O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O cancelamento do registro ou de atividades do estabelecimento pode ser solicitado ao Mapa pelos fabricantes, importadores e fracionadores de produtos destinados à alimentação animal.
O estabelecimento deve comunicar ao Mapa sobre o encerramento integral de suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias.
O cancelamento de todas as atividades leva ao cancelamento do registro do estabelecimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e empresas com registro prévio do estabelecimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cancelamento do registro ou de atividades do estabelecimento de produto destinado à alimentação animal
- Estando a empresa cadastrada no SIPEAGRO o usuário poderá acessar a aba ESTABELECIMENTOS – SOLICITAÇÃO – CANCELAR ATIVIDADE
- Após inclusão dos dados, o usuário poderá enviar sua requisição via SIPEAGRO, que seguirá o trâmite legal via sistema, com análise e ciência do Serviço sobre a requisição apresentada.
Canais de prestação
Web :- Através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO
- Na Página de Alimentação Animal do Mapa o usuário poderá encontrar manuais de acesso, passo a passo e uma relação com as principais perguntas e respostas.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Devem ser informados os números e datas de validade dos últimos lotes de produtos fabricados.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar cancelamento do registro ou de atividades do estabelecimento de produto destinado à alimentação animal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* Entre em contato com a Divisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DIREC/CGI/DIPOA através do e-mail drec.dipoa@agro.gov.br
* Tel: (61) 3218-2680
*Consulte as informações disponíveis em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço