O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Renovação da autorização concedida pelo Mapa aos estabelecimentos devidamente registrados para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos destinados à alimentação animal. O objetivo é a avaliação técnica prévia dos produtos que serão comercializados pela análise da descrição do processo de fabricação, do controle de matéria prima e do produto acabado, bem como dos documentos exigidos para o registro de produto importado para assegurar a inocuidade e a qualidade dos produtos
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e empresas com registro prévio do produto no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar renovação de registro de produto destinado à alimentação animal
- Estando a empresa cadastrada no SIPEAGRO o usuário poderá acessar a aba PRODUTOS – SOLICITAÇÃO – RENOVAÇÃO DE REGISTRO.
- Após inclusão dos dados, o usuário poderá enviar sua requisição via SIPEAGRO, que seguirá os tramites legais de análise quanto ao cumprimento de requisitos para renovar o registro do produto.
Canais de prestação
Web :- Através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO
- Na Página de Alimentação Animal do Mapa o usuário poderá encontrar manuais de acesso, passo a passo e uma relação com as principais perguntas e respostas.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- CNPJ
- Registro da Junta Comercial
- Licença ambiental
- Alvará de funcionamento
Tempo de duração da etapa
Até 72 hora(s)
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Solicitar renovação de registro de produto destinado à alimentação animal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DIREC/DIPOA/SDA/MAPA
E-mail: drec.dipoa@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2680
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço