Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU Tópico Orientação (11/07/2017) Resposta (31/08/2017) Avaliação Pós devolutiva (20/11/2017)   2.2. Acesso Negado O órgão deve fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na fundamentação legal apresentada para negativa. No universo de 67 pedidos analisados foi identificada uma única marcação equivocada, o que no nosso entendimento dispensa a aplicação de qualquer providência. De qualquer forma, reforçaremos o assunto, na próxima reunião de alinhamento com os interlocutores. Reunião com interlocutores será marcada para o mês de agosto/2017. SATISFATÓRIO 3.1. Citação legal O órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informação No universo de 67 pedidos analisados foi identificada uma única resposta sem a adequada fundamentação legal para a negativa de acesso, o que no nosso entendimento dispensa a aplicação de qualquer providência. De qualquer forma, reforçaremos o assunto, na próxima reunião de alinhamento com os interlocutores. Reunião com interlocutores será marcada para o mês de agosto/2017. SATISFATÓRIO 4.1. Restrição de informação O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequar a marcação de restrição de conteúdo caso haja informações restritas nos pedidos de informação e nas respostas. Como providência o SIC/CGU realizou a imediata edição da classificação e o processo agora está com o acesso restrito. De qualquer forma, reforçaremos o assunto, na próxima reunião de alinhamento com os interlocutores. Já implementada. INSATISFATÓRIO 4.2. Sem restrição de informação O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo. É necessário avaliar todo conteúdo do pedido, da resposta e dos anexos. Como providência o SIC/CGU realizou a imediata edição da classificação e o processo agora está disponível para consulta em transparência ativa. De qualquer forma, reforçaremos o assunto, na próxima reunião de alinhamento com os interlocutores. Já implementada. SATISFATÓRIO 6. Nome do solicitante Orienta-se que órgão não insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. A partir dessa constatação observou-se que a orientação de não inserção de nome do solicitante não vem sendo seguida apenas por um dos setores da CGU. Desta forma, entraremos em contato com o interlocutor do setor identificado para reforçar a orientação de que as respostas não contenham o nome do solicitante. Já implementada. SATISFATÓRIO 7.1. Resposta no campo Orienta-se que o órgão insira o texto da resposta no campo adequado do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informação solicitada. Em virtude das vantagens de inserção da resposta em formato “pdf”, não será tomada providência imediata para alteração do procedimento. Contudo, tendo em vista que a OGU vem desenvolvendo um sistema próprio, no qual tem a intenção de incorporar o processamento dos pedidos de informação, a presente orientação será implementada, pois passaremos a receber as respostas em formato “word”, para inseri-las no campo adequado. Estima-se que o citado sistema esteja em pleno funcionamento até o final do corrente ano. Sendo assim, a orientação de inserção do texto da resposta no campo adequado do e-SIC será implementada em futuro próximo. Em desenvolvimento com expectativa de ser implementada até dezembro de 2017. INSATISFATÓRIO 7.9. Contém anexo indicado na resposta Orienta-se que seja feita revisão dos anexos das repostas antes do envio. Essa prática evitará que respostas incompletas sejam enviadas ao solicitante. Como providência o SIC/CGU enviou o anexo à cidadã, por meio de mensagem eletrônica expedida em 23/06/2017, às 10:41h, na qual lamentou o ocorrido e abriu novo prazo para recurso. Já implementada. SATISFATÓRIO 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão divulgue as informações sobre estrutura organizacional até o nível hierárquico equivalente às Diretorias (4º nível). O complemento das informações será apurado com as respectivas áreas e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). SATISFATÓRIO 9.2. Divulgação das competências até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão divulgue a informação sobre as competências de suas autoridades até o 4º nível hierárquico. O complemento das informações será apurado com as respectivas áreas e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). SATISFATÓRIO 9.3. Divulgação da base jurídica até 4º nível hierárquico Orienta-se que o órgão atualize a citação de sua base jurídica no site. O complemento das informações será apurado com as respectivas áreas e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). SATISFATÓRIO 9.7. Divulgação dos horários de atendimento Orienta-se que a CGU disponibilize horário de atendimento ao público também na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. O complemento das informações será apurado com as respectivas áreas e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). SATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável O órgão deve indicar a área responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada programa, projeto e ação desenvolvido. A orientação 2.2 vai de encontro ao projeto do Portal Padrão de Governo, definido pela SECOM/PR, que incentiva a navegação cidadã por áreas de atuação do órgão (competências), ao invés de áreas institucionais. Dessa forma, a opção da ASCOM foi de disponibilizar as ações e programas de acordo com as editorias, definidas no menu “Assuntos”. SATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas O órgão deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e ações. Caso já divulgue o referido conjunto de informações em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde estão disponíveis. Ressaltamos que as orientações 2.3, 2.4 e 2.5 não se aplicam a um primeiro nível de navegação (seção Ações e Programas), pois esse tipo de informação gerencial deve ficar disponível nas respectivas seções dos programas, quando houver. INSATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores O órgão deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e ações desenvolvidos. Caso não existam, o órgão deve informar que ainda não possui indicadores relacionados àqueles itens. No caso de já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Ressaltamos que as orientações 2.3, 2.4 e 2.5 não se aplicam a um primeiro nível de navegação (seção Ações e Programas), pois esse tipo de informação gerencial deve ficar disponível nas respectivas seções dos programas, quando houver. INSATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados Devem ser divulgadas informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Ressaltamos que as orientações 2.3, 2.4 e 2.5 não se aplicam a um primeiro nível de navegação (seção Ações e Programas), pois esse tipo de informação gerencial deve ficar disponível nas respectivas seções dos programas, quando houver. INSATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços Orienta-se que o órgão publique na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. Como o órgão publica a informação em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. Destaca-se que o órgão deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornará obrigatório, conforme determina os arts. 4º e 7º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. A Carta de Serviços está disponibilizada na seção “Serviços e Sistemas” e também será disponibilizada no caminho indicado. SATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. No entanto, ainda que o órgão não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Se o órgão já divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Sem resposta INSATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Se o órgão já divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Sem resposta INSATISFATÓRIO 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social Orienta-se a criação do item ‘Participação Social’ dentre os itens da seção ‘Acesso à Informação’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pelo Ministério. O subitem I deve trazer informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão para a apresentação de denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes a seus serviços e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audiências ou consultas públicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. b) as audiências ou consultas públicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre a estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações, resoluções e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferências previstas - incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento. b) As conferências realizadas - incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o órgão poderá acrescentar informações sobre outras iniciativas de participação social realizadas pelo órgão ou entidade, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o órgão já divulga informações relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida área. Ainda que não desenvolva ações, instâncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participação social, deve criar o subitem de navegação, informando que não há conteúdo a ser publicado. O complemento das informações será apurado com as respectivas áreas (STPC e OGU) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). SATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT A CGU deve publicar que não produz a informação mencionada. A ASCOM já disponibiliza as informações como Relatório de Gestão, Relatório e Certificado de Auditoria, bem como o Parecer do Órgão de Controle Interno. Como providência, a ASCOM entrará em contato com o avaliador para verificar eventuais inconsistências no formato atual de divulgação. INSATISFATÓRIO 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública O órgão deve alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, o órgão/entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. É necessário que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. O complemento das informações será disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM).  INSATISFATÓRIO 15.1. Divulgação de informações sobre licitações O órgão deve divulgar as informações referentes a todas as modalidades de licitação na seção. Orienta-se que seja disponibilizado link remetendo para a área específica da Página das Transparência. É necessário, ainda, que seja apresentado um passo a passo que auxilie o usuário a encontrar a informação desejada. Como providência, a ASCOM entrará em contato com o avaliador para verificar eventuais inconsistências no formato atual de divulgação. SATISFATÓRIO 16.2. Divulgação dos editais de concursos públicos Orienta-se que o órgão conserte os links para divulgação das íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados. O complemento das informações será apurado com a respectiva área (DGI) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). SATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados Orienta-se que o órgão inclua na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado. A Lei nº 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os órgãos e entidades federais deverão divulgar relação de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Portanto, é necessário que todas essas informações estejam presentes na lista mencionada. Sugere-se, ainda, que sejam avaliadas as informações que estão disponíveis na coluna ‘Categoria Profissional’ da planilha disponibilizada no site. Caso seja identificado que estas possam afetar a segurança das pessoas e do órgão, elas podem ser divulgadas de forma mais genérica. O complemento das informações será apurado com a respectiva área (DGI) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). INSATISFATÓRIO 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas O rol de informações classificadas deverá relacionar todas as informações com classificação formalizada por TCI – Termo de Classificação da Informação, por parte do órgão ou entidade, como prevê o art. 28, Lei nº 12.527/2011 e o art. 31,  Decreto nº 7.724/2012. Assim, qualquer informação com classificação válida existente no órgão ou entidade, necessariamente, deverá estar listada nesse rol. Caso não haja novas informações classificadas no período sugere-se que essa informação esteja explícita ou que o órgão repita o rol anterior. O conteúdo dessa área deverá apresentar as seguintes informações: Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada – CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informação; · Indicação do dispositivo legal que fundamenta a classificação; Data da produção da informação; Data da classificação; e Prazo da classificação. Recomenda-se, ainda, que o órgão ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparência em relação ao seu conteúdo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a inclusão do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificação de referência futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei nº 12.527/2011. Para tanto o órgão deve informar de forma mais ampla possível o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informações restritas. Orientações detalhadas sobre como fazer essa publicação podem ser encontradas no “Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas”, disponível na seção “SIC: Apoio e Orientações”, no item “Guias e Orientações” do site da Lei de Acesso à Informação. O complemento das informações será apurado com a respectiva área (OGU) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). INSATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação Orienta-se que, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’ sejam disponibilizados os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. O complemento das informações será apurado com a respectiva área (OGU) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). SATISFATÓRIO 18.2. Disponibilização do modelo de formulário de solicitação de informação Orienta-se que o órgão disponibilize neste item modelo de formulário para a solicitação de informação em meio físico (papel) ou disponibilize link que direcione o cidadão para o formulário. Os formulários já estão disponíveis na seção do Site CGU (ver link) SATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Os formulários já estão disponíveis na seção do Site CGU (ver link) SATISFATÓRIO 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes Orienta-se que o menu ‘Perguntas Frequentes’ seja incluído na seção ‘Acesso à Informação’. Sugere-se, ainda, que o órgão verifique se as informações estão atualizadas. A seção já está disponível no Menu “Acesso à Informação” SATISFATÓRIO 20.1. Divulgação de informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos Orienta-se que o órgão crie o item ‘Dados Abertos’, dentro da seção ‘Acesso a Informação’ e disponibilize dados sobre sua política de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como o órgão já publica a informação em outro lugar no site, ele pode fazer um link na área específica. A seção já está disponível no Menu “Acesso à Informação”. Ressaltamos que a indicação foi enviada pela ASCOM na pesquisa de atendimento à Lei de Acesso à Informação. Como providência adicional, a ASCOM vai inserir link para o Painel de Dados Abertos, que possui informações consolidadas sobre o tema. O complemento das informações será apurado com a respectiva área (DTI) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). SATISFATÓRIO