relatórios e certificados de auditoria. Constatação 12.3 O órgão publica informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatação 12.4 O órgão não publica, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). Orientação 12.4 O ministério deve informar, no local mencionado, que não produz RAINT. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Ponto avaliado Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III. http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/convenios-termos-acordos Constatações e Orientações Constatação 13 As informações acerca dos repasses e transferências de recursos financeiros foram localizadas na seção adequada, no entanto, a informação prestada no STA não está correta. Orientação 13 O órgão deve incluir link para o Siconv, adequar a informação prestada no STA e disponibilizar, na subseção, passo-a-passo para facilitar que o cidadão encontre a informação desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’. 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://www3.transparencia.gov.br/jsp/execucao/execucaoTexto.jsf?consulta=1&consulta2=0&CodigoOrgao=22000 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’. 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www3.transparencia.gov.br/jsp/diarias/diariaTexto.jsf?consulta=5&consulta2=0&CodigoOrgao=22000 Constatações e Orientações Constatação 14.1 Não foram encontradas, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, informações sobre a receita do órgão. Orientação 14.1 O órgão deve disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para isso, deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada e seja incluída a informação no STA. Constatação 14.2 O MAPA disponibiliza link para a Página de Transparência Pública do órgão. Orientação 14.2 Orienta-se que o órgão disponibilize as informações acerca da execução orçamentária do órgão na seção adequada, através de link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas, juntamente com um passo-a- passo que facilite a localização da informação desejada. É importante alertar que, com o lançamento do Novo Portal da Transparência as Páginas de Transparência foram descontinuadas. Constatação 14.3 As informações acerca da execução financeira não foram localizadas na seção adequada. Orientação 14.3 Orienta-se que o órgão publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, as informações sobre sua execução financeira. Se a informação já estiver disponibilizada em outro local, o órgão pode optar por inserir link remetendo para o local ou diretamente para o Portal da Transparência. Nos dois casos, deve ser incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações do Ministério no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Deve, ainda, inserir a informação no STA. Constatação 14.4 O órgão disponibiliza link que não está em correto funcionamento. Orientação 14.4 É necessário corrigir o link para o Portal da Transparência e apresentar um passo a passo que facilite a localização da informação desejada. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 Na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’, o link de detalhamento da informação não estava funcionando no dia da avaliação. Orientação 15.1 As seguintes informações sobre licitações, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos serviços gerais (UASG); número da licitação e do processo; modalidade da licitação; objeto; número de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federação da abertura; situação da licitação (aberta ou homologada); contato no órgão ou entidade responsável; e atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra de editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área responsável do órgão ou entidade. Sugere-se que o órgão disponibilize link para o Portal da Transparência remetendo para a área (licitações) onde as informações já estão disponíveis e, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Constatação 15.2 Foram encontrados registros sobre contratos firmados pelo MAPA na seção adequada. No entanto, o link para o Portal da Transparência não estava funcionando na data da avaliação. Orientação 15.2 Orienta-se que o órgão disponibilize link para o Portal da Transparência remetendo para a área (contratos) onde as informações já estão disponíveis. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servidores/concursos-e-selecoes 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.473/2017, art. 129 http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servidores Constatações e Orientações Constatação 16.1 As informações sobre os servidores foram localizadas na seção adequada, no entanto, não foi disponibilizado link para o Portal da Transparência. Orientação 16.1 O órgão deve disponibilizar o link no Portal da Transparência. Constatação 16.2 A íntegras de editais de concursos públicos do MAPA estão disponíveis no local adequado. Constatação 16.3 A relação completa dos empregados terceirizados está disponível, no entanto, se encontra desatualizada, e o formato de disponibilização dos CPF’s não está adequado. Orientação 16.3 O órgão deve atualizar quadrimestralmente as informações, e disponibilizar os CPF’s no formato adequado. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas Constatações e Orientações Constatação 17.1 Foi localizada, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’, referência à informação classificada, no entanto, não se encontra no formato adequado. Orientação 17.1 O rol de informações classificadas deverá relacionar todas as informações com classificação formalizada por TCI – Termo de Classificação da Informação, por parte do órgão ou entidade, como prevê o art. 28, Lei nº 12.527/2011 e o art. 31, Decreto nº 7.724/2012. Assim, qualquer informação com classificação válida existente no órgão ou entidade, necessariamente, deverá estar listada nesse rol. O conteúdo dessa área deverá apresentar as seguintes informações: Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada – CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informação; Indicação do dispositivo legal que fundamenta a classificação; Data da produção da informação; Data da classificação; e Prazo da classificação. Recomenda-se, ainda, que o órgão ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparência em relação ao seu conteúdo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a inclusão do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificação de referência futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei nº 12.527/2011. Para tanto o órgão deve informar de forma mais ampla possível o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informações restritas. Orientações detalhadas sobre como fazer essa publicação podem ser encontradas no “Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas”, disponível na seção “SIC: Apoio e Orientações”, no item “Guias e Orientações” do site da Lei de Acesso à Informação. Constatação 17.2 O MAPA não publica rol de informações desclassificadas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Orientação 17.2 Orienta-se que seja publicado o rol de informações classificadas ou comunicada a sua inexistência no local mencionado. Constatação 17.3 O órgão disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram localizadas, no local apropriado, as informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Constatação 18.2 O órgão disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Constatação 18.3 O órgão publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal. Constatação 18.4 O MAPA divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes consolidados, mas não o link para os relatórios estatísticos do e-SIC. Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://www.agricultura.gov.br/ouvidoria/perguntas-frequentes/ Constatações e Orientações Constatação 19 O órgão publica, de forma estruturada e atualizada, as dúvidas mais frequentes dos cidadãos. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Item Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/dadosabertos 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/dadosabertos Constatações e Orientações Constatação 20.1 Os dados sobre a política de dados abertos do ministério foram localizados. Constatação 20.2 Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatórios e informações primárias em diversas seções. Orientação 20.2 Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os todos em formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.agricultura.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C - POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto nº 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificação a respeito desta seção foi realizada no dia 20/06/2018. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 22 Foi identificado Plano de Dados Abertos publicado no Portal do MAPA, aprovado em dez/16 pela Portaria nº 258, de 24/11/16, com vigência 2016-2017, na página adequada e possuindo cronograma de abertura de bases de dados. Orientação 22 Construir e publicar novo PDA, adequando-se às determinações da Resolução CGINDA nº 3/17, publicada no Diário Oficial da União em 17/10/17, Seção 1, página 54, observando-se principalmente estes itens: - Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b) O PDA do órgão deve conter cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparência ao cidadão quanto à programação de abertura de bases além de impossibilitar a divulgação das bases públicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU. - Inventário e catálogo corporativo (Art. 4º, III) O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as áreas do órgão/entidade, incluindo as bases de dados já abertas e catalogadas ou não no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA. Sugestão de tabela para o inventário: Nome da base de Dados Descrição Unidade Responsável Periodicidade de atualização Sigiloso (sim/não) - Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) Deve ser incluída a descrição das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. - Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) O PDA deve incluir a descrição dos mecanismos de participação social utilizados na priorização das bases de dados que serão abertas pelo órgão. Ressaltamos que Resolução CGINDA nº 3/17 determina, em seu art. 1º, §1º, a utilização obrigatória de mecanismo de participação social como: audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade. Para que o PDA do órgão se adeque a essa determinação, sugerimos que seja aberto um canal de comunicação com a sociedade para consultar se existem outras bases de dados que gostariam que fossem disponibilizadas na vigência do PDA. Posteriormente, o órgão deverá em seu Plano incluir as sugestões dos cidadãos, caso haja viabilidade de abertura das bases solicitadas. - Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a) O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. - Publicação do PDA em transparência ativa (Art. 6º) O PDA deve ser publicado em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, nos termos do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível no Portal de Acesso à Informação. - Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Deve ser incluída no PDA a previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigência divergente a 2 anos, deverá ser reformulado para atender esse período apenas. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e Orientações Constatação 23 No anexo II do primeiro Plano de Dados Abertos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), encontra-se a “Matriz de Responsabilidade”, com cronograma definido de bases a serem abertas. Verificou-se, todavia, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), que o órgão não disponibilizou, até a presente data (14/08/2018), as seguintes bases planejadas para publicação: Nome da Base Previsão de Publicação conforme PDA/MAPA Dados Meteorológicos Nov/2016 Sislegis Dez/2016 SDM_Ouvidoria Dez/2016 Plataforma de Gestão Agropecuária – PGA Dez/2016 Orientação 23 Orienta-se a publicação imediata das bases de dados acima, de modo a concluir o que foi programado no primeiro PDA. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idêntica àquela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usuários e para fins de monitoramento da CGU. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 24 Em verificação ao Portal Brasileiro de Dados Abertos (em 14/08/2018), foram encontradas 9 conjuntos de dados relacionado ao MAPA. Orientação 24 Orienta-se ao órgão que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada é adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 39